Grupos Vulnerabilizados e Políticas Públicas

Atuação do Ministério Público na tutela de grupos hipervulneráveis — pessoa idosa, pessoa com deficiência, gênero e diversidade — e no controle judicial de políticas públicas. Criança e adolescente, adoção e igualdade racial têm wiki própria.

Direito do Idoso

Defesa do Idoso pelo MP

  • Legitimidade: art. 74, I, Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
  • Não é necessário que o idoso esteja interditado para que o MP atue.
  • Medida correta: ação de obrigação de fazer contra o Município com tutela de urgência (art. 300, CPC).
  • MP atua como substituto processual, defendendo direito individual indisponível.
  • Competência: domicílio do idoso (art. 80, Estatuto).

CONCURSOS: MPSP (93º–96º); MPSC (2/2023, 001/2020)

ACP em Favor do Idoso

  • Legitimidade ativa: art. 74, I e 81, I, Estatuto do Idoso.
  • Fundo do Idoso (art. 84): destinação de indenizações.
  • Foro do domicílio do idoso (derrogação do art. 2º LACP).
  • Prioridade de tramitação (art. 71, Estatuto).
  • Dispensa de custas (art. 18, LACP).
OUT/2025 • RE 630.852 — TEMA 381 JULGADO RECENTE STF

Reajuste por Faixa Etária em Planos de Saúde

STF, Plenário, Tema 381

Tese: É vedada a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária em planos de saúde para beneficiários com 60 anos ou mais, ainda que o contrato tenha sido celebrado antes da vigência do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). O art. 15, §3º, do Estatuto é norma de ordem pública, de aplicação imediata.

Fundamento: Art. 15, §3º, Estatuto do Idoso — vedação da discriminação do idoso em planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Prevalência da norma protetiva sobre a liberdade contratual.

Pessoa com Deficiência

3.1 Curatela e Capacidade Civil após a Lei 13.146/2015

Convenção ONU (Status EC)

A Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (status de emenda constitucional) redefiniu a curatela. Deficiência não afeta a plena capacidade civil (art. 6º, LBI).

Curatela Limitada

A Lei 13.146/2015 limitou a curatela a atos de natureza patrimonial. Não afeta direitos existenciais: casar, votar, trabalhar, ser testemunha.

Tomada de Decisão Apoiada

Art. 1.783-A, CC — alternativa à curatela. Pessoa com deficiência elege 2 apoiadores. Autonomia preservada.

Legitimidade para requerer própria interdição: art. 747 CPC inclui "a própria pessoa". Sentença de natureza constitutiva, efeitos ex nunc.

Internação compulsória: Exige esgotamento prévio dos meios extra-hospitalares + laudo médico circunstanciado. Comunidades terapêuticas não podem receber internação compulsória.

CONCURSOS: MPSP (93º–96º); MPRJ (XXXVII, XXXVIII); MPSC (2/2023)

3.2 Educação Inclusiva e ADI 5.357/STF

  • Escola particular não pode cobrar taxa extra por atendimento especializado.
  • TEA (Lei 12.764/12): gestor que recusa matrícula = multa de 3-20 salários mínimos.
  • Escola pública não pode negar vaga por falta de acessibilidade.
  • Segundo professor: obrigação do Estado.
Medidas de Segurança e PcD

Lei 10.216/01: internação é excepcional e de ultima ratio. Resolução CNJ 487/2023: avaliações periódicas, desinstitucionalização. STF: prazo máximo da MS = pena máxima em abstrato.

Saúde e Controle Judicial de Políticas Públicas

4.1 Fornecimento de Medicamento sem Registro — Tema 1.161/STF

Regra Geral

O Estado NÃO fornece medicamento sem registro na ANVISA.

Exceção

Medicamento com importação autorizada pela ANVISA. Mediante requisitos cumulativos quanto ao paciente e quanto ao medicamento.

Vedações e Requisitos

  • Medicamentos experimentais NÃO podem ser fornecidos.
  • Necessidade de comprovação de imprescindibilidade clínica.
  • Incapacidade financeira do paciente.
  • Inexistência de alternativa terapêutica no SUS.
  • Registro ou autorização de importação pela ANVISA.

CONCURSOS: MP/BA 2023

4.2 MP como indutor de políticas públicas

Duplo papel no processo estrutural

  • Agente de garantia: defesa da coletividade diante de estado de coisas inconstitucional.
  • Agente de implementação: reformas estruturais para concretizar direitos fundamentais.
  • Base normativa: proteção integral e prioridade absoluta (CF, art. 227; ECA, art. 4º, parágrafo único, "c" e "d"). Crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento. O estudo completo da infância está na wiki do ECA.

Conceitos-chave

Mínimo existencial

Dignidade em condições materiais mínimas. Não pode ser condicionado à disponibilidade orçamentária.

Reserva do possível

Ônus do Estado de comprovar impossibilidade financeira. Não se opõe ao mínimo existencial.

4.2-A Controle Judicial — Tema 698/STF

Tese: A intervenção do Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais não viola a separação dos poderes quando há ausência ou deficiência grave do serviço.

5 Parâmetros Fixados pelo STF

01

Estado de Coisas Inconstitucional

Vazio de políticas públicas para direito fundamental

02

Visão Sistêmica

Recursos existentes + universalidade da solução

03

Finalidade sem Imposição de Meio

Juiz determina meta, não o modo

04

Limitações do Judiciário

Apoio em órgãos técnicos

05

Construção Dialógica

Solução conjunta com Poder Público

Reserva do possível vs. violência contra a mulher (MPRJ XXXVII): Cabível quando há omissão do gestor em política de direitos fundamentais. Contingenciamento de recursos vinculados a fundos específicos é ilegal (art. 8º, §único, LC 101/00). Se metas fiscais foram cumpridas, não há justificativa para limitação de empenho em áreas prioritárias (art. 9º, §2º, LRF).

CONCURSOS: MPSP (93º–96º); MPGO (61º); MPRJ (XXXVII, XXXVIII); MPSC (2/2023)

4.3 Sistemas de Políticas Públicas e Educação Básica

5 Elementos de um Sistema

  • Articulação interfederativa.
  • Definição de responsabilidades.
  • Instâncias de pactuação.
  • Mecanismos de financiamento cooperativo.
  • Objetivos comuns e padrões.

Principais Sistemas

SUS Sistema Único de Saúde
SUAS Sistema Único de Assistência Social
SNE Sistema Nacional de Educação

Papel do MP: Fiscalizar regime de colaboração, instâncias de controle social, instrumentos orçamentários e atingimento de metas.

CONCURSOS: MPRJ (XXXVIII)

4.4 Internação Compulsória — Diálogo das Fontes

LEI 10.216/01

Reforma Psiquiátrica

LEI 11.343/06

Drogas

LEI 13.146/15

Estatuto PcD

  • Exige esgotamento prévio dos meios extra-hospitalares + laudo médico circunstanciado.
  • Comunidades terapêuticas são entidades de assistência social, não de saúde — não podem receber internação compulsória.
  • Fixação de prazo genérico sem laudo é ilegal.

CONCURSOS: MPRJ (XXXVIII); MPSC (2/2023)

Gênero, Diversidade e Outras Discriminações

Wiki dedicada

Igualdade racial, cotas e ADPF 973

Racismo estrutural, Lei 15.142/2025, heteroidentificação e injúria racial estão no Estatuto da Igualdade Racial — não se repetem aqui.

5.1 Gênero e Diversidade Sexual nas Escolas

Fundamentos Constitucionais

  • Art. 1º, III (dignidade) e V (pluralismo político).
  • Art. 3º, I (sociedade livre, justa e solidária) e IV (promoção do bem sem preconceitos).
  • Art. 205 (educação para cidadania).
  • Art. 206, II e III (liberdade de ensino e pluralismo pedagógico).

Infraconstitucional

  • LDB (Lei 9.394/96), arts. 3º, 12, IX e X.
  • Lei 13.185/2015 (Programa Combate ao Bullying).
  • Princípios de Yogyakarta (2006).
STF — ADPFs 457, 467, 462, 526

Declarou inconstitucionais normas municipais que proibiam conteúdo sobre diversidade de gênero nas escolas. Suprimir esses conteúdos viola a liberdade de ensinar e perpetua discriminação.

Conceito Jurídico

O estudo de gênero analisa expressões de identidade além do sexo biológico — não se confunde com "ideologia de gênero" (expressão pejorativa e imprecisa). Medida cabível contra leis restritivas: ADPF.

CONCURSOS: MPSP (93º–96º)

5.2 Discriminação Religiosa e HIV

RELIGIÃO

Art. 20, caput, c/c art. 20-B, Lei 7.716/89. Art. 208 CP: ultraje a culto/impedimento de prática.

HIV

Art. 1º, VI, Lei 12.984/2014: discriminação contra portador de HIV é crime.

CONCURSOS: MPSC (2/2023)

Direito do Consumidor

6.1 Superendividamento (Lei 14.181/2021)

Conceito e Elementos

Impossibilidade manifesta do consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometimento do mínimo existencial.

  • Distinções: inadimplemento ≠ insolvência ≠ endividamento ≠ superendividamento.
  • Bases principiológicas: dignidade, boa-fé, hipervulnerabilidade.
  • Responsabilidade do agente financiador: Súmula 297/STJ + art. 14, CDC (objetiva).

Exclusões (Não se Aplica)

Fraude ou dolo de não pagar.
Produtos de luxo.
Dívidas fiscais.
Dívidas de delitos.
Pensões alimentícias.

CONCURSOS: MPRS (49º–50º)

6.2 Desconsideração da PJ — Teoria Menor (art. 28, §5º, CDC)

Teoria Menor (CDC)

Basta a demonstração de que a personalidade jurídica constitui obstáculo ao ressarcimento dos consumidores. Não exige demonstração de abuso, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.

Teoria Maior (CC, art. 50)

Exige abuso da personalidade jurídica, com desvio de finalidade OU confusão patrimonial.

CONCURSOS: MPGO (62º)

6.3 Recusa de Contratação por Seguradora e Fato do Produto

Prática Abusiva (art. 39, IX, CDC)

  • Recusa de contratação é prática abusiva.
  • Mitigação nas relações securitárias (STJ).
  • Legitimidade do MP: Súmula 601/STJ.

Fato do Produto (art. 12, CDC)

  • Periculosidade adquirida.
  • Responsabilidade objetiva do fabricante.
  • Dano moral coletivo: possível e autônomo.
  • Pedido de desculpas é irrelevante para excluir responsabilidade.

CONCURSOS: MP/PI 2019; MPRJ (XXXVII)

6.4 Inversão do Ônus, Dano Moral Coletivo e Fluid Recovery

Inversão do Ônus

Art. 6º, VIII, CDC: verossimilhança ou hipossuficiência. Ambiental: Súmula 618 STJ. Princípio da precaução.

Dano Moral Coletivo

Art. 1º, I, LACP. Lesão a valores fundamentais de uma coletividade. Caráter punitivo e inibitório. In re ipsa: dispensa prova.

Fluid Recovery

Art. 100, CDC: se em 1 ano não houver habilitados em número compatível, legitimados executam e revertem ao Fundo.

CONCURSOS: MPGO (60º–62º); MPSC (001/2023); MP/BA 2023

Processo Estrutural e Tutela Coletiva TRANSVERSAL

7.1 Conceito e Características

Processo voltado a resolver um estado de coisas inconstitucional ou situação de desconformidade continuada, que exige reestruturação institucional. Diferencia-se do processo coletivo clássico porque não busca apenas reparar dano pontual, mas sim reorganizar uma estrutura (política pública, instituição, sistema).

PRECEDENTE

Brown v. Board (1954)

EUA — Dessegregação racial

COLÔMBIA

Sentencia T-025/2004

Doutrina do ECI

BRASIL

ADPF 347, 709

Sistema carcerário, pandemia indígena

Características

Complexidade Multipolaridade Policentrismo Prospectividade Flexibilidade Procedimental Consensualidade Provimentos em Cascata Procedimento Bifásico Monitoramento Contínuo

CONCURSOS: MPSP (93º–96º)

7.2 Inquérito Civil Estrutural

Difere do IC tradicional: não apura fato determinado, mas sim uma situação desestruturada (visão sistêmica). Afasta-se do binômio lícito/ilícito.

Etapas

  • Identificação do problema (contexto, extensão, causas).
  • Apuração da conduta do responsável (nível de inércia).
  • Colheita de provas com contraditório.
  • Formulação de plano estratégico (curto, médio e longo prazo).
  • Previsão orçamentária + relatórios periódicos.

Instrumentos Preferenciais

TAC Estrutural

Compromisso de ajustamento de conduta com metas e cronogramas.

Recomendação Estrutural

Instrumento persuasivo e prospectivo.

Base normativa: Lei 8.625/93; Resoluções CNMP 118/2014, 164/2017, 179/2017; Res. 1.342/2021-CPJ.

7.3 Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC)

  • Definição: Título executivo extrajudicial (art. 5º, §6º, LACP).
  • Natureza: Ato administrativo negocial (não é transação — não pode haver concessão do direito material).
  • Legitimados: Apenas órgãos públicos legitimados para ACP (MP, Defensoria, entes federativos, autarquias).
  • Objeto: Obrigações de fazer, não fazer e pagar.
  • Cominações: Astreintes.
  • TAC parcial/preliminar: Possível, desde que não prejudique o todo.
  • Eficácia: Título executivo extrajudicial, exequível imediatamente.
  • Controle interno: Arquivamento do IC → CSMP.
  • Discordância de colegitimados: Podem impugnar ou propor ACP autônoma.
  • Desconstituição: Vício de consentimento, ilegalidade, ACP por colegitimado.
Base: LACP, art. 5º, §6º; Resolução CNMP 179/2017.

CONCURSOS: MPSP (93º–96º); MPRJ (XXXVI–XXXVIII)

Julgados e Teses Consolidadas 2024–2026

Wiki de criança

Infância e juventude — teses do ECA

Súmulas 500, 594 e 605, Tema 548 e o restante da infância estão na wiki do ECA. Guarda, adoção, SNA e Info 835 estão em Convivência Familiar e Família Substituta.

Idoso, Gênero e Políticas Públicas

OUT/2025 • RE 630.852 • TEMA 381

Plano de Saúde — Reajuste de Idoso

STF, Plenário

Tese: Vedado reajuste por faixa etária a beneficiários com 60+, mesmo em contratos anteriores ao Estatuto do Idoso.

Igualdade racial

ADPF 973, cotas e injúria racial

Racismo estrutural, Lei 15.142/2025 e o restante da igualdade racial estão no Estatuto da Igualdade Racial.

Teses Consolidadas — Mapa Rápido

Tema 698/STF: Judiciário pode intervir em políticas públicas diante de omissão estatal.
Tema 1.161/STF: Medicamento sem registro ANVISA — excepcional, com importação autorizada.
Súmula 601/STJ: MP tem legitimidade para ACP em defesa de consumidor.
ADI 5.357/STF: Escola particular não pode cobrar taxa extra por atendimento PcD.
ADPFs 457/467/462/526: Inconstitucionais normas que proíbem ensino de gênero.
ADO 26 + MI 4733: Homotransfobia equiparada a racismo.

Mapa de Incidência por Concurso

Criança e adolescente: incidência na wiki do ECA. Igualdade racial: wiki própria.

TEMA MPSP MPGO MPRJ MPRS MPSC BA PI
Idoso
PcD / Inclusão
Saúde / Políticas Públicas
Gênero / Diversidade
Consumidor / Superendivid.
Processo Estrutural
COLETIVO.LAB

Material consolidado com base no Estatuto do Idoso, LBI, CDC, CF/88 e jurisprudência STJ/STF (2024–2026). Criança e igualdade racial têm wiki própria.

Fonte: Material de Estudos 2ª Fase Promotor de Justiça — Concursos MPSP, MPGO, MPRJ, MPRS, MPSC, MP/BA, MP/PI.

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