Ponto 3 — Regime Jurídico do Ministério PúblicoGrupo III NLM
Prova oral · 28-30/08/2026

Regime Jurídico do Ministério Público — Ponto 3

Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26

Temas do ponto

texto oficial integral · 15 subpontos
  1. 3.1Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993).
  2. 3.2Organização.
  3. 3.3Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
  4. 3.4Competência, órgãos e carreira.
  5. 3.5Procurador-Geral de Justiça.
  6. 3.6Enunciado CNMP nº 14/2017 (revisão de atos praticados pelo Procurador-Geral na função de ordenador de despesas ou de gestão por parte de qualquer outro órgão interno do respectivo Ministério Público).
  7. 3.7Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça.
  8. 3.8Conselho Superior.
  9. 3.9Câmaras de Coordenação e Revisão.
  10. 3.10Corregedoria.
  11. 3.11Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão.
  12. 3.12Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e Promotores de Justiça Adjuntos.
  13. 3.13Unidades de Lotação e de Administração.
  14. 3.14Disposições sobre o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Militar.
  15. 3.15Classificação dos órgãos do Ministério Público segundo a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993): órgãos de administração superior, órgãos de administração, órgãos de execução e órgãos auxiliares.

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Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
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