Ponto 1 — Regime Jurídico do Ministério PúblicoGrupo III NLM
Prova oral · 28-30/08/2026

Regime Jurídico do Ministério Público — Ponto 1

Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26

Temas do ponto

texto oficial integral · 20 subpontos
  1. 1.1Regime jurídico constitucional do Ministério Público.
  2. 1.2Princípios institucionais: unidade, indivisibilidade e independência funcional.
  3. 1.3Garantias institucionais: autonomia funcional, administrativa e orçamentária.
  4. 1.4Organização do Ministério Público Brasileiro.
  5. 1.5Procurador-Geral da República e Procurador-Geral de Justiça.
  6. 1.6Garantias e vedações dos membros do Ministério Público.
  7. 1.7Resolução CNMP nº 73/2011 (acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério).
  8. 1.8Resolução CNMP nº 5/2006 (exercício de atividade político partidária e de cargos públicos por membros do Ministério Público).
  9. 1.9Enunciado CNMP nº 15/2017 (remoção por interesse público).
  10. 1.10Dever de residência na comarca.
  11. 1.11Resolução CNMP nº 26/2007 (residência na Comarca pelos membros do Ministério Público).
  12. 1.12Funções institucionais do Ministério Público.
  13. 1.13Aplicação do regime jurídico da magistratura ao Ministério Público.
  14. 1.14Resolução CNMP nº 272/2023 (equiparação constitucional entre direitos e deveres do Ministério Público e da Magistratura).
  15. 1.15Ministério Público de Contas.
  16. 1.16Conselho Nacional do Ministério Público.
  17. 1.17Sindicabilidade de atos do Procurador-Geral da República pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
  18. 1.18Enunciado CNMP nº 9/2016 (revisão de atos praticados pelo Procurador-Geral pelo Conselho Nacional do Ministério Público).
  19. 1.19Enunciado CNMP nº 6/2009 (revisão de atos relativos à atividade-fim do Ministério Público pelo Conselho Nacional do Ministério Público).
  20. 1.20Demais dispositivos constitucionais pertinentes ao Ministério Público.

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Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
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