Ponto 2 — Direito Administrativo, Ambiental, Urbanístico e da SaúdeGrupo III
Prova oral · 28-30/08/2026

Direito Administrativo, Ambiental, Urbanístico e da Saúde — Ponto 2

Programa oficial · Anexo II da Resolução CSMPDFT 342/2025

Temas do ponto

texto integral do programa

Administração Pública direta e indireta. Descentralização e desconcentração. Reforma administrativa. Agências reguladoras e executivas. Ordens e conselhos profissionais. Desestatização. Parcerias da administração pública com a iniciativa privada. Terceiro setor: voluntariado, serviços sociais autônomos, fundações, associações, cooperativas, entidades de apoio, organizações sociais (Lei nº 9.637/1998), organizações da sociedade civil de interesses públicos (Lei nº 9.790/1999) e parcerias com organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019/2014). Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981): princípios, finalidades, objetivos, instrumentos. Sistema Nacional do Meio Ambiente e Conselho Nacional do Meio Ambiente. Zoneamento ambiental: conceito, finalidade, natureza jurídica e espécies. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001): normas gerais, instrumentos da política urbana, plano diretor, gestão democrática da cidade e disposições gerais.

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Provas oficiais do 33º

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Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos; a relação oficial sai no site do MPDFT até 5 dias antes da prova (art. 51, § 1º).
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
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