Direito Processual Civil e Coletivo — Ponto 1
Programa oficial · Anexo II da Resolução CSMPDFT 342/2025
Temas do ponto
Direito Processual Civil. Fontes, interpretação e aplicação no tempo e no espaço do Direito Processual Civil. Escolas do Processo Civil. Neoprocessualismo. O processo civil na dimensão dos direitos fundamentais. Princípios constitucionais e infraconstitucionais do Processo Civil. Garantias constitucionais do processo. Meios adequados e alternativos de resolução de conflitos. Autotutela. Autocomposição. Conciliação. Mediação. Arbitragem. Jurisdição. Teorias clássicas da jurisdição. A teoria dos sistemas. Da jurisdição e da ação. Dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional. Funções não jurisdicionais do Poder Judiciário. Juiz: poderes, deveres e responsabilidades. Órgãos auxiliares da Justiça. O advogado. Advocacia da União e das unidades da Federação. Assistência judiciária. Defensoria Pública. Ministério Público. Atribuições do Ministério Público no Processo Civil. Ministério Público demandista e resolutista. Algumas diretrizes do neoconstitucionalismo no novo perfil constitucional do Ministério Público. A aferição do interesse público. Surgimento e evolução da tutela coletiva. Ondas renovatórias do acesso à Justiça. Direito processual coletivo, conceito, princípios e institutos fundamentais. Os modelos norte-americano, alemão e europeu de tutela coletiva no processo civil. Microssistema de tutela jurisdicional coletiva.
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Examinadores deste ponto — perfis
Provas oficiais do 33º
Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos; a relação oficial sai no site do MPDFT até 5 dias antes da prova (art. 51, § 1º).
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).