Direito Processual Civil e Coletivo — Ponto 8
Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26
Temas do ponto
- 8.1Dos Processos nos Tribunais e dos meios de Impugnação das Decisões Judiciais.
- 8.2Da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais.
- 8.3Da ordem dos processos no tribunal.
- 8.4Técnica de julgamento não unânime.
- 8.5Do incidente de assunção de competência.
- 8.6Do incidente de arguição de inconstitucionalidade.
- 8.7Do conflito de competência.
- 8.8Da homologação de decisão estrangeira e da concessão do exequatur à carta rogatória.
- 8.9Da ação rescisória.
- 8.10Do incidente de resolução de demandas repetitivas de Tribunais Superiores.
- 8.11Da reclamação.
- 8.12Dos Recursos: conceito, natureza jurídica, classificação, normas fundamentais, efeitos.
- 8.13Juízo de admissibilidade e juízo de mérito.
- 8.14Sucedâneos recursais.
- 8.15Ações autônomas de impugnação.
- 8.16Precedentes ("ratio decidendi", "obiter dictum", formação, vinculação, distinção e superação).
- 8.17Súmulas.
- 8.18Súmulas vinculantes.
- 8.19Papel das Cortes Superiores.
- 8.20Recursos em espécie.
- 8.21Da apelação.
- 8.22Do agravo de instrumento.
- 8.23Do agravo interno.
- 8.24Dos embargos de declaração.
- 8.25Do recurso ordinário.
- 8.26Do recurso extraordinário.
- 8.27Do recurso especial.
- 8.28Do agravo em recurso extraordinário e em recurso especial.
- 8.29Dos embargos de divergência.
- 8.30Repercussão geral em recurso extraordinário.
- 8.31Recursos extraordinário e especial repetitivos e seu julgamento.
- 8.32Tutela processual coletiva no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
- 8.33Tutela processual coletiva no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
- 8.34Microssistema de tutela jurisdicional coletiva.
- 8.35Casos repetitivos: IRDR e REER.
- 8.36Repercussão geral e arguição de relevância.
- 8.37Processo estrutural recursos, liquidação e execução.
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Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).