Praxis.Lab Guia de Peça
Jul/2026
gavel

Ação de Improbidade Administrativa — Guia de Peça

Roteiro tático para estruturar a ação de improbidade em provas discursivas do MP. Modelo comentado com apontamentos de atenção pós-ADIs 7.156/7.236.

LIA Lei 14.230/2021 ADIs 7.156/7.236
warningNomenclatura

Nunca escreva "Ação Civil Pública". A peça correta é AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (art. 17-D, LIA). Erro de nomenclatura costuma custar ponto cheio no espelho.

warningDados em prova

Jamais invente dados. Use "[...]", "Município X" ou "R$ ___". Preencha apenas o que o enunciado fornecer.

menu_bookLeitura prévia — domine o conteúdo antes de montar a peça

1. Endereçamento

Competência
EXMO(A) SR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ___/___
warningSEM foro por prerrogativa de função

Pet 3.240/DF, STF, 10×1. Constituições Estaduais também não podem criar foro especial (ADI 4.870/ES).

warningCompetência territorial

Justiça Estadual se verba federal foi incorporada ao patrimônio municipal. Se a União intervém → desloca para a Justiça Federal.

lightbulbNome correto da ação

A ação NÃO é Ação Civil Pública. Nome correto: Ação de Improbidade Administrativa (art. 17-D, LIA). Natureza civil, repressiva e sancionatória — vedado seu uso como substitutiva da ACP (ADIs 7.156/7.236: interpretação conforme do art. 17-D).

2. Legitimidade Ativa

Art. 17, LIA + ADIs 7042/7043
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ___, por seu Promotor de Justiça infraassinado, com fundamento nos arts. 37, §4º, 127 e 129, III, da Constituição Federal, no art. 17, caput, da Lei 8.429/92 (com redação dada pela Lei 14.230/2021) e no art. 25, IV, "b", da Lei 8.625/93 (LONMP), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR
warningADIs 7042/7043 (STF, 2022) — legitimidade concorrente

MP NÃO é legitimado exclusivo. Legitimidade concorrente e disjuntiva com o ente lesado. A exclusividade prevista na Lei 14.230/2021 foi declarada inconstitucional.

blockQuem NÃO tem legitimidade
  • Defensoria Pública — não tem legitimidade (STJ, AREsp 2.495.484-SP)
  • Associações civis — art. 17 não prevê. Diante de ação de associação, requerer extração de cópias para o MP
swap_horizIntervenção móvel da PJ lesada

A pessoa jurídica lesada é intimada para integrar o feito. Pode atuar como assistente litisconsorcial do MP, se abster, ou, excepcionalmente, se insurgir contra as pretensões do MP.

3. Polo Passivo

Arts. 2º e 3º, LIA

Agente Público (art. 2º)

Qualquer pessoa com mandato, cargo, emprego ou função, ainda que transitoriamente, sem remuneração. Inclui estagiários, magistrados, membros do MP.

Particular (art. 3º)

Deve ter INDUZIDO ou CONCORRIDO dolosamente. Mero beneficiário NÃO responde. ADIs 7.156/7.236: expressão "benefícios diretos" do art. 3º, §1º declarada inconstitucional (efeitos ex tunc).

warningSócios e terceiros

Não basta posição societária — descrever conduta dolosa específica na inicial (STJ, AREsp 2.080.146-SP). Não cabe ação autônoma contra particular sem agente público no polo passivo, salvo demanda conexa (STJ, AREsp 1.402.806-TO).

lightbulbHerdeiros e sucessores (art. 8º)

Respondem exclusivamente pela reparação do dano ou perda do acréscimo patrimonial ilícito, limitados ao valor da herança. Não se transmitem multa civil nem sanções políticas.

new_releasesSolidariedade (ADIs 7.156/7.236 — art. 17-C, §2º)

Vedada a solidariedade para sanções (penas são pessoais: multa, suspensão de direitos). Admitida a solidariedade para responsabilidade patrimonial (ressarcimento integral pode ser exigido solidariamente de todos os causadores — art. 942, CC).

4. Dos Fatos

Narrativa circunstanciada
III — DOS FATOS [Narrativa circunstanciada] - Origem probatória: IC nº ___, interceptação, compartilhamento. - INDIVIDUALIZAR a conduta dolosa de cada réu. - Para sócios: descrever ato doloso específico. - Demonstrar DOLO ESPECÍFICO (art. 1º, §§ 2º e 3º): "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado", NÃO basta a voluntariedade do agente. - Para art. 10: demonstrar DANO EFETIVO (proibido dano presumido). - Serendipidade: encontro fortuito de provas é admissível.
warning★ DOLO ESPECÍFICO em TODOS os atos — tópico obrigatório

Arts. 9º, 10 e 11 exigem dolo específico (art. 1º, §2º). Ilegalidade sem dolo NÃO configura improbidade (art. 17-C, §1º). Tema 309/STF: culpa era inconstitucional desde 1992. O STJ exige a descrição da "vontade finalística" na inicial (REsp 2.107.601-MG). Abra sempre um item próprio "Da demonstração do dolo".

lightbulbDolo × Culpa × Responsabilidade objetiva
  • Desídia/culpa (negligência, imprudência, imperícia) não configura improbidade
  • Responsabilidade objetiva é absolutamente inadmissível
  • Tentativa de ato de improbidade não é punível (sem previsão legal)
  • Divergência interpretativa (art. 1º, §8º) não é improbidade — mas somente se baseada em jurisprudência de Tribunais Superiores ou decisão colegiada transitada. Havendo dolo ou erro grosseiro, configura normalmente (ADIs 7.156/7.236)
warningSerendipidade e prova emprestada

Encontro fortuito de provas (ex.: interceptação autorizada em investigação diversa) permite compartilhamento válido. Prova emprestada e antecipada admitidas, assegurado o contraditório. O IC produz justa causa para ajuizamento (art. 17, §6º-B). MP não antecipa honorários periciais (art. 18, LACP).

5. Do Direito — Enquadramento

Arts. 9º, 10 e 11

Art. 9º — Enriquecimento Ilícito

Art. 9º, inciso ___, da Lei 8.429/92. O réu, valendo-se de sua função pública, obteve vantagem patrimonial indevida, consistente em [descrever]. DOLO: evidenciado por [descrever a intenção específica]. Independe de dano ao erário.

Art. 10 — Lesão ao Erário

Art. 10, inciso ___, da Lei 8.429/92. A conduta dolosa causou DANO EFETIVO E COMPROVADO ao erário no valor de R$ ___, conforme [laudo/perícia/documentos]. NEXO CAUSAL: [demonstrar]. Dispensa indevida sem dano ≠ art. 10. Fim do dano "in re ipsa": exige-se dano efetivo e comprovado.

Art. 11 — Violação de Princípios

Art. 11, inciso ___, da Lei 8.429/92. ROL TAXATIVO — indicar o inciso específico (I a XII). DOLO: fim de obter proveito ou benefício indevido (§§ 1º e 2º). SEM suspensão de direitos políticos (ADI 6.678 mantida). SEM perda da função pública.
new_releasesADIs 7.156/7.236 — §§ 10-C e 10-D INCONSTITUCIONAIS

O juiz NÃO está adstrito à capitulação proposta na inicial (iura novit curia). O autor delimita os fatos; o enquadramento é atividade jurisdicional. O STF declarou inconstitucionais os §§ 10-C e 10-D do art. 17.

warningVedação de pedido genérico

A inicial deve indicar o tipo específico (art. 9, 10 ou 11) com o inciso. Embora o juiz possa reenquadrar, o autor deve oferecer a capitulação. Juiz que converte LIA em ACP comum se verificar ilegalidade sem dolo (economia processual).

lightbulbCoisa julgada criminal (art. 21, §4º — ADIs 7.156/7.236)

Absolvição penal colegiada só impede improbidade em 3 hipóteses: (1) excludente de ilicitude (art. 65, CPP); (2) inexistência do fato provada; (3) negativa de autoria provada. Absolvição por falta/insuficiência de provas NÃO impede a ação de improbidade.

new_releasesDireito Intertemporal — Tema 1199 STF
  • Retroatividade benéfica: exigência de dolo retroage para processos sem trânsito em julgado
  • Coisa julgada: não cabe Ação Rescisória para aplicar nova lei a casos já transitados
  • Prescrição: novas regras são IRRETROATIVAS — aplicáveis a partir de 26/10/2021

Comparativo de sanções por artigo (art. 12)

SançãoArt. 9º (Enriquecimento)Art. 10 (Erário)Art. 11 (Princípios)
Perda da função públicaSimSimVEDADO
Susp. direitos políticosaté 14 anosaté 12 anosNÃO (ADI 6.678)
Multa civilaté 3× enriquecimentoaté 1× danoaté 24× remuneração
Proibição de contrataraté 14 anosaté 12 anosaté 4 anos
Perda dos bens acrescidosSimSim (se houver)
starArt. 12, §1º — Poder-dever (ADIs 7.156/7.236)

Expurgadas as expressões "apenas" e "em caráter excepcional". "Podendo" = PODER-DEVER: a perda da função e a suspensão de direitos políticos podem atingir TODOS os vínculos do agente. O juiz só pode deixar de estender mediante forte fundamentação. Art. 12, §4º declarado INCONSTITUCIONAL (regra de cumulação da reforma expurgada).

lightbulbDica prática: dosimetria

Peça todas as sanções cumulativamente e deixe o juiz dosar (art. 17-C). As sanções são independentes entre si e podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade (art. 12, §1º). Critérios de dosimetria (§9º) julgados constitucionais.

6. Prescrição

Art. 23, LIA + ADI 7.236 MC
A pretensão sancionatória sujeita-se ao prazo prescricional de 8 anos (art. 23, caput, LIA). A pretensão de RESSARCIMENTO INTEGRAL AO ERÁRIO fundada em ato doloso é IMPRESCRITÍVEL (Tema 897/STF, RE 852.475/SP, art. 37, §5º, CF).
star★ PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE — Virada crítica (ADI 7.236 MC)

O art. 23, §5º (Lei 14.230/2021) previa que, interrompida a prescrição, o prazo recomeçaria pela METADE (4 anos). O STF suspendeu cautelarmente essa expressão (Min. Alexandre de Moraes, 23/09/2025, ad referendum do Plenário):

  • O prazo agora recomeça INTEGRAL (8 anos) após a interrupção
  • Fundamento: prazo de 4 anos é inferior à média de tramitação (CNJ: 4,24 anos até sentença; 5,15 anos até trânsito)
  • Marcos interruptivos (§4º): ajuizamento, sentença condenatória, acórdãos confirmatórios
  • Sentença de improcedência NÃO interrompe — processo precisa subir para acórdão em apenas 4 anos
  • 8.065 ações de improbidade em risco nos 4 maiores estados

Cautelar ad referendum do Plenário — confirme o desfecho definitivo antes da prova.

lightbulbMarcos interruptivos (art. 23, §4º)
  • (I) Ajuizamento da ação
  • (II) Publicação da sentença condenatória
  • (III) Acórdão de TJ/TRF que confirma condenação ou reforma improcedência
  • (IV) Acórdão do STJ no mesmo sentido
  • (V) Acórdão do STF no mesmo sentido

7. Tutela Cautelar

Art. 16, LIA + ADIs 7.156/7.236
VI — DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (INDISPONIBILIDADE DE BENS) Art. 16, Lei 8.429/92 c/c art. 300, CPC. VI.1 — Probabilidade do direito: [indícios do ato ímprobo] VI.2 — Perigo de dano: [risco de dilapidação patrimonial] Requer INDISPONIBILIDADE DE BENS até o valor de R$ ___ [dano + enriquecimento + multa civil], a ser operacionalizada via BACEN-JUD, RENAJUD, CNIB. Ordem de preferência (art. 16, §11): imóveis → veículos → móveis → ações → contas bancárias (última opção). A indisponibilidade pode atingir bens de origem lícita ou ilícita, adquiridos antes ou depois do ato, pois a finalidade é assegurar patrimônio para o ressarcimento.
star★ VIRADA JURISPRUDENCIAL — Indisponibilidade ampliada (ADIs 7.156/7.236)

Antes (Reforma + STJ): periculum NÃO se presumia (Tema 1257, cancelou o Tema 701). Oitiva prévia do réu em 5 dias como regra.

Depois (STF, ADIs 7.156/7.236):

  • Art. 16, §3º: readmitida a indisponibilidade por tutela de evidência — havendo fortes indícios, bloqueio possível sem provar urgência extrema
  • Art. 16, §4º: admitida, excepcionalmente e com forte fundamentação, a presunção de urgência
  • Art. 16, §10: indisponibilidade pode abranger MULTA CIVIL e ENRIQUECIMENTO ILÍCITO sobre a totalidade do patrimônio (interpretação conforme)

Estratégia em prova: demonstre o perigo concreto (regra) E, subsidiariamente, invoque a tutela de evidência/presunção conforme o STF. Mencione a evolução.

blockVedações à indisponibilidade
  • 40 salários mínimos (mínimo existencial)
  • Bem de família (salvo se adquirido com produto do ilícito)
  • Verbas salariais e alimentares
lightbulbValor do bloqueio — cálculo

Reforma: bloqueio NÃO incluía multa civil (art. 16, §10). STF: afastada a limitação — indisponibilidade agora pode incluir dano + enriquecimento + multa civil. Pode ser solidária (Tema 1213, STJ). Sinalize a mudança no pedido.

Requer AFASTAMENTO CAUTELAR do cargo (art. 16-A, LIA), sem prejuízo da remuneração, pelo prazo necessário à instrução, a fim de evitar reiteração e interferência na produção de provas.

8. Dos Pedidos

Art. 12, LIA
gavelTutela de Urgência
balanceSanções (art. 12)
paymentsRessarcimento
descriptionFormais
warningMudanças processuais pós-reforma
  • Abolição da fase preliminar — fim da notificação prévia; citação direta em 30 dias
  • Revelia não implica confissão
  • Extinto o reexame necessário das sentenças de improcedência
  • Vedada inversão do ônus da prova contra o réu (art. 17, §19, II — constitucional, ADIs 7.156/7.236), sem afastar dever de cumprir ordens judiciais de instrução
  • Consulta prévia ao TCU/TCE NÃO é etapa obrigatória (art. 17, §10-F, I — inconstitucional)
new_releasesANPC — Acordo de Não Persecução Cível (art. 17-B)

Cabível em qualquer fase. Legitimidade concorrente do MP e da PJ lesada.

  • Requisitos: confissão circunstanciada, cessação da conduta, ressarcimento integral, reversão da vantagem
  • Oitiva obrigatória do ente lesado e do TC (90 dias) + aprovação do Conselho Superior do MP (60 dias)
  • Exige homologação judicial (≠ TAC, que é extrajudicial)
  • Vedação de novo acordo por 5 anos
  • Art. 17-B, §3º declarado inconstitucional (ADIs 7.156/7.236)
lightbulbProvidências complementares (alta pontuação)

Muitos enunciados pedem que o candidato indique — sem elaborar — outras providências cabíveis. Exemplos: (a) extração de cópias para persecução penal; (b) encaminhamento à Corregedoria, se falta funcional; (c) comunicação ao TC. Lembre: independência das instâncias.

warningValor da causa

Somar proveito econômico + dano (ex.: R$ 500.000 de dano + R$ 76.000 de acréscimo = R$ 576.000). O valor deve refletir o benefício econômico pretendido (art. 319, V, CPC).

9. Quadro-Síntese — Reforma × STF

ADIs 7.156/7.236
InstitutoReforma (Lei 14.230/2021)STF (ADIs 7.156/7.236)
Indisponibilidade Exigia urgência concreta; vedava tutela de evidência; valor limitado ao erário Evidência volta; presunção admitida (excepcionalmente); multas incluídas
Perda da função Atingia só o vínculo lesado Atinge todos os vínculos (poder-dever)
Capitulação do juiz Juiz amarrado à inicial (§§ 10-C/10-D) Iura novit curia restaurado — juiz define o direito
Tribunais de Contas Consulta prévia obrigatória Inconstitucional condicionar Judiciário ao TC
Coisa julgada criminal Qualquer absolvição barrava a LIA 3 hipóteses estritas; falta de provas não impede
Solidariedade Vedada em tudo Vedada para penas; permitida para ressarcimento
Particular (art. 3º) "Benefícios diretos" incluíam terceiro Expressão inconstitucional; exige indução/concorrência ativa
Prescrição intercorrente Prazo recomeça pela metade (4 anos) Suspensa a redução — prazo integral (8 anos) — ADI 7.236 MC
Divergência interpretativa Isentava de improbidade Mantido, mas dolo/erro grosseiro continua sendo improbidade
Partidos políticos Lei partidária afastaria a LIA As duas leis incidem cumulativamente
Certidões (art. 12, §10) Vedava transcrição de sanções Inconstitucional — sanções constam nas certidões
ANPC (art. 17-B, §3º) Restrição à celebração Inconstitucional — restrição expurgada
lightbulbDano moral coletivo — divergência STJ

1ª Turma: NÃO é possível na LIA (art. 12 exige dano patrimonial; LIA desvinculada do microssistema da LACP; caráter sancionatório).

2ª Turma: SIM, é possível (art. 18, ressarcimento em sentido amplo; essência coletiva preservada; função pedagógica → FDD).

Em prova: mencione a divergência e fundamente conforme o enunciado pedir.

10. Checklist de Revisão

Antes de entregar

Antes de entregar

check_box_outline_blankNome correto: "Ação de Improbidade Administrativa" (não ACP)
check_box_outline_blankEndereçamento à Vara da Fazenda Pública
check_box_outline_blankLegitimidade: concorrente e disjuntiva (ADIs 7042/7043)
check_box_outline_blankDolo específico demonstrado para CADA réu (tópico próprio)
check_box_outline_blankInciso específico indicado (arts. 9/10/11)
check_box_outline_blankDano efetivo comprovado (se art. 10)
check_box_outline_blankParticular: descrita conduta dolosa (não apenas posição societária)
check_box_outline_blankIndisponibilidade: urgência concreta (regra) + exceção tutela evidência
check_box_outline_blankPrescrição verificada (8 anos; intercorrente integral; teto 20 anos)
check_box_outline_blankSem foro por prerrogativa
check_box_outline_blankPedidos cumulativos com valor da causa calculado
check_box_outline_blankProvidências complementares (penal, Corregedoria, TC)

Erros que reprovam

closeChamar de "ACP de improbidade"
closeDizer que MP é legitimado EXCLUSIVO
closeFundamentar em dolo GENÉRICO ou CULPA
closePedir susp. dir. políticos no art. 11 (sem dano/enriquecimento)
closePresumir dano (in re ipsa) no art. 10
closeUsar cláusula aberta do art. 11 (rol é TAXATIVO)
closeVincular juiz à capitulação da inicial (§§ 10-C/10-D inconstitucionais)
closeExigir manifestação do TC como condição (art. 17, §10-F, I inconstitucional)
closeDizer que a prescrição intercorrente recomeça pela METADE
closeAbsolvição penal por falta de provas barrar a LIA (só 3 hipóteses)
closeIgnorar a solidariedade no ressarcimento (pedido só individual)

11. Modelo Completo — Esqueleto da Peça

Copiar e adaptar
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ___ Inquérito Civil nº ___/20__ O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ___, por seu Promotor de Justiça signatário, titular da Promotoria de Defesa da Moralidade Administrativa, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 37, §4º, e 129, III, da Constituição Federal; no art. 17, caput, da Lei 8.429/92 (com redação da Lei 14.230/2021); e no art. 25, IV, "b", da Lei 8.625/93 (LONMP), vem, respeitosamente, propor AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR em face de: (1) [Nome], [qualificação completa], servidor público [estadual/ municipal], ocupante do cargo de ___ no(a) ___; (2) [Nome], [qualificação completa], particular, proprietário da empresa ___, inscrita no CNPJ sob o nº ___; pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I — DA LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA O Ministério Público detém legitimidade ativa para a presente ação, nos termos do art. 17, caput, da Lei 8.429/92, em regime de legitimidade CONCORRENTE E DISJUNTIVA com a pessoa jurídica interessada (STF, ADIs 7042 e 7043). A legitimidade decorre dos arts. 127 e 129, III, da CF/88, e do art. 25, IV, "b", da Lei 8.625/93. No polo passivo figuram ___ como agente público (art. 2º) e ___ como particular que INDUZIU/CONCORREU dolosamente (art. 3º). II — DOS FATOS [Narrativa circunstanciada dos fatos.] - Origem probatória: IC nº ___. - Individualizar a conduta de cada réu. - Quantificar valores. III — DO ELEMENTO SUBJETIVO: A DEMONSTRAÇÃO DO DOLO Os réus agiram com DOLO ESPECÍFICO (art. 1º, §§ 2º e 3º, LIA), entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a mera voluntariedade. [Demonstrar a intenção específica de cada réu, vinculando-a ao tipo.] IV — DO DIREITO Art. [9º/10/11], inciso ___, da Lei 8.429/92. [Fundamentação jurídica.] [Se art. 9º: demonstrar vantagem patrimonial indevida; independe de dano ao erário.] [Se art. 10: demonstrar DANO EFETIVO E COMPROVADO + NEXO CAUSAL.] [Se art. 11: indicar inciso ESPECÍFICO do ROL TAXATIVO; demonstrar fim de obter proveito indevido (§§ 1º e 2º).] V — DA PRESCRIÇÃO E DO RESSARCIMENTO A pretensão sancionatória não está prescrita (art. 23, prazo de 8 anos). A pretensão de RESSARCIMENTO INTEGRAL AO ERÁRIO fundada em ato doloso é IMPRESCRITÍVEL (Tema 897/STF). VI — DAS SANÇÕES CABÍVEIS (art. 12) [Indicar sanções aplicáveis ao caso, observando o art. 12, I, II ou III. Pedir cumulativamente; dosimetria pelo juiz (art. 17-C).] VII — DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA VII.1 — INDISPONIBILIDADE DE BENS (art. 16, LIA c/c art. 300, CPC) Probabilidade do direito: [indícios]. Perigo de dano: [risco de dilapidação]. Valor: R$ ___ (dano + enriquecimento + multa civil). Operacionalização: BACEN-JUD, RENAJUD, CNIB. Ordem de preferência: art. 16, §11. VII.2 — AFASTAMENTO CAUTELAR (art. 16-A, LIA) Sem prejuízo da remuneração, pelo prazo necessário à instrução. VIII — DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer o Ministério Público: TUTELA DE URGÊNCIA: a) Indisponibilidade de bens até R$ ___ (art. 16). b) Bloqueio via BACEN-JUD, RENAJUD, CNIB. c) Afastamento cautelar do cargo (art. 16-A). d) Quebra de sigilo bancário e fiscal. NO MÉRITO: e) Recebimento da petição inicial (art. 17, §6º-B). f) Citação dos réus para contestar em 30 dias (art. 17, §7º). g) Perda da função pública (todos os vínculos — art. 12, §1º). h) Suspensão dos direitos políticos por ___ anos. i) Proibição de contratar com o Poder Público por ___ anos. j) Multa civil de R$ ___. k) Ressarcimento integral do dano ao erário, solidariamente (art. 942, CC). l) Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente. m) Produção de todas as provas admitidas em direito. n) Isenção de custas (art. 18, LACP). Dá-se à causa o valor de R$ ___. Termos em que pede deferimento. [Local], ___ de ________ de 20__. [Nome] Promotor de Justiça IX — PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES [Indicar sem elaborar:] a) Extração de cópias para persecução penal (crime de ___); b) Encaminhamento de relatório à Corregedoria; c) Comunicação ao Tribunal de Contas.

Questões Discursivas — Improbidade

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