Direito Administrativo, Ambiental, Urbanístico e da Saúde — Ponto 7
Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26
Temas do ponto
- 7.1Agentes públicos: conceito, agentes políticos, servidores públicos, particulares colaboradores e agentes públicos de fato.
- 7.2Lei nº 9.962/2000 (regime de emprego público do pessoal da Administração federal).
- 7.3Lei nº 8.745/1993 (contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público).
- 7.4Normas constitucionais sobre serviço público: acessibilidade, concursos públicos, remuneração, teto remuneratório, acumulação de cargos, empregos e funções, estabilidade e vitaliciedade, direitos sociais e mandato eletivo.
- 7.5Regime jurídico estatutário federal (Lei nº 8.112/1990).
- 7.6Regime estatutário do Distrito Federal (Lei Complementar distrital nº 840/2011).
- 7.7Regime próprio de previdência federal e distrital (Lei Complementar distrital nº 769/2008).
- 7.8Vedação ao nepotismo.
- 7.9Resolução CNMP nº 37/2009 (vedação do nepotismo no Ministério Público).
- 7.10Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000).
- 7.11Regularização fundiária urbana (Lei nº 13.465/2017).
- 7.12Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal (Lei Complementar distrital nº 986/2021).
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Provas oficiais do 33º
Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).