Direito Processual Civil e Coletivo — Ponto 5
Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26
Temas do ponto
- 5.1Processo de conhecimento individual e coletivo.
- 5.2Formação, suspensão e extinção do processo individual e coletivo.
- 5.3Legitimação, interesse de agir e capacidade processual individual e coletiva.
- 5.4Do procedimento comum individual e coletivo.
- 5.5Relação entre o CPC e o microssistema de processo coletivo.
- 5.6Da petição inicial.
- 5.7Da improcedência liminar do pedido.
- 5.8Da audiência de conciliação ou de mediação.
- 5.9Resposta: conceito, espécies.
- 5.10Da contestação.
- 5.11Da reconvenção.
- 5.12Da revelia.
- 5.13Das providências preliminares e do saneamento.
- 5.14Certificação da ação coletiva.
- 5.15Recomendação CNJ n. 76/2020.
- 5.16Do julgamento conforme o estado do processo.
- 5.17Justiça multiportas.
- 5.18Extinção do processo.
- 5.19Julgamento antecipado do mérito.
- 5.20Julgamento antecipado parcial do mérito.
- 5.21Saneamento e organização do processo.
- 5.22Da audiência de instrução e julgamento.
- 5.23Das provas: conceito e disposições gerais.
- 5.24Relevância e admissibilidade.
- 5.25Prova direta e indireta.
- 5.26Presunções e máximas de experiência.
- 5.27Ônus e dever probatório.
- 5.28Distribuição estática e distribuição dinâmica.
- 5.29Inversão.
- 5.30Poderes probatórios do juiz.
- 5.31Prova ilícita.
- 5.32Regras de exclusão e regras de privilégio.
- 5.33Provas típicas e atípicas.
- 5.34Prova estatística por amostragem nas demandas coletivas.
- 5.35Prova e tutela inibitória.
- 5.36Limites da cognição em matéria probatória a partir da demanda.
- 5.37Provas em espécie.
- 5.38Valoração da prova.
- 5.39Sistema do convencimento motivado.
- 5.40Convencimento livre ou convencimento analiticamente motivado.
- 5.41Relevância da prova.
- 5.42Standards probatório.
- 5.43Prova sem convicção.
- 5.44Destinatário da prova e controle intersubjetivo do juízo de fato.
- 5.45Sentença.
- 5.46Conteúdo.
- 5.47Eficácias sentenciais e tutelas processuais.
- 5.48Defeitos das sentenças.
- 5.49Reexame necessário individual e coletivo.
- 5.50Coisa julgada.
- 5.51Limites subjetivos e objetivos.
- 5.52Relativização da coisa julgada.
- 5.53Coisa julgada sobre questão preliminar.
- 5.54Julgamento liminar de improcedência.
- 5.55Julgamento parcial de mérito.
- 5.56Recursos nos processos coletivos.
- 5.57Responsabilidade pelas despesas processuais provisórias e definitivas nas demandas individuais e coletivas.
- 5.58Coisa julgada coletiva.
- 5.59Processo estrutural.
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Examinadores deste ponto — perfis
Provas oficiais do 33º
Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).