Direito Processual Civil e Coletivo — Ponto 10
Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26
Temas do ponto
- 10.1Disposições finais e transitórias da Lei nº 13.105/2015.
- 10.2Ações falimentares.
- 10.3Assistência judiciária (Lei nº 1.060/1950 e suas alterações).
- 10.4Taxas judiciárias.
- 10.5Regimento Interno do STF e STJ.
- 10.6Lei nº 8.038/1990.
- 10.7Mandado de segurança.
- 10.8Habeas corpus.
- 10.9Habeas data.
- 10.10Mandado de injunção.
- 10.11Reclamação constitucional.
- 10.12Tutelas declaratórias, condenatórias, mandamentais, cominatórias e específicas.
- 10.13Tutela dos direitos e técnica processual.
- 10.14Ação de usucapião.
- 10.15Usucapião como matéria de defesa.
- 10.16Usucapião extrajudicial.
- 10.17Ação de improbidade administrativa e acordo de não persecução cível (Lei nº 8.429/1992).
- 10.18Mandado de injunção coletivo.
- 10.19Ação civil pública na defesa de outros direitos ou interesses difusos e coletivos.
- 10.20Microssistema de tutela jurisdicional coletiva.
- 10.21Casos repetitivos: IRDR e REER.
- 10.22Repercussão geral e arguição de relevância.
- 10.23Processo estrutural recursos, liquidação e execução.
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Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).