O Brasil teve sete Constituições ao longo de sua história: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. A história oficial reconhece essas sete, embora parte da doutrina (José Afonso da Silva, Celso de Mello) considere a Emenda Constitucional nº 1 de 1969 como uma oitava Constituição, outorgada pela Junta Militar. Na classificação do Min. Celso de Mello, a EC 1/69 foi "nada mais que uma Carta imposta autoritariamente por um triunvirato militar, na ausência do presidente da República, que havia falecido — o presidente Costa e Silva", sendo "uma Carta Constitucional envergonhada de si própria, imposta de maneira não democrática e representando a expressão da vontade autoritária dos curadores do regime."
Quanto à origem, dividem-se em dois grupos: outorgadas (1824, 1937 e 1967) e promulgadas (1891, 1934, 1946 e 1988). Há, na história constitucional brasileira, uma alternância entre regimes fechados e democráticos, com repercussão direta na forma de aprovação das Cartas — ora impostas, ora aprovadas por assembleias constituintes.
Classificação Ontológica de Karl Loewenstein
A classificação ontológica leva em consideração a correspondência entre o texto constitucional e a realidade política efetiva, dividindo as Constituições em três categorias:
Normativa: A Constituição é efetivamente vivenciada por governantes e governados; o processo político se adapta às suas normas. A CF/88 é classificada como normativa (ou tendencialmente normativa), na medida em que suas normas condicionam efetivamente o exercício do poder político.
Nominativa (ou nominal): A Constituição é juridicamente válida, mas o processo político não se adapta integralmente às suas normas. A CF/1891 é classificada como nominativa: apesar de seu texto liberal inspirado no modelo norte-americano, a prática política da República Velha era dominada pelo coronelismo, pela política dos governadores, pelo voto de cabresto e pela fraude eleitoral.
Semântica: A Constituição é um mero instrumento de formalização e legitimação do poder de fato, sem pretensão de limitar efetivamente o poder. As CF/1937 e CF/1967 (com a EC 01/69) são classificadas como semânticas, servindo de manto formalizador de regimes autoritários.