Ponto 2 — Direito Processual Civil e ColetivoGrupo II NLM
Prova oral · 28-30/08/2026

Direito Processual Civil e Coletivo — Ponto 2

Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26

Temas do ponto

texto oficial integral · 31 subpontos
  1. 2.1Competência.
  2. 2.2Da competência interna.
  3. 2.3Jurisdição e competência.
  4. 2.4Conceito.
  5. 2.5Características.
  6. 2.6Espécies.
  7. 2.7Escopos.
  8. 2.8Critérios.
  9. 2.9Limites.
  10. 2.10Princípios.
  11. 2.11Cooperação internacional.
  12. 2.12Incompetência absoluta e relativa.
  13. 2.13Meios de Suscitação.
  14. 2.14Modificação de competência.
  15. 2.15Prevenção.
  16. 2.16Prorrogação.
  17. 2.17Perpetuação.
  18. 2.18Cooperação nacional.
  19. 2.19Atos de concertação.
  20. 2.20Ação: conceito, teorias, espécies, condições da ação, elementos da ação.
  21. 2.21Conexão e continência.
  22. 2.22Concurso e cumulação de ações.
  23. 2.23Concurso de ações.
  24. 2.24A ação como instrumento de acesso à Justiça.
  25. 2.25Direito de ação na perspectiva constitucional.
  26. 2.26Espécies de ações coletivas.
  27. 2.27Processo coletivo: representação adequada, legitimidade coletiva ativa e passiva, pedido e causa de pedir nas ações coletivas e provas.
  28. 2.28Microssistema de tutela jurisdicional coletiva.
  29. 2.29Casos repetitivos: IRDR e REER.
  30. 2.30Repercussão geral e arguição de relevância.
  31. 2.31Processo estrutural.

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Examinadores deste ponto — perfis

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Provas oficiais do 33º

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Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
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