Direito Administrativo, Ambiental, Urbanístico e da Saúde — Ponto 9
Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26
Temas do ponto
- 9.1Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021): dolo específico, tipologia, sanções, prescrição, acordo de não persecução cível e aspectos processuais.
- 9.2Lei nº 12.846/2013 (responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira).
- 9.3Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto nº 5.687/2006).
- 9.4Lei de Crimes e Infrações Administrativas contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/1998).
- 9.5Direito da saúde na Constituição Federal, na Lei nº 8.080/1990 e na Lei Complementar nº 141/2012.
- 9.6Saúde como direito fundamental: natureza, dimensões subjetiva e objetiva, aplicabilidade, eficácia e reserva do possível.
- 9.7Competências dos entes Federados.
- 9.8Financiamento da saúde.
- 9.9Normas orçamentárias relacionadas à efetivação do direito à saúde.
- 9.10Ações e serviços de saúde.
- 9.11Intervenção judicial em políticas públicas de saúde e suas limitações.
- 9.12Convicções filosóficas, religiosas e existenciais e suas repercussões em ações e serviços de saúde.
- 9.13Fornecimento de medicamentos em juízo: legitimidade do Ministério Público, competência, litisconsórcio e chamamento ao processo, ônus da prova, “standard” de prova, requisitos de fundamentação de decisões, limites da atuação judicial, medicamentos incorporados e não incorporados, medicamentos não incluídos em listas de dispensação, medicamentos experimentais, medicamento sem registro na ANVISA, medicamentos para doenças raras, fornecimento de medicamentos para uso “offlabel”, responsabilidade pelo custeio dos medicamentos fornecidos e ressarcimento interfederativo, responsabilidade pelo acompanhamento clínico do paciente durante o fornecimento do medicamento, descumprimento da decisão de fornecimento e providências cabíveis.
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Examinadores deste ponto — perfis
Provas oficiais do 33º
Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).