Controle da Administração
Os mecanismos que verificam e corrigem a atuação administrativa: controle interno, externo (Legislativo + Tribunal de Contas), judicial e social. Tema de forte interface constitucional e altíssima incidência no MP — atenção às competências do TCU e ao controle de políticas públicas.
Mapa do tópico
01 · Tipos de Controle
| Critério | Espécies |
|---|---|
| Quanto ao órgão | Administrativo, legislativo e judicial |
| Quanto à posição | Interno (dentro do Poder) e externo (de um Poder sobre outro) |
| Quanto ao momento | Prévio, concomitante e posterior |
| Quanto ao alcance | De legalidade e de mérito (conveniência/oportunidade) |
| Hierárquico × finalístico | Subordinação (Adm. direta) × vinculação/tutela (Adm. indireta) |
02 · Tribunais de Contas (art. 71)
Órgão auxiliar do Legislativo no controle externo, mas com competências próprias e autonomia. Principais funções:
Competências (art. 71)
- Julgar as contas dos administradores e responsáveis por bens/valores;
- Apreciar, para registro, a legalidade de admissões e aposentadorias/pensões;
- Aplicar multas e imputar débito;
- Sustar a execução de ato impugnado (contrato: comunica ao Congresso);
- Realizar inspeções e auditorias.
Decisão como título executivo
A decisão do Tribunal de Contas que imputa débito ou multa tem eficácia de título executivo (art. 71, §3º, CF). A execução, porém, é promovida pelo ente público credor (procuradoria), não pelo próprio TC nem pelo MP de Contas.
03 · Contas de Governo, Contas de Gestão e SV 3
O Tribunal de Contas emite parecer prévio; o julgamento cabe ao Legislativo. Quando o prefeito também ordena despesas, prevalece a competência da Câmara para julgar ambas (Tema 835).
São julgadas diretamente pelo Tribunal de Contas (administradores e responsáveis por recursos públicos).
04 · Controle Judicial
O Judiciário controla a legalidade e a legitimidade do ato administrativo, inclusive os limites da discricionariedade (proporcionalidade, razoabilidade, motivação) — sem substituir o mérito administrativo legítimo. Instrumentos: MS, ação popular, ACP, mandado de injunção, habeas data.
05 · Controle Jurisdicional de Políticas Públicas (Tema 698)
O STF admite que o Judiciário imponha à Administração obrigações de fazer em políticas públicas para concretizar direitos fundamentais, em caráter excepcional, observados parâmetros.
Raiz doutrinária & histórico
Princípio da sindicabilidade
Mais amplo que a autotutela: engloba autotutela + controles judicial, interno e legislativo. A tutela administrativa (Direta sobre Indireta) é “controle interno exterior” — mesmo Poder, pessoas jurídicas distintas.
Recurso próprio × impróprio · revisão
Próprio decorre da hierarquia; impróprio dirige-se a órgão sem hierarquia (depende de previsão legal — ex.: CARF). O recurso pode agravar (reformatio in pejus); a revisão de PAD, não.
MP como ombudsman
Na Constituinte, optou-se por confiar ao MP a função de “Defensor do Povo” (modelo do ombudsman/Defensor del Pueblo), rejeitando-se a criação de órgão autônomo. A PFDC corresponde ao ombudsman nacional.
CNJ × CNMP · CGU
O CNJ é órgão interno (estrutura do Judiciário); o CNMP é externo ao MP. A CGU tem função fiscalizatória (não consultiva) e pode declarar a nulidade de processos no Executivo Federal.
Jurisprudência aplicável
Contraditório no TCU, salvo legalidade da concessão inicial de aposentadoria/pensão.
Compete à Câmara Municipal julgar as contas do prefeito (governo e gestão); o parecer prévio do TC só deixa de prevalecer por 2/3 dos vereadores.
Cabível o controle judicial de políticas públicas em caráter excepcional e dialógico, para efetivar direitos fundamentais.
O TC pode apreciar a constitucionalidade de leis/atos no exercício de suas atribuições (entendimento clássico, hoje relido pelo STF).
Como cai na prova
Questões reais mapeadas para controle da Administração.
Competências dos Tribunais de Contas (art. 71, II)
Cobra o julgamento das contas dos administradores e responsáveis e o alcance das competências do art. 71, distinguindo contas de governo e de gestão. Gabarito: B.
Controle jurisdicional de políticas públicas (Tema 698)
A banca cobra os parâmetros fixados pelo STF (RE 684.612) para a intervenção judicial em políticas públicas. Gabarito: E.
Tribunal de Contas e execução de títulos
Auditoria do TCE detecta sobrepreço; cobra-se a eficácia de título executivo da decisão (art. 71, §3º) e a legitimidade para executá-la (ente credor).