Ponto 9 — Direito Administrativo, Ambiental, Urbanístico e da SaúdeGrupo III
Prova oral · 28-30/08/2026

Direito Administrativo, Ambiental, Urbanístico e da Saúde — Ponto 9

Programa oficial · Anexo II da Resolução CSMPDFT 342/2025

Temas do ponto

texto integral do programa

Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021): dolo específico, tipologia, sanções, prescrição, acordo de não persecução cível e aspectos processuais. Lei nº 12.846/2013 (responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira). Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto nº 5.687/2006). Lei de Crimes e Infrações Administrativas contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/1998). Direito da saúde na Constituição Federal, na Lei nº 8.080/1990 e na Lei Complementar nº 141/2012. Saúde como direito fundamental: natureza, dimensões subjetiva e objetiva, aplicabilidade, eficácia e reserva do possível. Competências dos entes Federados. Financiamento da saúde. Normas orçamentárias relacionadas à efetivação do direito à saúde. Ações e serviços de saúde. Intervenção judicial em políticas públicas de saúde e suas limitações. Convicções filosóficas, religiosas e existenciais e suas repercussões em ações e serviços de saúde. Fornecimento de medicamentos em juízo: legitimidade do Ministério Público, competência, litisconsórcio e chamamento ao processo, ônus da prova, "standard" de prova, requisitos de fundamentação de decisões, limites da atuação judicial, medicamentos incorporados e não incorporados, medicamentos não incluídos em listas de dispensação, medicamentos experimentais, medicamento sem registro na ANVISA, medicamentos para doenças raras, fornecimento de medicamentos para uso "offlabel", responsabilidade pelo custeio dos medicamentos e ressarcimento interfederativo, responsabilidade pelo acompanhamento clínico do paciente durante o fornecimento do medicamento, descumprimento da decisão de fornecimento e providências cabíveis.

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Provas oficiais do 33º

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Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos; a relação oficial sai no site do MPDFT até 5 dias antes da prova (art. 51, § 1º).
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
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