Ponto 6 — Direito Processual Civil e ColetivoGrupo II NLM
Prova oral · 28-30/08/2026

Direito Processual Civil e Coletivo — Ponto 6

Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26

Temas do ponto

texto oficial integral · 17 subpontos
  1. 6.1Da liquidação de sentença individual e coletiva.
  2. 6.2Do cumprimento da sentença individual e coletiva: disposições gerais.
  3. 6.3Do cumprimento provisório e definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
  4. 6.4Do cumprimento provisório e definitivo de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos.
  5. 6.5Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
  6. 6.6Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.
  7. 6.7Processo estrutural.
  8. 6.8Problema estrutural.
  9. 6.9Plano estrutural.
  10. 6.10Encerramento do processo estrutural.
  11. 6.11Defesa.
  12. 6.12Cumprimento de sentença provisório e definitivo.
  13. 6.13Execução coletiva de títulos extrajudiciais.
  14. 6.14Liquidação e execução de direitos individuais homogêneos.
  15. 6.15Microssistema de tutela jurisdicional coletiva.
  16. 6.16Casos repetitivos: IRDR e REER.
  17. 6.17Repercussão geral e arguição de relevância.

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Examinadores deste ponto — perfis

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Hermes Zaneti Jr. — Coletivo/Precedentes persona.lab · PRO
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Provas oficiais do 33º

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Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
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