Ponto 7 — Direito Processual Civil e ColetivoGrupo II NLM
Prova oral · 28-30/08/2026

Direito Processual Civil e Coletivo — Ponto 7

Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26

Temas do ponto

texto oficial integral · 24 subpontos
  1. 7.1Do Processo de Execução: disposições gerais, partes, competência, requisitos.
  2. 7.2Execução atípica, tipicidade flexível, adequação e generalização das astreintes.
  3. 7.3Títulos executivos.
  4. 7.4Responsabilidade patrimonial.
  5. 7.5Da execução em geral.
  6. 7.6Das diversas espécies de execução.
  7. 7.7Da execução para a entrega de coisa.
  8. 7.8Da execução das obrigações de fazer ou de não fazer.
  9. 7.9Da execução por quantia certa.
  10. 7.10Da execução contra a Fazenda Pública.
  11. 7.11Da execução de alimentos.
  12. 7.12Dos embargos à execução.
  13. 7.13Da suspensão e da extinção do processo de execução.
  14. 7.14Fundos de direitos difusos e coletivos.
  15. 7.15Ministério Público no direito processual coletivo.
  16. 7.16Resolução Conjunta CNJ CNMP nº 10/2024 (procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva).
  17. 7.17Processo estrutural.
  18. 7.18Problema estrutural.
  19. 7.19Plano estrutural.
  20. 7.20Encerramento do processo estrutural.
  21. 7.21Defesa.
  22. 7.22Cumprimento de sentença provisório e definitivo.
  23. 7.23Execução coletiva de títulos extrajudiciais.
  24. 7.24Liquidação e execução de direitos individuais homogêneos.

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Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
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