Direito Processual Civil e Coletivo — Ponto 6
Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26
Temas do ponto
- 6.1Da liquidação de sentença individual e coletiva.
- 6.2Do cumprimento da sentença individual e coletiva: disposições gerais.
- 6.3Do cumprimento provisório e definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
- 6.4Do cumprimento provisório e definitivo de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos.
- 6.5Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
- 6.6Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.
- 6.7Processo estrutural.
- 6.8Problema estrutural.
- 6.9Plano estrutural.
- 6.10Encerramento do processo estrutural.
- 6.11Defesa.
- 6.12Cumprimento de sentença provisório e definitivo.
- 6.13Execução coletiva de títulos extrajudiciais.
- 6.14Liquidação e execução de direitos individuais homogêneos.
- 6.15Microssistema de tutela jurisdicional coletiva.
- 6.16Casos repetitivos: IRDR e REER.
- 6.17Repercussão geral e arguição de relevância.
Estude este ponto na COLETIVA_
Processo Civil.Lab — índice completo do laboratório
Coletivo.Lab — índice completo do laboratório
Examinadores deste ponto — perfis
Provas oficiais do 33º
Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).