Ponto 7 — Direito Administrativo, Ambiental, Urbanístico e da SaúdeGrupo III NLM
Prova oral · 28-30/08/2026

Direito Administrativo, Ambiental, Urbanístico e da Saúde — Ponto 7

Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26

Temas do ponto

texto oficial integral · 12 subpontos
  1. 7.1Agentes públicos: conceito, agentes políticos, servidores públicos, particulares colaboradores e agentes públicos de fato.
  2. 7.2Lei nº 9.962/2000 (regime de emprego público do pessoal da Administração federal).
  3. 7.3Lei nº 8.745/1993 (contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público).
  4. 7.4Normas constitucionais sobre serviço público: acessibilidade, concursos públicos, remuneração, teto remuneratório, acumulação de cargos, empregos e funções, estabilidade e vitaliciedade, direitos sociais e mandato eletivo.
  5. 7.5Regime jurídico estatutário federal (Lei nº 8.112/1990).
  6. 7.6Regime estatutário do Distrito Federal (Lei Complementar distrital nº 840/2011).
  7. 7.7Regime próprio de previdência federal e distrital (Lei Complementar distrital nº 769/2008).
  8. 7.8Vedação ao nepotismo.
  9. 7.9Resolução CNMP nº 37/2009 (vedação do nepotismo no Ministério Público).
  10. 7.10Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000).
  11. 7.11Regularização fundiária urbana (Lei nº 13.465/2017).
  12. 7.12Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal (Lei Complementar distrital nº 986/2021).

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Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
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