Grupos Vulnerabilizados e Políticas Públicas
Atuação do Ministério Público na tutela de grupos hipervulneráveis — pessoa idosa, pessoa com deficiência, gênero e diversidade — e no controle judicial de políticas públicas. Criança e adolescente, adoção e igualdade racial têm wiki própria.
ECA — Criança e Adolescente
Proteção integral, escuta, Henry Borel, MSE e SINASE.
Wiki de famíliaAdoção e família substituta
Guarda, tutela, acolhimento, entrega voluntária e SNA.
Igualdade racialEstatuto da Igualdade Racial
Lei 12.288/2010, cotas, ADPF 973 e injúria racial.
Direito do Idoso
Defesa do Idoso pelo MP
- Legitimidade: art. 74, I, Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
- Não é necessário que o idoso esteja interditado para que o MP atue.
- Medida correta: ação de obrigação de fazer contra o Município com tutela de urgência (art. 300, CPC).
- MP atua como substituto processual, defendendo direito individual indisponível.
- Competência: domicílio do idoso (art. 80, Estatuto).
CONCURSOS: MPSP (93º–96º); MPSC (2/2023, 001/2020)
ACP em Favor do Idoso
- Legitimidade ativa: art. 74, I e 81, I, Estatuto do Idoso.
- Fundo do Idoso (art. 84): destinação de indenizações.
- Foro do domicílio do idoso (derrogação do art. 2º LACP).
- Prioridade de tramitação (art. 71, Estatuto).
- Dispensa de custas (art. 18, LACP).
Reajuste por Faixa Etária em Planos de Saúde
STF, Plenário, Tema 381
Tese: É vedada a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária em planos de saúde para beneficiários com 60 anos ou mais, ainda que o contrato tenha sido celebrado antes da vigência do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). O art. 15, §3º, do Estatuto é norma de ordem pública, de aplicação imediata.
Pessoa com Deficiência
3.1 Curatela e Capacidade Civil após a Lei 13.146/2015
Convenção ONU (Status EC)
A Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (status de emenda constitucional) redefiniu a curatela. Deficiência não afeta a plena capacidade civil (art. 6º, LBI).
Curatela Limitada
A Lei 13.146/2015 limitou a curatela a atos de natureza patrimonial. Não afeta direitos existenciais: casar, votar, trabalhar, ser testemunha.
Tomada de Decisão Apoiada
Art. 1.783-A, CC — alternativa à curatela. Pessoa com deficiência elege 2 apoiadores. Autonomia preservada.
Legitimidade para requerer própria interdição: art. 747 CPC inclui "a própria pessoa". Sentença de natureza constitutiva, efeitos ex nunc.
Internação compulsória: Exige esgotamento prévio dos meios extra-hospitalares + laudo médico circunstanciado. Comunidades terapêuticas não podem receber internação compulsória.
CONCURSOS: MPSP (93º–96º); MPRJ (XXXVII, XXXVIII); MPSC (2/2023)
3.2 Educação Inclusiva e ADI 5.357/STF
- Escola particular não pode cobrar taxa extra por atendimento especializado.
- TEA (Lei 12.764/12): gestor que recusa matrícula = multa de 3-20 salários mínimos.
- Escola pública não pode negar vaga por falta de acessibilidade.
- Segundo professor: obrigação do Estado.
Lei 10.216/01: internação é excepcional e de ultima ratio. Resolução CNJ 487/2023: avaliações periódicas, desinstitucionalização. STF: prazo máximo da MS = pena máxima em abstrato.
Saúde e Controle Judicial de Políticas Públicas
4.1 Fornecimento de Medicamento sem Registro — Tema 1.161/STF
O Estado NÃO fornece medicamento sem registro na ANVISA.
Medicamento com importação autorizada pela ANVISA. Mediante requisitos cumulativos quanto ao paciente e quanto ao medicamento.
Vedações e Requisitos
- Medicamentos experimentais NÃO podem ser fornecidos.
- Necessidade de comprovação de imprescindibilidade clínica.
- Incapacidade financeira do paciente.
- Inexistência de alternativa terapêutica no SUS.
- Registro ou autorização de importação pela ANVISA.
CONCURSOS: MP/BA 2023
4.2 MP como indutor de políticas públicas
Duplo papel no processo estrutural
- Agente de garantia: defesa da coletividade diante de estado de coisas inconstitucional.
- Agente de implementação: reformas estruturais para concretizar direitos fundamentais.
- Base normativa: proteção integral e prioridade absoluta (CF, art. 227; ECA, art. 4º, parágrafo único, "c" e "d"). Crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento. O estudo completo da infância está na wiki do ECA.
Conceitos-chave
Dignidade em condições materiais mínimas. Não pode ser condicionado à disponibilidade orçamentária.
Ônus do Estado de comprovar impossibilidade financeira. Não se opõe ao mínimo existencial.
4.2-A Controle Judicial — Tema 698/STF
Tese: A intervenção do Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais não viola a separação dos poderes quando há ausência ou deficiência grave do serviço.
5 Parâmetros Fixados pelo STF
Estado de Coisas Inconstitucional
Vazio de políticas públicas para direito fundamental
Visão Sistêmica
Recursos existentes + universalidade da solução
Finalidade sem Imposição de Meio
Juiz determina meta, não o modo
Limitações do Judiciário
Apoio em órgãos técnicos
Construção Dialógica
Solução conjunta com Poder Público
CONCURSOS: MPSP (93º–96º); MPGO (61º); MPRJ (XXXVII, XXXVIII); MPSC (2/2023)
4.3 Sistemas de Políticas Públicas e Educação Básica
5 Elementos de um Sistema
- Articulação interfederativa.
- Definição de responsabilidades.
- Instâncias de pactuação.
- Mecanismos de financiamento cooperativo.
- Objetivos comuns e padrões.
Principais Sistemas
Papel do MP: Fiscalizar regime de colaboração, instâncias de controle social, instrumentos orçamentários e atingimento de metas.
CONCURSOS: MPRJ (XXXVIII)
4.4 Internação Compulsória — Diálogo das Fontes
Reforma Psiquiátrica
Drogas
Estatuto PcD
- Exige esgotamento prévio dos meios extra-hospitalares + laudo médico circunstanciado.
- Comunidades terapêuticas são entidades de assistência social, não de saúde — não podem receber internação compulsória.
- Fixação de prazo genérico sem laudo é ilegal.
CONCURSOS: MPRJ (XXXVIII); MPSC (2/2023)
Gênero, Diversidade e Outras Discriminações
Wiki dedicadaIgualdade racial, cotas e ADPF 973
Racismo estrutural, Lei 15.142/2025, heteroidentificação e injúria racial estão no Estatuto da Igualdade Racial — não se repetem aqui.
5.1 Gênero e Diversidade Sexual nas Escolas
Fundamentos Constitucionais
- Art. 1º, III (dignidade) e V (pluralismo político).
- Art. 3º, I (sociedade livre, justa e solidária) e IV (promoção do bem sem preconceitos).
- Art. 205 (educação para cidadania).
- Art. 206, II e III (liberdade de ensino e pluralismo pedagógico).
Infraconstitucional
- LDB (Lei 9.394/96), arts. 3º, 12, IX e X.
- Lei 13.185/2015 (Programa Combate ao Bullying).
- Princípios de Yogyakarta (2006).
Declarou inconstitucionais normas municipais que proibiam conteúdo sobre diversidade de gênero nas escolas. Suprimir esses conteúdos viola a liberdade de ensinar e perpetua discriminação.
O estudo de gênero analisa expressões de identidade além do sexo biológico — não se confunde com "ideologia de gênero" (expressão pejorativa e imprecisa). Medida cabível contra leis restritivas: ADPF.
CONCURSOS: MPSP (93º–96º)
5.2 Discriminação Religiosa e HIV
Art. 20, caput, c/c art. 20-B, Lei 7.716/89. Art. 208 CP: ultraje a culto/impedimento de prática.
Art. 1º, VI, Lei 12.984/2014: discriminação contra portador de HIV é crime.
CONCURSOS: MPSC (2/2023)
Direito do Consumidor
6.1 Superendividamento (Lei 14.181/2021)
Conceito e Elementos
Impossibilidade manifesta do consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometimento do mínimo existencial.
- Distinções: inadimplemento ≠ insolvência ≠ endividamento ≠ superendividamento.
- Bases principiológicas: dignidade, boa-fé, hipervulnerabilidade.
- Responsabilidade do agente financiador: Súmula 297/STJ + art. 14, CDC (objetiva).
Exclusões (Não se Aplica)
CONCURSOS: MPRS (49º–50º)
6.2 Desconsideração da PJ — Teoria Menor (art. 28, §5º, CDC)
Basta a demonstração de que a personalidade jurídica constitui obstáculo ao ressarcimento dos consumidores. Não exige demonstração de abuso, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
Exige abuso da personalidade jurídica, com desvio de finalidade OU confusão patrimonial.
CONCURSOS: MPGO (62º)
6.3 Recusa de Contratação por Seguradora e Fato do Produto
Prática Abusiva (art. 39, IX, CDC)
- Recusa de contratação é prática abusiva.
- Mitigação nas relações securitárias (STJ).
- Legitimidade do MP: Súmula 601/STJ.
Fato do Produto (art. 12, CDC)
- Periculosidade adquirida.
- Responsabilidade objetiva do fabricante.
- Dano moral coletivo: possível e autônomo.
- Pedido de desculpas é irrelevante para excluir responsabilidade.
CONCURSOS: MP/PI 2019; MPRJ (XXXVII)
6.4 Inversão do Ônus, Dano Moral Coletivo e Fluid Recovery
Inversão do Ônus
Art. 6º, VIII, CDC: verossimilhança ou hipossuficiência. Ambiental: Súmula 618 STJ. Princípio da precaução.
Dano Moral Coletivo
Art. 1º, I, LACP. Lesão a valores fundamentais de uma coletividade. Caráter punitivo e inibitório. In re ipsa: dispensa prova.
Fluid Recovery
Art. 100, CDC: se em 1 ano não houver habilitados em número compatível, legitimados executam e revertem ao Fundo.
CONCURSOS: MPGO (60º–62º); MPSC (001/2023); MP/BA 2023
Processo Estrutural e Tutela Coletiva TRANSVERSAL
7.1 Conceito e Características
Processo voltado a resolver um estado de coisas inconstitucional ou situação de desconformidade continuada, que exige reestruturação institucional. Diferencia-se do processo coletivo clássico porque não busca apenas reparar dano pontual, mas sim reorganizar uma estrutura (política pública, instituição, sistema).
Brown v. Board (1954)
EUA — Dessegregação racial
Sentencia T-025/2004
Doutrina do ECI
ADPF 347, 709
Sistema carcerário, pandemia indígena
Características
CONCURSOS: MPSP (93º–96º)
7.2 Inquérito Civil Estrutural
Difere do IC tradicional: não apura fato determinado, mas sim uma situação desestruturada (visão sistêmica). Afasta-se do binômio lícito/ilícito.
Etapas
- Identificação do problema (contexto, extensão, causas).
- Apuração da conduta do responsável (nível de inércia).
- Colheita de provas com contraditório.
- Formulação de plano estratégico (curto, médio e longo prazo).
- Previsão orçamentária + relatórios periódicos.
Instrumentos Preferenciais
Compromisso de ajustamento de conduta com metas e cronogramas.
Instrumento persuasivo e prospectivo.
7.3 Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC)
- Definição: Título executivo extrajudicial (art. 5º, §6º, LACP).
- Natureza: Ato administrativo negocial (não é transação — não pode haver concessão do direito material).
- Legitimados: Apenas órgãos públicos legitimados para ACP (MP, Defensoria, entes federativos, autarquias).
- Objeto: Obrigações de fazer, não fazer e pagar.
- Cominações: Astreintes.
- TAC parcial/preliminar: Possível, desde que não prejudique o todo.
- Eficácia: Título executivo extrajudicial, exequível imediatamente.
- Controle interno: Arquivamento do IC → CSMP.
- Discordância de colegitimados: Podem impugnar ou propor ACP autônoma.
- Desconstituição: Vício de consentimento, ilegalidade, ACP por colegitimado.
CONCURSOS: MPSP (93º–96º); MPRJ (XXXVI–XXXVIII)
Julgados e Teses Consolidadas 2024–2026
Wiki de criançaInfância e juventude — teses do ECA
Súmulas 500, 594 e 605, Tema 548 e o restante da infância estão na wiki do ECA. Guarda, adoção, SNA e Info 835 estão em Convivência Familiar e Família Substituta.
Idoso, Gênero e Políticas Públicas
Plano de Saúde — Reajuste de Idoso
STF, Plenário
Tese: Vedado reajuste por faixa etária a beneficiários com 60+, mesmo em contratos anteriores ao Estatuto do Idoso.
ADPF 973, cotas e injúria racial
Racismo estrutural, Lei 15.142/2025 e o restante da igualdade racial estão no Estatuto da Igualdade Racial.
Teses Consolidadas — Mapa Rápido
Mapa de Incidência por Concurso
Criança e adolescente: incidência na wiki do ECA. Igualdade racial: wiki própria.
| TEMA | MPSP | MPGO | MPRJ | MPRS | MPSC | BA | PI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Idoso | ● | — | — | — | ● | — | — |
| PcD / Inclusão | ● | — | ● | ● | ● | — | — |
| Saúde / Políticas Públicas | ● | ● | ● | — | ● | ● | — |
| Gênero / Diversidade | ● | — | — | — | ● | — | — |
| Consumidor / Superendivid. | — | ● | ● | ● | ● | ● | ● |
| Processo Estrutural | ● | ● | ● | ● | ● | ● | ● |