Direito Processual Civil e Coletivo — Ponto 2
Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26
Temas do ponto
- 2.1Competência.
- 2.2Da competência interna.
- 2.3Jurisdição e competência.
- 2.4Conceito.
- 2.5Características.
- 2.6Espécies.
- 2.7Escopos.
- 2.8Critérios.
- 2.9Limites.
- 2.10Princípios.
- 2.11Cooperação internacional.
- 2.12Incompetência absoluta e relativa.
- 2.13Meios de Suscitação.
- 2.14Modificação de competência.
- 2.15Prevenção.
- 2.16Prorrogação.
- 2.17Perpetuação.
- 2.18Cooperação nacional.
- 2.19Atos de concertação.
- 2.20Ação: conceito, teorias, espécies, condições da ação, elementos da ação.
- 2.21Conexão e continência.
- 2.22Concurso e cumulação de ações.
- 2.23Concurso de ações.
- 2.24A ação como instrumento de acesso à Justiça.
- 2.25Direito de ação na perspectiva constitucional.
- 2.26Espécies de ações coletivas.
- 2.27Processo coletivo: representação adequada, legitimidade coletiva ativa e passiva, pedido e causa de pedir nas ações coletivas e provas.
- 2.28Microssistema de tutela jurisdicional coletiva.
- 2.29Casos repetitivos: IRDR e REER.
- 2.30Repercussão geral e arguição de relevância.
- 2.31Processo estrutural.
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Provas oficiais do 33º
Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).