Direito Processual Civil e Coletivo — Ponto 5
Programa oficial · Anexo II da Resolução CSMPDFT 342/2025
Temas do ponto
Processo de Conhecimento. Formação, suspensão e extinção do processo. Do procedimento comum. Da petição inicial. Da improcedência liminar do pedido. Da audiência de conciliação ou de mediação. Resposta: conceito, espécies. Da contestação. Da reconvenção. Da revelia. Das providências preliminares e do saneamento. Do julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento antecipado do mérito. Julgamento antecipado parcial do mérito. Saneamento e organização do processo. Da audiência de instrução e julgamento. Das provas: conceito e disposições gerais. Relevância e admissibilidade. Prova direta e indireta. Presunções e máximas de experiência. Ônus e dever probatório. Distribuição estática e distribuição dinâmica. Inversão. Poderes probatórios do juiz. Prova ilícita. Regras de exclusão e regras de privilégio. Provas típicas e atípicas. Prova estatística nas demandas coletivas. Prova e tutela inibitória. Provas em espécie. Valoração da prova. Sistema do convencimento motivado. Sentença. Conteúdo. Defeitos das sentenças. Reexame necessário. Coisa julgada. Limites subjetivos e objetivos. Relativização da coisa julgada. Julgamento liminar de improcedência. Recursos nos processos coletivos. Responsabilidade pelas despesas processuais provisórias e definitivas. Coisa julgada coletiva.
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Examinadores deste ponto — perfis
Provas oficiais do 33º
Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos; a relação oficial sai no site do MPDFT até 5 dias antes da prova (art. 51, § 1º).
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).