Regime Jurídico do Ministério Público — Ponto 1
Programa oficial · Anexo II da Resolução CSMPDFT 342/2025
Temas do ponto
Regime jurídico constitucional do Ministério Público. Princípios institucionais: unidade, indivisibilidade e independência funcional. Garantias institucionais: autonomia funcional, administrativa e orçamentária. Organização do Ministério Público Brasileiro. Procurador-Geral da República e Procurador-Geral de Justiça. Garantias e vedações dos membros do Ministério Público. Resolução CNMP nº 73/2011 (acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério). Resolução CNMP nº 5/2006 (exercício de atividade político partidária e de cargos públicos por membros do Ministério Público). Enunciado CNMP nº 15/2017 (remoção por interesse público). Dever de residência na comarca. Resolução CNMP nº 26/2007 (residência na Comarca pelos membros do Ministério Público). Funções institucionais do Ministério Público. Aplicação do regime jurídico da magistratura ao Ministério Público. Resolução CNMP nº 272/2023 (equiparação constitucional entre direitos e deveres do Ministério Público e da Magistratura). Ministério Público de Contas. Conselho Nacional do Ministério Público. Sindicabilidade de atos do Procurador-Geral da República pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Enunciado CNMP nº 9/2016 (revisão de atos praticados pelo Procurador-Geral pelo Conselho Nacional do Ministério Público). Enunciado CNMP nº 6/2009 (revisão de atos relativos à atividade-fim do Ministério Público pelo Conselho Nacional do Ministério Público). Demais dispositivos constitucionais pertinentes ao Ministério Público.
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Examinadores deste ponto — perfis
Provas oficiais do 33º
Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos; a relação oficial sai no site do MPDFT até 5 dias antes da prova (art. 51, § 1º).
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).