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Tópico 07 Direito Administrativo Tribunais de Contas

Controle da Administração

Os mecanismos que verificam e corrigem a atuação administrativa: controle interno, externo (Legislativo + Tribunal de Contas), judicial e social. Tema de forte interface constitucional e altíssima incidência no MP — atenção às competências do TCU e ao controle de políticas públicas.

CF, arts. 70-75 SV 3 Tema 835 STF Tema 698 STF

Mapa do tópico

01 · Tipos de Controle

CritérioEspécies
Quanto ao órgãoAdministrativo, legislativo e judicial
Quanto à posiçãoInterno (dentro do Poder) e externo (de um Poder sobre outro)
Quanto ao momentoPrévio, concomitante e posterior
Quanto ao alcanceDe legalidade e de mérito (conveniência/oportunidade)
Hierárquico × finalísticoSubordinação (Adm. direta) × vinculação/tutela (Adm. indireta)
Controle interno (art. 74, CF): cada Poder mantém sistema integrado para avaliar metas, execução orçamentária e legalidade. Quem toma conhecimento de irregularidade e não dá ciência ao Tribunal de Contas responde solidariamente.

02 · Tribunais de Contas (art. 71)

Órgão auxiliar do Legislativo no controle externo, mas com competências próprias e autonomia. Principais funções:

Competências (art. 71)

  • Julgar as contas dos administradores e responsáveis por bens/valores;
  • Apreciar, para registro, a legalidade de admissões e aposentadorias/pensões;
  • Aplicar multas e imputar débito;
  • Sustar a execução de ato impugnado (contrato: comunica ao Congresso);
  • Realizar inspeções e auditorias.

Decisão como título executivo

A decisão do Tribunal de Contas que imputa débito ou multa tem eficácia de título executivo (art. 71, §3º, CF). A execução, porém, é promovida pelo ente público credor (procuradoria), não pelo próprio TC nem pelo MP de Contas.

03 · Contas de Governo, Contas de Gestão e SV 3

Contas de governo (Chefe do Executivo)
Contas de gestão (ordenador de despesa)

O Tribunal de Contas emite parecer prévio; o julgamento cabe ao Legislativo. Quando o prefeito também ordena despesas, prevalece a competência da Câmara para julgar ambas (Tema 835).

São julgadas diretamente pelo Tribunal de Contas (administradores e responsáveis por recursos públicos).

04 · Controle Judicial

O Judiciário controla a legalidade e a legitimidade do ato administrativo, inclusive os limites da discricionariedade (proporcionalidade, razoabilidade, motivação) — sem substituir o mérito administrativo legítimo. Instrumentos: MS, ação popular, ACP, mandado de injunção, habeas data.

O controle judicial é, em regra, posterior e provocado (inafastabilidade — art. 5º, XXXV). A autotutela (Súm. 473) é controle interno de legalidade pela própria Administração; o controle social opera por transparência, ouvidorias, audiências e acesso à informação (Lei 12.527/2011).

05 · Controle Jurisdicional de Políticas Públicas (Tema 698)

O STF admite que o Judiciário imponha à Administração obrigações de fazer em políticas públicas para concretizar direitos fundamentais, em caráter excepcional, observados parâmetros.

Raiz doutrinária & histórico

Princípio da sindicabilidade

Mais amplo que a autotutela: engloba autotutela + controles judicial, interno e legislativo. A tutela administrativa (Direta sobre Indireta) é “controle interno exterior” — mesmo Poder, pessoas jurídicas distintas.

Recurso próprio × impróprio · revisão

Próprio decorre da hierarquia; impróprio dirige-se a órgão sem hierarquia (depende de previsão legal — ex.: CARF). O recurso pode agravar (reformatio in pejus); a revisão de PAD, não.

MP como ombudsman

Na Constituinte, optou-se por confiar ao MP a função de “Defensor do Povo” (modelo do ombudsman/Defensor del Pueblo), rejeitando-se a criação de órgão autônomo. A PFDC corresponde ao ombudsman nacional.

CNJ × CNMP · CGU

O CNJ é órgão interno (estrutura do Judiciário); o CNMP é externo ao MP. A CGU tem função fiscalizatória (não consultiva) e pode declarar a nulidade de processos no Executivo Federal.

Jurisprudência aplicável

SV 3

Contraditório no TCU, salvo legalidade da concessão inicial de aposentadoria/pensão.

Tema 835 STF

Compete à Câmara Municipal julgar as contas do prefeito (governo e gestão); o parecer prévio do TC só deixa de prevalecer por 2/3 dos vereadores.

Tema 698 STF

Cabível o controle judicial de políticas públicas em caráter excepcional e dialógico, para efetivar direitos fundamentais.

Súm. 347 STF

O TC pode apreciar a constitucionalidade de leis/atos no exercício de suas atribuições (entendimento clássico, hoje relido pelo STF).

quiz

Como cai na prova

Questões reais mapeadas para controle da Administração.

FGV2024Magistratura

Competências dos Tribunais de Contas (art. 71, II)

Cobra o julgamento das contas dos administradores e responsáveis e o alcance das competências do art. 71, distinguindo contas de governo e de gestão. Gabarito: B.

FGV2026Magistratura

Controle jurisdicional de políticas públicas (Tema 698)

A banca cobra os parâmetros fixados pelo STF (RE 684.612) para a intervenção judicial em políticas públicas. Gabarito: E.

FGV2025MP

Tribunal de Contas e execução de títulos

Auditoria do TCE detecta sobrepreço; cobra-se a eficácia de título executivo da decisão (art. 71, §3º) e a legitimidade para executá-la (ente credor).