Direito Processual Civil e Coletivo — Ponto 3
Programa oficial · Anexo II da Resolução CSMPDFT 342/2025
Temas do ponto
Processo: conceito, teorias e natureza jurídica. Relação jurídica processual. Processo na perspectiva constitucional. Pressupostos processuais. Sujeitos do processo. Princípios informativos do processo e procedimento. Princípios processuais constitucionais. A instrumentalidade e efetividade do processo e sua importância para o acesso à Justiça. Partes, procuradores e capacidade processual. Deveres processuais e responsabilidade. Elementos da demanda. Litigância de má-fé e atos atentatórios à dignidade da Justiça. Despesas processuais, honorários de sucumbência, multas e gratuidade da Justiça. Sucessão e substituição. Curador especial. Litisconsórcio: modalidades, poderes e limitação. Intervenção de terceiros: espécies, características. Assistência simples e litisconsorcial. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus Curiae. Processo coletivo: competência, litispendência, conexão, continência, intervenção de terceiros, prescrição e decadência.
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Examinadores deste ponto — perfis
Provas oficiais do 33º
Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos; a relação oficial sai no site do MPDFT até 5 dias antes da prova (art. 51, § 1º).
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).