Ponto 10 — Direito da Criança e do AdolescenteGrupo III
Prova oral · 28-30/08/2026

Direito da Criança e do Adolescente — Ponto 10

Programa oficial · Anexo II da Resolução CSMPDFT 342/2025

Temas do ponto

texto integral do programa

Direito da educação: disposições constitucionais, Lei de diretrizes e bases da educação nacional (Lei nº 9.394/1996), Plano Nacional da Educação (Lei nº 13.005/2014), Plano Distrital da Educação (Lei distrital nº 5.499/2015), FUNDEB (Lei nº 14.113/2020), Lei nº 15.100/2025 (utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica), Lei nº 13.185/2015 (bullying) e Lei nº 14.811/2024 (medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais e Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente).

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Provas oficiais do 33º

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Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos; a relação oficial sai no site do MPDFT até 5 dias antes da prova (art. 51, § 1º).
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
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