Este tema faz parte do Processo Penal.Lab — COLETIVA_ | inteligência jurídica para MP e Magistratura. O laboratório contém 23 temas com análise autoral, jurisprudência do STF/STJ e questões comentadas. Curadoria docente por Giselle Trevizo. Acesso livre em coletiva.online.

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Procedimentos Especiais

CRIMES FUNCIONAIS LEI DE DROGAS ATUALIZADO JUN/2026

gavel Além do procedimento comum (ordinário/sumário/sumaríssimo), o CPP e legislação extravagante preveem ritos especiais para determinadas categorias de crimes. Cada rito traz peculiaridades na fase de defesa, instrução ou julgamento que podem alterar a dinâmica da persecução penal.

Os principais procedimentos especiais incluem o rito dos crimes funcionais (art. 513 ss., CPP), dos crimes contra a honra (art. 519 ss., CPP) e o da Lei de Drogas (Lei 11.343/06). O Tribunal do Júri, por sua importância, possui página própria — veja a pág. 14.

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Crimes funcionais

ART. 513 CPP · DEFESA PRELIMINAR

Defesa preliminar antes do recebimento da denúncia. Notificação do acusado para resposta em 15 dias.

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Crimes contra a honra

ART. 519 CPP · RECONCILIAÇÃO

Audiência de reconciliação obrigatória antes do recebimento. Exceção da verdade e da notoriedade.

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Lei de Drogas

LEI 11.343/06 · DEFESA PRÉVIA

Rito próprio com defesa prévia em 10 dias antes do recebimento da denúncia.

shield_person Crimes funcionais (arts. 513–518)

Procedimento especial para crimes de responsabilidade de funcionários públicos

Art. 513 — notificação para defesa preliminar

Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito, e o acusado será notificado para apresentar resposta escrita, no prazo de 15 dias.

info Defesa preliminar

A defesa preliminar é apresentada antes do juízo de admissibilidade (recebimento da denúncia). O juiz decide se recebe ou rejeita a peça acusatória após a manifestação do acusado.

warning Súmula 330 STJ

É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

handshake Crimes contra a honra (arts. 519–523)

Audiência de reconciliação e exceção da verdade

Art. 520 — audiência de reconciliação

Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

balance Exceção da verdade

Na calúnia (art. 138 CP), admite-se a exceptio veritatis para provar que o fato imputado é verdadeiro. Na difamação (art. 139), só se admite quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício das funções.

info Pedido de explicações

Quem se julgar ofendido pode requerer ao juiz que notifique o autor para explicar (art. 144 CP c/c art. 523 CPP). As explicações fornecidas podem afastar o dolo. Não é condição de procedibilidade.

local_pharmacy Lei de Drogas — rito especial (Lei 11.343/06)

Procedimento próprio com defesa prévia e prazos diferenciados

Art. 55 — defesa prévia

Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e indicar até 5 testemunhas.

1

Oferecimento da denúncia pelo MP após o laudo de constatação provisória (art. 50, §1º).

2

Defesa prévia: 10 dias para resposta escrita, antes do recebimento da denúncia.

3

Recebimento ou rejeição: o juiz decide após a defesa prévia.

4

Instrução: audiência em 30 dias (réu preso) ou 90 dias (réu solto) — art. 56, §1º.

warning Laudo definitivo

O laudo de constatação provisória basta para a denúncia e prisão em flagrante. O laudo definitivo é necessário para a condenação — sua ausência acarreta nulidade (STJ).

info Defesa prévia × resposta à acusação

A defesa prévia (Lei de Drogas, art. 55) ocorre antes do recebimento da denúncia. A resposta à acusação (CPP, art. 396-A) ocorre após. São momentos processuais distintos.

quiz Como isso cai na prova

Defesa preliminar

Crimes funcionais: notificação antes do recebimento para resposta em 15 dias (art. 514). Dispensável com inquérito (Súmula 330 STJ).

Reconciliação

Crimes contra a honra: audiência de reconciliação obrigatória antes do recebimento da queixa (art. 520).

Defesa prévia — drogas

Lei 11.343: 10 dias para defesa prévia antes do recebimento. Instrução em 30 (preso) ou 90 dias (solto).

Tribunal do Júri

O procedimento bifásico do Tribunal do Júri é tratado na página seguinte (14).