Direito Penal — Ponto 7
Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26
Temas do ponto
- 7.1Antijuridicidade.
- 7.2Causas de exclusão.
- 7.3Excesso nas causas justificativas.
- 7.4Erro no direito penal.
- 7.5Crimes contra a propriedade imaterial: direito autoral, propriedade industrial e propriedade intelectual.
- 7.6Crimes contra a organização do trabalho.
- 7.7Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
- 7.8Crimes falimentares.
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Examinadores deste ponto — perfis
Provas oficiais do 33º
Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).