Ponto 1 — Direito Administrativo, Ambiental, Urbanístico e da SaúdeGrupo III
Prova oral · 28-30/08/2026

Direito Administrativo, Ambiental, Urbanístico e da Saúde — Ponto 1

Programa oficial · Anexo II da Resolução CSMPDFT 342/2025

Temas do ponto

texto integral do programa

O Direito Administrativo e o Estado Democrático de Direito: conceito; abrangência e fontes. Conteúdo do regime jurídico administrativo. Princípios administrativos. Órgãos públicos: teorias, classificação e personalidade judiciária. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com as alterações da Lei nº 13.655/2018) e seus reflexos no Direito Administrativo. Direito ambiental: conceito, objeto e natureza. Meio ambiente e direitos fundamentais. Bens ambientais. Princípios da proteção jurídica do meio ambiente. Competências ambientais: legislativas e administrativas. Ações de cooperação. Habitação e urbanismo. Constituição Federal: política urbana e rural, direito à moradia e função social da propriedade e da posse. Concessão de uso especial para moradia (Medida Provisória nº 2.220/2001). Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012). Prevenção e combate a incêndio e a desastres (Lei nº 13.425/2017).

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Provas oficiais do 33º

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Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos; a relação oficial sai no site do MPDFT até 5 dias antes da prova (art. 51, § 1º).
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
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