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Tópico 07 Direito Empresarial Tema quente 2026

Sociedade Anônima do Futebol

A SAF transformou clubes em empresas. A Lei 14.193/2021 criou um tipo especial de companhia dedicado ao futebol — e a reforma de 2026 (Lei 15.427) ajustou governança e responsabilidade por dívidas. Tema novíssimo, com casos reais de recuperação judicial em curso, que já caiu na FGV.

Lei 14.193/2021 Lei 15.427/2026 (reforma) Lei 6.404/76 (subsidiária)

Mapa do tópico

01 · O que é a SAF

A Sociedade Anônima do Futebol é uma companhia (espécie de S.A.) cujo objeto social é o fomento e a prática do futebol profissional e a exploração das atividades correlatas (direitos de imagem, marca, estádio). Aplica-se subsidiariamente a Lei das S.A. (Lei 6.404/76).

Objeto exclusivo

Atividade-fim: o futebol. Pode explorar atividades conexas, mas mantém o foco no clube-empresa.

Separação patrimonial

A SAF é pessoa jurídica distinta do clube/associação original — patrimônios separados, com regras próprias de responsabilidade.

Atletas e formação

A lei protege direitos de profissionais e de atletas em formação — reforçados pela reforma de 2026.

02 · Constituição (art. 2º)

A Lei 14.193/2021 prevê três formas de constituir uma SAF:

Forma I

Transformação

O clube ou pessoa jurídica original se transforma em SAF, sucedendo-se no patrimônio do departamento de futebol.

Forma II

Cisão

O clube faz a cisão do departamento de futebol, transferindo o patrimônio respectivo para a nova SAF (regras da cisão da LSA, art. 229).

Forma III

Originária

Iniciativa de pessoa natural ou jurídica ou de fundo de investimento — constituição nova, independentemente de clube preexistente.

03 · Governança e Controle

Ação de classe especial (golden share)

O clube/associação original pode deter ação de classe especial com poder de veto sobre matérias sensíveis — alteração de denominação, símbolos, cores, mascote e transferência da sede para outro município. Preserva-se a identidade do clube ainda que o controle econômico mude.

Reforma de 2026 (Lei 15.427)

  • Exige ao menos 1 conselheiro de administração e 1 conselheiro fiscal independentes;
  • Administrador residente/domiciliado no exterior deve constituir representante no Brasil antes de assumir;
  • Reforça a proteção de investidores, profissionais e atletas em formação.

04 · Debêntures-fut e Regime Tributário

Debêntures-fut (art. 26)

Valor mobiliário de captação vinculado a receitas da SAF (bilheteria, direitos de transmissão, premiações). É um instrumento de financiamento típico do clube-empresa — não pode, porém, esvaziar o poder político assegurado ao clube original.

TEF — Tributação Específica do Futebol (arts. 30-32)

Regime fiscal próprio: recolhimento unificado e mensal sobre as receitas, em alíquotas reduzidas nos primeiros anos, abrangendo tributos federais e contribuições. Estimula a migração de clubes para o modelo SAF com previsibilidade tributária.

05 · Dívidas Anteriores e Insolvência da SAF

Quem responde pelas dívidas antigas (art. 10)

As obrigações anteriores à constituição da SAF continuam, em regra, com o clube/PJ original. A SAF destina parte de suas receitas a um regime centralizado de execuções para pagar esses credores ao longo de prazo legal — e não sucede automaticamente o passivo antigo do clube.

Reforma de 2026 — responsabilidade do clube

A Lei 15.427/2026 reforça que o clube/PJ original é responsável por quitar os débitos anteriores com receitas próprias e com os valores recebidos da SAF, determinando a destinação integral desses recursos ao pagamento dos credores até a liquidação das obrigações.

Insolvência da SAF: por ser companhia (sociedade empresária), a SAF pode acessar a recuperação judicial da Lei 11.101/2005 — há casos concretos em 2026. A reforma trouxe mecanismos de reestruturação econômico-financeira próprios, em debate doutrinário quanto ao equilíbrio entre recuperação do clube e proteção dos credores. Veja o Tópico 04 — Falência e Recuperação.
quiz

Como cai na prova

Tema novo e já recorrente nas provas da FGV para o MP. Questões reais mapeadas.

FGV2026Promotor

Modalidade de constituição e debêntures-fut

SAF constituída por fundo de investimento a partir da iniciativa de pessoa natural (sócio e torcedor) para fomentar o futebol feminino e masculino — modalidade de constituição originária (art. 2º). Gabarito: A.

FGV2025Promotor

Constituição por cisão do departamento de futebol

Associados deliberam a cisão do departamento de futebol e transferem o patrimônio para a SAF; o Promotor instaura ICP para apurar fraudes na constituição. Cobra as regras da cisão aplicáveis. Gabarito: C.