Direito Processual Civil e Coletivo — Ponto 7
Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26
Temas do ponto
- 7.1Do Processo de Execução: disposições gerais, partes, competência, requisitos.
- 7.2Execução atípica, tipicidade flexível, adequação e generalização das astreintes.
- 7.3Títulos executivos.
- 7.4Responsabilidade patrimonial.
- 7.5Da execução em geral.
- 7.6Das diversas espécies de execução.
- 7.7Da execução para a entrega de coisa.
- 7.8Da execução das obrigações de fazer ou de não fazer.
- 7.9Da execução por quantia certa.
- 7.10Da execução contra a Fazenda Pública.
- 7.11Da execução de alimentos.
- 7.12Dos embargos à execução.
- 7.13Da suspensão e da extinção do processo de execução.
- 7.14Fundos de direitos difusos e coletivos.
- 7.15Ministério Público no direito processual coletivo.
- 7.16Resolução Conjunta CNJ CNMP nº 10/2024 (procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva).
- 7.17Processo estrutural.
- 7.18Problema estrutural.
- 7.19Plano estrutural.
- 7.20Encerramento do processo estrutural.
- 7.21Defesa.
- 7.22Cumprimento de sentença provisório e definitivo.
- 7.23Execução coletiva de títulos extrajudiciais.
- 7.24Liquidação e execução de direitos individuais homogêneos.
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Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).