Direito Administrativo, Ambiental, Urbanístico e da Saúde — Ponto 1
Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26
Temas do ponto
- 1.1O Direito Administrativo e o Estado Democrático de Direito: conceito; abrangência e fontes.
- 1.2Conteúdo do regime jurídico administrativo.
- 1.3Princípios administrativos.
- 1.4Órgãos públicos: teorias, classificação e personalidade judiciária.
- 1.5A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com as alterações da Lei nº 13.655/2018) e seus reflexos no Direito Administrativo.
- 1.6Direito ambiental: conceito, objeto e natureza.
- 1.7Meio ambiente e direitos fundamentais.
- 1.8Bens ambientais.
- 1.9Princípios da proteção jurídica do meio ambiente.
- 1.10Competências ambientais: legislativas e administrativas.
- 1.11Ações de cooperação.
- 1.12Habitação e urbanismo.
- 1.13Constituição Federal: política urbana e rural, direito à moradia e função social da propriedade e da posse.
- 1.14Concessão de uso especial para moradia (Medida Provisória nº 2.220/2001).
- 1.15Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012).
- 1.16Prevenção e combate a incêndio e a desastres (Lei nº 13.425/2017).
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Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).