Ponto 9 — Direito Processual Civil e ColetivoGrupo II
Prova oral · 28-30/08/2026

Direito Processual Civil e Coletivo — Ponto 9

Programa oficial · Anexo II da Resolução CSMPDFT 342/2025

Temas do ponto

texto integral do programa

Dos Procedimentos Especiais. Da ação de consignação em pagamento. Da ação de exigir contas. Das ações possessórias. Da ação de divisão e da demarcação de terras particulares. Da ação de dissolução parcial de sociedade. Do inventário e da partilha. Dos embargos de terceiro. Da oposição. Da habilitação. Das ações de família. Da ação monitória. Da homologação do penhor legal. Da regulação de avaria grossa. Da restauração de autos. Dos procedimentos de jurisdição voluntária. A Fazenda Pública como parte no processo. Prerrogativas. Tutela antecipada e tutela específica. Ação de conhecimento e execução. A fazenda nos procedimentos especiais. Pedidos de suspensão de liminares e de sentenças. Juizado Especial Estadual (Lei nº 9.099/1995) e Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009). Informatização do processo judicial (Lei nº 11.419/2006). Ação popular (Lei nº 4.717/1965). Tutela processual coletiva no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Ação civil pública para a defesa das pessoas com deficiência (Lei nº 7.853/1989).

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Provas oficiais do 33º

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Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos; a relação oficial sai no site do MPDFT até 5 dias antes da prova (art. 51, § 1º).
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
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