Regime Jurídico do Ministério Público — Ponto 3
Programa oficial · Anexo II da Resolução CSMPDFT 342/2025
Temas do ponto
Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993). Organização. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Competência, órgãos e carreira. Procurador-Geral de Justiça. Enunciado CNMP nº 14/2017 (revisão de atos praticados pelo Procurador-Geral na função de ordenador de despesas ou de gestão por parte de qualquer outro órgão interno do respectivo Ministério Público). Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça. Conselho Superior. Câmaras de Coordenação e Revisão. Corregedoria. Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão. Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e Promotores de Justiça Adjuntos. Unidades de Lotação e de Administração. Disposições sobre o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Militar. Classificação dos órgãos do Ministério Público segundo a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993): órgãos de administração superior, órgãos de administração, órgãos de execução e órgãos auxiliares.
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Examinadores deste ponto — perfis
Provas oficiais do 33º
Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos; a relação oficial sai no site do MPDFT até 5 dias antes da prova (art. 51, § 1º).
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).