Regime Jurídico do Ministério Público — Ponto 3
Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26
Temas do ponto
- 3.1Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993).
- 3.2Organização.
- 3.3Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
- 3.4Competência, órgãos e carreira.
- 3.5Procurador-Geral de Justiça.
- 3.6Enunciado CNMP nº 14/2017 (revisão de atos praticados pelo Procurador-Geral na função de ordenador de despesas ou de gestão por parte de qualquer outro órgão interno do respectivo Ministério Público).
- 3.7Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça.
- 3.8Conselho Superior.
- 3.9Câmaras de Coordenação e Revisão.
- 3.10Corregedoria.
- 3.11Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão.
- 3.12Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e Promotores de Justiça Adjuntos.
- 3.13Unidades de Lotação e de Administração.
- 3.14Disposições sobre o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Militar.
- 3.15Classificação dos órgãos do Ministério Público segundo a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993): órgãos de administração superior, órgãos de administração, órgãos de execução e órgãos auxiliares.
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Examinadores deste ponto — perfis
Provas oficiais do 33º
Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).