Direito Processual Civil e Coletivo — Ponto 8
Programa oficial · Anexo II da Resolução CSMPDFT 342/2025
Temas do ponto
Dos Processos nos Tribunais e dos meios de Impugnação das Decisões Judiciais. Da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais. Da ordem dos processos no tribunal. Técnica de julgamento não unânime. Do incidente de assunção de competência. Do incidente de arguição de inconstitucionalidade. Do conflito de competência. Da homologação de decisão estrangeira e da concessão do exequatur à carta rogatória. Da ação rescisória. Do incidente de resolução de demandas repetitivas de Tribunais Superiores. Da reclamação. Dos Recursos: conceito, natureza jurídica, classificação, normas fundamentais, efeitos. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Sucedâneos recursais. Ações autônomas de impugnação. Precedentes ("ratio decidendi", "obiter dictum", formação, vinculação, distinção e superação). Súmulas. Súmulas vinculantes. Papel das Cortes Superiores. Recursos em espécie. Da apelação. Do agravo de instrumento. Do agravo interno. Dos embargos de declaração. Do recurso ordinário. Do recurso extraordinário. Do recurso especial. Do agravo em recurso extraordinário e em recurso especial. Dos embargos de divergência. Repercussão geral em recurso extraordinário. Recursos extraordinário e especial repetitivos e seu julgamento. Tutela processual coletiva no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Tutela processual coletiva no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
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Examinadores deste ponto — perfis
Provas oficiais do 33º
Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos; a relação oficial sai no site do MPDFT até 5 dias antes da prova (art. 51, § 1º).
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).