Direito Administrativo, Ambiental, Urbanístico e da Saúde — Ponto 10
Programa oficial · Anexo II da Resolução CSMPDFT 342/2025
Temas do ponto
Intervenção do Estado no domínio econômico. Ordem Econômica e seus princípios. Exploração direta da atividade econômica pelo Estado: regime jurídico e monopólios. O Estado como agente normativo, de fomento e regulador da atividade econômica. Defesa da concorrência (Lei nº 12.529/2011). Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Arbitragem e meios consensuais de solução de conflitos na Administração Pública. Conceito de poluição. Poluição das águas. Poluição atmosférica. Poluição por resíduos sólidos. Poluição por rejeitos perigosos. Poluição por agrotóxicos. Poluição sonora. Mudanças climáticas. Direito da saúde na Constituição Federal, na Lei nº 8.080/1990 e na Lei Complementar nº 141/2012. Sistema Único de Saúde: dever de garantir a saúde, composição do SUS, objetivos, campo de atuação, princípios e diretrizes, organização, Conselhos e Comissões, competências e atribuições, descentralização e hierarquização, atenção à saúde indígena, atendimento e internação domiciliar, acompanhamento à mulher, assistência terapêutica, incorporação de novos medicamentos, produtos e procedimentos, constituição e alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, telessaúde e recursos humanos. Serviços privados de assistência à saúde: funcionamento e participação complementar no SUS.
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Examinadores deste ponto — perfis
Provas oficiais do 33º
Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos; a relação oficial sai no site do MPDFT até 5 dias antes da prova (art. 51, § 1º).
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).