Direito Processual Civil e Coletivo — Ponto 9
Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26
Temas do ponto
- 9.1Dos Procedimentos Especiais.
- 9.2Da ação de consignação em pagamento.
- 9.3Da ação de exigir contas.
- 9.4Das ações possessórias.
- 9.5Da ação de divisão e da demarcação de terras particulares.
- 9.6Da ação de dissolução parcial de sociedade.
- 9.7Do inventário e da partilha.
- 9.8Dos embargos de terceiro.
- 9.9Da oposição.
- 9.10Da habilitação.
- 9.11Das ações de família.
- 9.12Da ação monitória.
- 9.13Da homologação do penhor legal.
- 9.14Da regulação de avaria grossa.
- 9.15Da restauração de autos.
- 9.16Dos procedimentos de jurisdição voluntária.
- 9.17A Fazenda Pública como parte no processo.
- 9.18Prerrogativas.
- 9.19Tutela antecipada e tutela específica.
- 9.20Ação de conhecimento e execução.
- 9.21A fazenda nos procedimentos especiais.
- 9.22Pedidos de suspensão de liminares e de sentenças.
- 9.23Juizado Especial Estadual (Lei nº 9.099/1995) e Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009).
- 9.24Informatização do processo judicial (Lei nº 11.419/2006).
- 9.25Ação popular (Lei nº 4.717/1965).
- 9.26Tutela processual coletiva no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
- 9.27Ação civil pública para a defesa da pessoa com deficiência (Lei nº 7.853/1989).
- 9.28Microssistema de tutela jurisdicional coletiva.
- 9.29Casos repetitivos: IRDR e REER.
- 9.30Repercussão geral e arguição de relevância.
- 9.31Processo estrutural recursos, liquidação e execução.
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Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).