Ponto 6 — Direito Administrativo, Ambiental, Urbanístico e da SaúdeGrupo III NLM
Prova oral · 28-30/08/2026

Direito Administrativo, Ambiental, Urbanístico e da Saúde — Ponto 6

Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26

Temas do ponto

texto oficial integral · 5 subpontos
  1. 6.1Desapropriação (Decreto-Lei nº 3.365/1941 e Lei nº 4.132/1962): conceito, natureza jurídica, pressupostos, competência, objeto, procedimento, decreto expropriatório, ação de desapropriação, indenização, desistência, direito de extensão, responsabilidade civil pela desapropriação, desapropriação indireta, retrocessão.
  2. 6.2Desapropriação urbanística sancionatória (Lei nº 10.257/2001).
  3. 6.3Outras modalidades de intervenção na propriedade: servidão administrativa, ocupação temporária, requisição, limitações administrativas, tombamento.
  4. 6.4Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
  5. 6.5Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS (Lei Complementar distrital nº 948/2019).

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Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
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