Ponto 4 — Direito Processual Civil e ColetivoGrupo II
Prova oral · 28-30/08/2026

Direito Processual Civil e Coletivo — Ponto 4

Programa oficial · Anexo II da Resolução CSMPDFT 342/2025

Temas do ponto

texto integral do programa

Dos Atos Processuais: conceito, classificação, forma. Negócio jurídico processual e convenção processual. Calendário processual. Prática de atos processuais no processo eletrônico. Atos das partes. Preclusão temporal, lógica e consumativa. Atos do juiz. Preclusão "pro judicato". Tempo, lugar e comunicação dos atos processuais. Prazos. Citações e intimações. Teoria da aparência. Citação real e ficta. Contumácia. Invalidades processuais. Mera irregularidade. Anulabilidade. Nulidade. Vícios processuais sanáveis e insanáveis. Formalismo valorativo e excessivo. Distribuição e registro. Valor da causa. Tutelas provisórias. Aspectos gerais. Poder geral de tutela. Tutelas de urgência. Tutela cautelar e tutela antecipada: cabimento, fungibilidade, momento, requisitos, procedimentalização. Estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Modalidades de tutela urgente antecipada na forma específica: tutela inibitória e tutela de remoção do ilícito. Tutela de evidência: cabimento, requisitos, procedimentalização. Distribuição do tempo do processo. Tutela de urgência, tutela de segurança, tutela de evidência e tutela inibitória no processo coletivo.

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Provas oficiais do 33º

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Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos; a relação oficial sai no site do MPDFT até 5 dias antes da prova (art. 51, § 1º).
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
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