Ponto 3 — Direito Administrativo, Ambiental, Urbanístico e da SaúdeGrupo III NLM
Prova oral · 28-30/08/2026

Direito Administrativo, Ambiental, Urbanístico e da Saúde — Ponto 3

Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26

Temas do ponto

texto oficial integral · 10 subpontos
  1. 3.1Função administrativa.
  2. 3.2Atos administrativos: conceitos, características, classificação, elementos, efeitos, discricionariedade administrativa, extinção, invalidação e convalidação, teoria do fato consumado e revogação.
  3. 3.3Poderes administrativos: poder normativo, poder hierárquico, poder disciplinar e poder de polícia.
  4. 3.4Prescrição da ação punitiva (Lei nº 9.873/1999).
  5. 3.5Desvio de poder.
  6. 3.6Infrações e sanções administrativas.
  7. 3.7Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999 e Lei distrital nº 2.834/2001).
  8. 3.8Controle: conceito, classificação, controles administrativo, judicial e legislativo.
  9. 3.9Proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora (Lei Complementar nº 140/2011).
  10. 3.10Parcelamento do solo urbano e rural (Lei nº 6.766/1979 e Decreto-Lei nº 58/1937).

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Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
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