Ponto 4 — Direito Processual PenalGrupo I NLM
Prova oral · 28-30/08/2026

Direito Processual Penal — Ponto 4

Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26

Temas do ponto

texto oficial integral · 15 subpontos
  1. 4.1Ministério Público: titularidade da ação penal e princípio acusatório.
  2. 4.2Ministério público como parte e como fiscal da ordem jurídica.
  3. 4.3Objetividade da atuação do Ministério Público.
  4. 4.4Efeitos dos princípios institucionais do Ministério Público no Processo Penal.
  5. 4.5Prerrogativas funcionais do Ministério Público.
  6. 4.6Juiz.
  7. 4.7Deveres judiciais em relação às partes.
  8. 4.8Defesa pública e particular.
  9. 4.9Defesa técnica e autodefesa.
  10. 4.10O acusado.
  11. 4.11Vítima.
  12. 4.12Assistente de acusação.
  13. 4.13Atuação do Ministério Público no arquivamento de procedimentos investigativos.
  14. 4.14Resolução CNMP nº 243/2021 (Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas).
  15. 4.15Violência doméstica e familiar contra a mulher.

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Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
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