Ponto 7 — Direito Administrativo, Ambiental, Urbanístico e da SaúdeGrupo III
Prova oral · 28-30/08/2026

Direito Administrativo, Ambiental, Urbanístico e da Saúde — Ponto 7

Programa oficial · Anexo II da Resolução CSMPDFT 342/2025

Temas do ponto

texto integral do programa

Agentes públicos: conceito, agentes políticos, servidores públicos, particulares colaboradores e agentes públicos de fato. Lei nº 9.962/2000 (regime de emprego público do pessoal da Administração federal). Lei nº 8.745/1993 (contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público). Normas constitucionais sobre serviço público: acessibilidade, concursos públicos, remuneração, teto remuneratório, acumulação de cargos, empregos e funções, estabilidade e vitaliciedade, direitos sociais e mandato eletivo. Regime jurídico estatutário federal (Lei nº 8.112/1990). Regime estatutário do Distrito Federal (Lei Complementar distrital nº 840/2011). Regime próprio de previdência federal e distrital (Lei Complementar distrital nº 769/2008). Vedação ao nepotismo. Resolução CNMP nº 37/2009 (vedação do nepotismo no Ministério Público). Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000). Regularização fundiária urbana (Lei nº 13.465/2017). Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal (Lei Complementar distrital nº 986/2021).

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Provas oficiais do 33º

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Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos; a relação oficial sai no site do MPDFT até 5 dias antes da prova (art. 51, § 1º).
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
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