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Tópico 04 Direito Empresarial Atuação direta do MP

Falência e Recuperação de Empresas

O direito da crise empresarial (Lei 11.101/2005, reformada pela Lei 14.112/2020). Aqui você domina os dois caminhos da empresa em dificuldade — recuperar-se ou liquidar-se — a classificação dos créditos, os crimes falimentares e as novidades de 2026 (o devedor contumaz).

Lei 11.101/2005 (LREF) Lei 14.112/2020 LC 225/2026 (devedor contumaz)
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A atuação do Ministério Público na insolvência tem guia próprio

Os 18+ dispositivos de intervenção, os 22 momentos processuais, a Recomendação CNMP 102/2023, o Manual CNMP 2025 e modelos de manifestação estão no guia completo do COLETIVO.LAB.

arrow_forward MP, Falências & Recuperação Judicial — Guia Definitivo

Mapa do tópico

01 · Panorama e Princípios

Quem se sujeita

Empresário e sociedade empresária (art. 1º). O produtor rural inscrito na Junta pode requerer RJ (Tema 1.145).

Quem não se sujeita (art. 2º)

Instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência, cooperativas de crédito, consórcios — têm regimes próprios (ver Tópico 06).

Juízo universal

A falência atrai os credores ao juízo falimentar (vis attractiva), salvo exceções (fisco, trabalhista até a liquidação, ações ilíquidas).

02 · Recuperação Judicial

Pressupostos (art. 48)

  • Exercício regular há mais de 2 anos;
  • Não ser falido (ou ter as obrigações declaradas extintas);
  • Não ter obtido RJ há menos de 5 anos (ou 8, na modalidade do art. 70);
  • Não ter sido condenado por crime falimentar.

Stay period (art. 6º, §4º)

Deferido o processamento, suspendem-se as execuções por 180 dias, prorrogáveis por igual período uma única vez, desde que o devedor não tenha concorrido para a demora. Garantias fiduciárias e ACC não se sujeitam.

Da petição ao plano — fluxo

Passo 1

Processamento (art. 52): nomeia AJ, suspende execuções, dispensa CNDs para o exercício.

Passo 2

Plano (art. 53): apresentado em 60 dias; meios do art. 50 (deságio, prazos, dação, cisão).

Passo 3

Objeções & AGC: havendo objeção, convoca-se a Assembleia-Geral de Credores.

Passo 4

Concessão (art. 58): aprovado o plano, há novação dos créditos.

Cram down (art. 58, §1º)

O juiz pode conceder a RJ mesmo sem aprovação em todas as classes, se atendidos os requisitos legais de adesão mínima (voto favorável de credores que representem mais da metade dos créditos presentes; aprovação em pelo menos 3 das 4 classes — ou 2 se houver só 3; e ≥ 1/3 na classe que rejeitou). A Lei 14.112 ainda criou o plano alternativo dos credores.

Créditos excluídos (art. 49, §3º)

Não se sujeitam à RJ: credor proprietário fiduciário, arrendador mercantil (leasing), promitente vendedor de imóvel com cláusula de irrevogabilidade e o ACC. Eles preservam seus direitos de propriedade — não podem, porém, retirar bens de capital essenciais durante o stay.

Certidões fiscais (art. 57): antes da Lei 14.112/2020, o STJ dispensava a CND para a concessão; depois dela, a apresentação de certidões de regularidade fiscal tornou-se exigível para a homologação do plano (art. 57 da LREF + art. 191-A do CTN). Em contrapartida, ampliou-se o parcelamento (art. 10-A da Lei 10.522) e a transação tributária. Atenção ainda à LC 225/2026 (devedor contumaz) na seção de novidades.

03 · Recuperação Extrajudicial

Acordo negociado diretamente com os credores e levado a homologação judicial (arts. 161-167). Mais célere e menos custosa que a RJ.

Quórum e adesão

O plano pode vincular credores que não aderiram da mesma classe, desde que alcançado o quórum legal (com a Lei 14.112, mais de 1/2 dos créditos de cada espécie abrangida).

Limites

Não abrange créditos tributários, trabalhistas/acidentários e os do art. 49, §3º. A homologação confere eficácia de título executivo.

Papel do MP

Intervém como fiscal da ordem jurídica a partir da distribuição da homologação, verificando legitimidade, quórum e cláusulas que violem a ordem pública.

04 · Falência

Hipóteses de decretação (art. 94)

  • Impontualidade injustificada: título(s) protestado(s) que somem mais de 40 salários mínimos;
  • Execução frustrada: não paga, deposita ou nomeia bens;
  • Atos de falência: liquidação precipitada, negócio simulado, trespasse irregular etc.

Sentença e efeitos (art. 99)

Fixa o termo legal (até 90 dias antes do 1º protesto/pedido/distribuição), nomeia AJ, determina arrecadação, suspende ações e antecipa o vencimento das dívidas. O devedor perde a administração e a disponibilidade dos bens (não a propriedade).

Ineficácia objetiva (art. 129) e revocatória (art. 130/132)

Atos do art. 129 (pagamento de dívida não vencida, garantia de dívida preexistente, atos gratuitos nos 2 anos anteriores) são ineficazes perante a massa, independentemente de fraude. A ação revocatória (art. 130) exige conluio fraudulento + prejuízo; prazo de 3 anos da decretação (art. 132) — legitimados: AJ, qualquer credor e o MP.

Restituição (arts. 85-86)

Cabe a quem é proprietário de bem arrecadado. Súmula 307 STJ: a restituição de adiantamento de contrato de câmbio (ACC) precede qualquer crédito. Coisa vendida a crédito e entregue nos 15 dias anteriores ao pedido pode ser restituída (Súmula 495 STF).

05 · Classificação dos Créditos na Falência (art. 83)

A ordem de pagamento concretiza a par condicio creditorum. Antes dela, pagam-se as restituições e os créditos extraconcursais (art. 84 — gerados após a quebra: remuneração do AJ, DIP, despesas da massa).

OrdemCrédito concursal (art. 83)
ITrabalhistas (limite de 150 salários mínimos por credor) e por acidente de trabalho
IIGarantia real, até o limite do valor do bem gravado
IIITributários (salvo multas)
IV/VIQuirografários (e o que exceder os limites das classes I e II)
VIIMultas contratuais e penais (inclusive tributárias)
VIIISubordinados (lei/contrato; créditos de sócios e administradores sem vínculo de emprego)
Juros posteriores à quebra (pagos por último, se sobrar)
Tema 637 STJ: honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas (classe I, limite de 150 SM); os posteriores à quebra são extraconcursais.

06 · Crimes Falimentares (arts. 168-178)

Regras gerais

  • Ação penal pública incondicionada (titularidade do MP);
  • Competência: juízo criminal da jurisdição onde se decretou a falência/concedeu a RJ/homologou a RE (art. 183);
  • Prescrição (art. 182): corre da decretação da falência, da concessão da RJ ou da homologação da RE;
  • Efeitos da condenação (art. 181): inabilitação empresarial, por até 5 anos após a extinção da punibilidade.

Principais tipos

Fraude a credores (art. 168, reclusão 3-6 anos — o mais grave); violação de sigilo; divulgação de informações falsas; indução a erro; favorecimento de credores; desvio/ocultação de bens; habilitação ilegal de crédito; omissão de documentos contábeis (art. 178). O AJ que adquire bens da massa pratica violação de impedimento (art. 177).

ANPP: a Recomendação CNMP 102/2023 orienta avaliar o cabimento do Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A CPP) nos crimes falimentares com pena mínima inferior a 4 anos, sem violência/grave ameaça.
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Novidades & atualização — jun/2026

LC 225/2026 — devedor contumaz

Considera devedor contumaz quem tem débito federal ≥ R$ 15 milhões, dívida ativa > 100% do patrimônio líquido ou inadimplência em 4+ períodos. Efeito: veda o acesso à recuperação judicial e à transação tributária, e sujeita a pedido de falência pela Fazenda. Questionada no STF (ADI 7.943) por tensão com a preservação da empresa.

Lei 14.112/2020

Reformou a LREF: stay prorrogável, plano alternativo dos credores, incidente de classificação do crédito fiscal (art. 7º-A), financiamento DIP (arts. 69-A ss) e insolvência transnacional (UNCITRAL, arts. 167-A ss).

Lei 14.711/2023 · PL 3/2024

Marco das Garantias reforça a garantia fiduciária (executa fora do plano). O PL 3/2024 (Senado) propõe gestor fiduciário, teto de remuneração do AJ e encurtamento de prazos.

Súmulas e repetitivos

Súm. 480 STJ

O juízo da RJ não é competente para decidir constrição de bens não abrangidos pelo plano.

Súm. 581 / T. 885

A RJ do devedor principal não impede execuções contra coobrigados (garantia cambial, real ou fidejussória).

Tema 1.051 STJ

A existência do crédito, para sujeição à RJ, é determinada pela data do fato gerador.

Tema 1.145 STJ

Produtor rural: pode requerer RJ se inscrito na Junta no momento do pedido, independentemente do tempo de registro.

Tema 1.092 STJ

A Fazenda pode habilitar na falência crédito objeto de execução fiscal em curso (sem constrição no executivo).

Tema 1.022 STJ

Cabe agravo de instrumento contra todas as interlocutórias em RJ e falência.

Súm. 248 / 307 STJ

Duplicata sem aceite, protestada e com serviço comprovado, instrui pedido de falência (248); ACC tem restituição preferencial (307).

Tema 90 RG/STF

Compete ao juízo falimentar processar a execução de créditos trabalhistas na empresa em recuperação.

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Informativos recentes · STJ (2024–2026)

Julgados mais novos sobre a crise empresarial. A tese é transcrita literalmente; o destaque em cinza resume o ponto.

Tema 1391 · Info 889

Débitos condominiais são extraconcursais

"Os débitos condominiais, mesmo anteriores ao pedido de recuperação judicial, são créditos extraconcursais, não se submetendo ao Juízo da recuperação judicial, podendo ser executados no Juízo cível competente."

STJ. 2ª Seção. REsp 2.206.633-PR, j. 13/5/2026 (Recurso Repetitivo).

Info 887

Consolidação substancial é excepcional; biênio é individual

Cada litisconsorte deve comprovar individualmente o biênio do art. 48; a imposição judicial da consolidação substancial (art. 69-J) exige constatação efetiva de confusão entre ativos ou passivos somada a, no mínimo, duas hipóteses do dispositivo — análise que não cabe na constatação prévia do art. 51-A.

STJ. 3ª Turma. REsp 2.218.122-RS, j. 14/4/2026.

Info 880

RE não nova crédito de credor não listado

"Na recuperação extrajudicial, a aprovação do plano de soerguimento não tem o poder de novar os créditos que não foram incluídos na proposta recuperacional." Os efeitos limitam-se aos créditos nele contemplados (arts. 161, §4º, e 163).

STJ. 3ª Turma. REsp 2.234.939-RJ, j. 3/3/2026.

Info 879

Empresário individual e cônjuge avalista em comunhão universal

A execução de crédito concursal não prossegue contra o empresário individual em recuperação (patrimônio único), nem contra o cônjuge avalista casado em comunhão universal, sob pena de atingir o mesmo patrimônio destinado a todos os credores do plano (confusão patrimonial).

STJ. 3ª Turma. REsp 2.221.144-RS, j. 9/12/2025.

Info 877

Crédito não habilitado também é limitado na atualização

O crédito concursal sujeita-se à recuperação ope legis, ainda que o credor opte por não habilitá-lo; logo, sua atualização monetária observa o limite temporal do art. 9º, II (até a data do pedido), aplicando-se depois os índices do plano.

STJ. 2ª Seção. EREsp 2.091.587-RS, j. 5/2/2026.

Info 863

Falência: 3ª chamada por qualquer preço

Respeitadas as formalidades legais e garantida a competitividade do leilão (art. 142, §3º-A, III), a venda na terceira chamada por preço irrisório não se anula apenas por alegação de preço vil quando não há proposta de melhor oferta nem irregularidade demonstrada.

STJ. 3ª Turma. REsp 2.174.514-SP, j. 16/9/2025.

Info 856

AGC é soberana sobre índices do plano

"Não é possível a posterior revisão judicial do índice de correção monetária estabelecido no plano de recuperação judicial regularmente aprovado pela Assembleia Geral de Credores e homologado judicialmente" — salvo ilegalidade ou abuso.

STJ. 3ª Turma. REsp 2.182.362-SP, j. 10/6/2025.

Info 853

Cooperativas médicas podem recuperar-se

Com base no art. 6º, §13, da LREF (Lei 14.112/2020), as cooperativas médicas estão legitimadas a requerer recuperação judicial; a constitucionalidade foi confirmada pelo STF (ADI 7442/DF).

STJ. 4ª Turma. REsp 2.183.714-SP, j. 3/6/2025.

Info 845 · 832

Fiança honrada após o pedido e ACC são extraconcursais

Classifica-se como extraconcursal o crédito de sub-rogação da instituição que honra fiança quando a mora se constitui após o pedido de recuperação. Os valores do adiantamento de contrato de câmbio (ACC) também não se sujeitam à recuperação (art. 49, §4º).

STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.847.065-SP, j. 11/2/2025 · 3ª Turma. REsp 2.070.288-PR, j. 15/10/2024.

Info 828

Fundações não têm legitimidade; CND virou exigível

As fundações de direito privado não têm legitimidade para requerer recuperação judicial (a lei limita o acesso a empresário e sociedade empresária). E, após a Lei 14.112/2020, tornou-se exigível a apresentação de CND para a homologação do plano (art. 57 + art. 191-A do CTN).

STJ. 3ª Turma. REsp 2.026.250-MG, j. 1/10/2024 · 4ª Turma. AgInt no REsp 2.110.542-SP, j. 26/8/2024.

Info 824

Art. 82-A não dá competência exclusiva ao juízo falimentar

O art. 82-A da LREF padroniza requisitos e procedimento da desconsideração na falência (art. 50 CC + arts. 133-137 CPC), mas não confere ao juízo falimentar competência exclusiva para decretá-la.

STJ. 2ª Seção. CC 200.775-SP, j. 28/8/2024.

Info 780

Estender a falência ao sócio diretor exige processo autônomo

"A responsabilidade solidária e a extensão dos efeitos da falência ao sócio diretor de sociedade anônima somente é admitida mediante declaração em sentença prévia proferida em processo autônomo" com contraditório e ampla defesa, reconhecendo a prática de atos que resultaram na quebra.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.833.445-RJ, j. 20/6/2023.

Info 764

Remuneração do administrador judicial é extraconcursal

"A remuneração do administrador judicial é crédito extraconcursal, não se submetendo aos efeitos do plano de recuperação judicial." A fixação e a forma de pagamento cabem ao magistrado — não se negociam com devedor ou credores, para preservar a imparcialidade do auxiliar do juízo.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.905.591-MT, j. 7/2/2023.

Info 804

Cram down sem abuso de voto exige os requisitos legais

Não comprovado o abuso do direito de voto do credor que rejeitou o plano, não é possível conceder a recuperação sem a aprovação pelo quórum do art. 45 e sem o cumprimento cumulativo dos requisitos do art. 58, §1º (cram down).

STJ. 4ª Turma. REsp 1.880.358-SP, j. 27/2/2024.

Fonte: jurisprudência do STJ (Informativos). Teses transcritas; conceitos em elaboração própria COLETIVA_.

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Mapa de artigos de maior incidência

Síntese organizada do que as bancas mais cobram em Falência/RJ — 38 teses extraídas de 26 questões, em 15 eixos (FGV, MPE-SP, VUNESP, MPE-RJ · 2022–2026). Cada linha aponta o dispositivo, a tese e a incidência. A Lei 11.101/2005 aparece em 25 das 26 questões; a Lei 14.112/2020, em pelo menos 4 (regularidade fiscal, decadência, consolidação).

Eixo 1 · Assembleia de credores e plano
Art. 35 e 56Voto na AGC é exercido no interesse do próprio credor; voto contrário ao plano, sem justificativa prévia, não é abusivo — a abusividade exige prova de finalidade ilícita.FGV 2026
Art. 39As deliberações da AGC não se invalidam por decisão judicial posterior sobre existência ou classificação de créditos, ainda que altere o quórum.FGV 2024
Art. 57 + 191-A CTNA homologação do plano exige regularidade fiscal (CND ou CPEN). A AGC não pode deliberar pela dispensa.FGV/MPE-SP 2025 ·2x
Art. 58, §1ºCram down: concessão sem aprovação por todas as classes exige os requisitos cumulativos; sem abuso de voto comprovado, não se dispensa o quórum do art. 45.STJ
Art. 48 + 122, IX, LSANa S.A., compete privativamente à assembleia geral autorizar o pedido de RJ; em caso de urgência, a administração/controlador pode requerer, ad referendum.FGV 2025
Eixo 2 · Créditos na recuperação e na falência
Art. 49, §3ºNão se submetem à RJ: proprietário fiduciário, arrendador mercantil (leasing), promitente vendedor de imóvel e ACC.FGV 2026
Art. 49 (Tema 1051)A existência do crédito é determinada pela data do fato gerador — não pelo trânsito em julgado ou pela data do acordo.FGV/VUNESP ·2x
Súm. 581 STJA RJ do devedor principal não impede ações/execuções contra coobrigados e devedores solidários; não os alcança a novação.VUNESP 2023 ·2x
Art. 83/84 (Tema 637)Honorários: pré-falência equiparam-se a trabalhistas (limite 150 SM; excedente quirografário); pós-falência são extraconcursais.FGV 2025
HabilitaçãoNa falência, o prazo decadencial de 3 anos para habilitação retardatária é exclusivo do rito falimentar — não se aplica à RJ.MPE-SP 2025
Eixos 3 e 4 · Habilitação e administrador judicial
Art. 8ºCabe impugnação à relação de credores no prazo de 10 dias; o MP é legitimado a impugnar.FGV 2025 ·2x
Art. 19Ação de exclusão/reclassificação/retificação de crédito do QGC: legitimados AJ, Comitê, credor e MP; da sentença cabe apelação.MPE-SP 2025
Art. 22, III, "e" / 31O AJ expõe as causas da falência em 40 dias (prorrogáveis); o descumprimento de deveres enseja destituição.FGV 2026
Eixos 5 e 6 · Efeitos, ineficácia e execução fiscal
Art. 99, IITermo legal: fixado em até 90 dias antes do 1º protesto por falta de pagamento / pedido de falência / RJ.FGV
Art. 129Ineficácia objetiva (independe de fraude): pagamento de dívida não vencida; pagamento de dívida vencida por forma diversa no termo legal; garantia real de dívida preexistente no termo legal; atos gratuitos e renúncia à herança nos 2 anos anteriores.FGV 2025 ·vários
Art. 7º-A (Tema 1092)A execução fiscal não se suspende com a falência (segue até a constrição); a expropriação submete-se ao juízo falimentar. A habilitação do crédito fiscal exige inexistência de constrição simultânea no executivo.FGV 2026/2025
Eixo 8 · Consolidação processual × substancial
Art. 69-GProcessual: litisconsórcio ativo; exige controle societário comum (coligação de 25% é insuficiente). Ativos/passivos e AGCs independentes — pode haver RJ para uns e falência para outros.FGV/VUNESP ·2x
Art. 69-JSubstancial: excepcional; o juiz pode impô-la independentemente da AGC, mediante confusão de ativos/passivos + ao menos 2 hipóteses do dispositivo. Unifica as massas e exige plano único.VUNESP 2023
Eixos 10 e 11 · Pedido de falência e DIP financing
Art. 94, IImpontualidade (> 40 SM) exige protesto especial para fins falimentares — o protesto cambial comum não o substitui.FGV 2024
Art. 94, §3ºA certidão da execução frustrada (inc. II) gera presunção de insolvência, dispensando o credor de prová-la.STJ
Art. 98, § ún.O depósito elisivo afasta a insolvência presumida, mas não extingue automaticamente o processo.MPE-SP 2025
Art. 100Recursos: da decisão que decreta a falência cabe agravo de instrumento; da sentença que julga improcedente o pedido, apelação. (Tema 1022: toda interlocutória em RJ/falência → agravo.)MPE-SP 2022
Arts. 69-A a 69-FDIP financing: o juiz autoriza financiamento garantido por oneração/alienação fiduciária (bens próprios ou de terceiros). Qualquer pessoa pode financiar (devedor, grupo, credores, sócios, familiares). Vedada garantia subordinada sobre ativos já em cessão fiduciária.MPE-RJ 2022
Complementares · Desconsideração, MP, crimes e outros
Art. 82-A + 50 CCDesconsideração: exige confusão patrimonial/desvio de finalidade; grupo econômico ou a falência, por si sós, não bastam.FGV 2024
Art. 180Crimes falimentares: a sentença que decreta a falência, concede a RJ ou homologa a RE é condição objetiva de punibilidade.MPE-SP 2022
Tema 1145 STJProdutor rural: registro na Junta exigido no momento do pedido; o biênio de atividade pode ser comprovado com período anterior à inscrição.VUNESP 2023
CPC/1973Insolvência civil: ainda regida pelos arts. 748 e ss. do CPC/1973 (vigentes); a LRF não se aplica.MPE-SP 2022

Mapa de teses construído a partir da análise do banco de questões (MP/Magistratura, 2022–2026). Dispositivos da Lei 11.101/2005, salvo indicação diversa.

quiz

Como cai na prova

Falência/RJ é o subtema mais cobrado de empresarial nas provas do MP. Recorte das questões reais mapeadas.

FGV / VUNESP2023–2026Promotor

Recuperação judicial: créditos, plano e Lei 14.112

Créditos excluídos — arrendamento mercantil (art. 49, §3º; FGV 2026, gab. D); teses do STJ sobre coobrigados e fato gerador (VUNESP 2023, gab. D); consolidação processual/substancial e controle societário; abusividade do voto na AGC e cram down (FGV 2026, gab. A); regularidade fiscal e art. 57 (gab. E).

FGV2024–2026Mag./Promotor

Falência: termo legal, honorários e destituição do AJ

Termo legal e ineficácia de atos (FGV 2025, gab. A); honorários advocatícios (Tema 637, gab. A); destituição do administrador judicial por descumprimento de deveres (FGV 2026, gab. D); desconsideração da PJ pelo AJ.

FGV2025Promotor

Intervenção do MP e insolvência transnacional

Hipóteses de intervenção do MP após o veto ao art. 4º; e disposições gerais da LREF sobre insolvência transnacional (gab. E). Aprofunde no guia do MP no COLETIVO.LAB.