Ponto 9 — Direito da Criança e do AdolescenteGrupo III NLM
Prova oral · 28-30/08/2026

Direito da Criança e do Adolescente — Ponto 9

Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26

Temas do ponto

texto oficial integral · 8 subpontos
  1. 9.1Conselho Tutelar: normas gerais, atribuições, competência, escolha dos conselheiros.
  2. 9.2Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente.
  3. 9.3Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA (Lei nº 8.242/1991).
  4. 9.4Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF (Lei distrital nº 5.244/2013).
  5. 9.5Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (Lei nº 8.242/1991).
  6. 9.6Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (Lei Complementar distrital nº 151/1998).
  7. 9.7Crimes, infrações administrativas e disposições finais do ECA.
  8. 9.8Declaração de Genebra de 1924 e Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959.

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Examinadores deste ponto — perfis

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Márcio Wanderley — Federalismo do DF persona.lab · PRO
LODF comentada persona.lab · PRO
Leis distritais em foco persona.lab · PRO
TCDF — controle externo persona.lab · PRO

Provas oficiais do 33º

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Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
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