Atualizado em jul/2026 · conteúdo validado até jun/2026 · COLETIVA_ | inteligência jurídica para MP e Magistratura

O que estudar em Direito Ambiental para concursos de MP

Art. 225 da CF, licenciamento sob a Lei 15.190/2025, Código Florestal e responsabilidade ambiental nas três esferas: Direito Ambiental é disciplina complementar nas provas de MP, com jurisprudência do STF em destaque. Esta página reúne as 20 teses de Direito Ambiental do material-paradigma de revisão da COLETIVA_ — título e abertura de cada uma, mais uma tese na íntegra — ancoradas em questões reais de MPSP, MPRJ, MPMS, MPGO e ENAM e validadas até jun/2026.

15Teses núcleo
5Teses extra
7qPeso na prova MPSP
5Bancas de origem

Como ler este índice

No recorte de 400 questões da prova preambular do 97º MPSP analisado pela COLETIVA_, Direito Ambiental respondeu por 7 questões (1,8%). As teses abaixo são o material-paradigma de revisão da COLETIVA_ para a disciplina: cada uma parte de questões que as bancas já fizeram e organiza a regra, a base legal exata, o aprofundamento doutrinário e o registro de onde o tema foi cobrado.

Aqui você encontra o título e a abertura de cada tese — renderizados diretamente do material, sem resumo — e uma tese na íntegra, para calibrar a profundidade. A versão completa das 20 teses está no hub MPSP (cadastro gratuito); as wikis da disciplina ficam no Coletivo.Lab, de acesso livre.

As 15 teses-núcleo de Direito Ambiental

Tese 1PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO MEIO AMBIENTE (ART. 225 CF)

ART. 225 CF/88 — CAPUT: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."

Tese 2COMPETÊNCIA LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA AMBIENTAL

  • COMPETÊNCIA LEGISLATIVA:
  • Art. 22, XII: legislar PRIVATIVAMENTE sobre energia;
  • Art. 22, XXVI: legislar PRIVATIVAMENTE sobre atividades nucleares de qualquer natureza → a geração de energia nuclear pode ter impactos ambientais, mas a regulação nuclear é privativa da União (cobrado MPSP 2022);
  • Art. 24, VI-VIII: competência CONCORRENTE da União, Estados e DF para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, proteção do meio ambiente, controle da poluição, proteção do patrimônio histórico.
  • Art. 30, I e II: Municípios → competência suplementar.

Tese 3POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (PNMA — Lei 6.938/81)

Lei 6.938/81 — fundamento infraconstitucional do Direito Ambiental.

OBJETIVOS (art. 2º): preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental para a vida humana, assegurando condições ao desenvolvimento socioeconômico, interesses da segurança nacional e proteção da dignidade humana.

Tese 4LICENCIAMENTO AMBIENTAL — LEI 15.190/2025 (NOVA LEI)

A LEI 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) tornou-se o marco legal NACIONAL do licenciamento, elevando à lei matéria antes tratada essencialmente por Resolução CONAMA 237/97. Sancionada em 08/08/2025 com 63 vetos (posteriormente DERRUBADOS pelo Congresso), com vacatio legis de 180 dias → EM VIGOR DESDE 04/02/2026. Cobrada diretamente no MPMS 2026 (Q72). ATENÇÃO: a Resolução CONAMA 237/97 não foi formalmente "revogada" pela lei — a lei regulamenta o art. 225, §1º, IV, e altera as Leis 9.605/98, 9.985/2000 e 6.938/81; subsistem resoluções no que compatíveis.

Tese 5ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA)

BASE CONSTITUCIONAL (art. 225, § 1º, IV CF): "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] IV — exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade."

Tese 6CÓDIGO FLORESTAL (Lei 12.651/2012) — APP E RESERVA LEGAL

  • ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP — arts. 3º, II e 4-6): Espaço com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade. São APPs (ipso legis — art. 4º):
  • Margens de cursos d'água (30 m para rios < 10 m de largura, até 500 m para rios > 600 m);
  • Entorno de nascentes: raio de 50 m;
  • Entorno de lagos e lagoas: 30 m (urbana/rural pequena) a 100 m (lagos naturais);
  • Topos de morros: acima de 1/3 superior;
  • Encostas com inclinação > 45°;
  • Manguezais e restingas;
  • Altitudes > 1.800 m.

Tese 7RESPONSABILIDADE AMBIENTAL — CIVIL, ADMINISTRATIVA E PENAL

TRIPLA RESPONSABILIZAÇÃO (art. 225, § 3º CF): as condutas lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores, PF ou PJ, a sanções PENAIS, ADMINISTRATIVAS e à OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS. São independentes e cumuláveis.

Tese 8CRIMES AMBIENTAIS (Lei 9.605/98)

A Lei 9.605/98 sistematizou os crimes ambientais, antes espalhados em diversas leis.

  • CRIMES CONTRA A FAUNA (arts. 29-37):
  • Art. 29: CAÇAR espécie sem permissão — detenção 6 meses a 1 ano;
  • Art. 32: MAUS-TRATOS a animais (domésticos e silvestres) — detenção 3 meses a 1 ano + multa; se morte: 1-4 anos + multa;
  • STF ADI 7.056/SC (Rel. Dias Toffoli, set/2024, Info 1152): é CONSTITUCIONAL a lei estadual que prevê multa a todos os envolvidos em rinha de galos — concretiza o art. 225, §1º, VII (vedação de crueldade). [Não citar como "Tema 1182 de repercussão geral": ADI é controle concentrado, sem Tema.]
  • NÃO CRIMINALIZA: pesca artesanal para subsistência (em regra), pesca com permissão legal, caça científica e ambiental autorizada.

Tese 9UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC — Lei 9.985/2000)

O SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) organiza as UC em dois grupos:

  • PROTEÇÃO INTEGRAL (uso indireto dos recursos naturais — apenas contemplação):
  • 1.Estação Ecológica — pesquisa científica; uso restritíssimo;
  • 2.Reserva Biológica — presença humana proibida;
  • 3.Parque Nacional — turismo ecológico e educação;
  • 4.Monumento Natural — pode ter propriedade privada, com restrições;
  • 5.Refúgio de Vida Silvestre — pode ter propriedade privada.

Tese 10BIOMAS — PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGISLAÇÃO ESPECIAL

ART. 225, § 4º CF — PATRIMÔNIO NACIONAL: Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal e Zona Costeira são PATRIMÔNIO NACIONAL — sua utilização far-se-á na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Tese 11RECURSOS HÍDRICOS (Lei 9.433/97 — Política Nacional de RRHH)

Lei 9.433/97 (Lei das Águas) institui a PNRH e o SINGREH.

FUNDAMENTOS (art. 1º): I. A água é bem de DOMÍNIO PÚBLICO — não existe água sem dono ou de propriedade privada; II. A água é um RECURSO NATURAL LIMITADO, dotado de VALOR ECONÔMICO; III. Em situação de escassez, o uso PRIORITÁRIO é o consumo humano e o dessedentamento de animais; IV. A gestão deve proporcionar uso múltiplo das águas; V. A bacia hidrográfica é a unidade territorial de implementação.

Tese 12TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) AMBIENTAL

BASE LEGAL: art. 5º, § 6º LACP: "Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial."

Tese 13ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS — CF E TOMBAMENTO

ART. 225, § 1º, III CF: incumbe ao Poder Público "definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção."

Tese 14DIREITO AMBIENTAL E STF — JURISPRUDÊNCIA ESSENCIAL

STF — ADI 3.378 (2008) — COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: A compensação do art. 36 da Lei 9.985/2000 é CONSTITUCIONAL, mas o STF declarou INCONSTITUCIONAL a fixação rígida do piso de 0,5% sobre o custo do empreendimento: o valor deve ser proporcional ao IMPACTO ambiental (grau de degradação apurado no EIA/RIMA), e não a um percentual automático do custo da obra. [CORREÇÃO: não é correto dizer "o piso de 0,5% é constitucional"; o STF constitucionalizou a compensação, mas afastou o percentual mínimo rígido.]

Tese 15LEGISLAÇÃO AMBIENTAL RECENTE (2023-2026)

  • LEI 15.190/2025 — LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
  • Sancionada 08/08/2025 com 63 vetos (DERRUBADOS pelo Congresso); vacatio de 180 dias → EM VIGOR DESDE 04/02/2026. É a norma aplicável nos concursos 2026;
  • Regulamenta o art. 225, §1º, IV, CF; altera as Leis 9.605/98, 9.985/2000 e 6.938/81 e revoga dispositivos das Leis 7.661/88 e 11.428/2006;
  • Modalidades: LP, LI, LO + Licença Ambiental Única (LAU) + LAC (Licença por Adesão e Compromisso, autodeclaratória) para médio/baixo impacto;
  • Obras/intervenções emergenciais: NÃO sujeitas a licenciamento, com relatório ao órgão em 30 dias da conclusão;
  • Entes federativos: VEDADO criar modalidade de licenciamento própria fora da lei federal;
  • Preserva o EIA/RIMA para significativo impacto (garantia constitucional);
  • Há ADIs no STF questionando-a, mas VIGE integralmente até decisão contrária;
  • Cobrada diretamente no MPMS 2026 (Q72).

Teses extra — para fechar a disciplina

Tese extra ADANO MORAL AMBIENTAL COLETIVO

REGRA: o dano ambiental pode gerar, além da reparação material (recuperação/ indenização), DANO MORAL COLETIVO — lesão a valores extrapatrimoniais de toda a coletividade (art. 1º, LACP, que expressamente admite dano moral em ACP).

Tese extra BINQUÉRITO CIVIL E INSTRUMENTOS DE TUTELA COLETIVA

REGRA: o INQUÉRITO CIVIL (art. 8º, §1º, LACP; art. 129, III, CF) é procedimento administrativo, presidido EXCLUSIVAMENTE pelo MP, para apurar dano a interesses difusos/coletivos e instruir eventual ACP ou TAC.

Tese extra CINFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS (Lei 9.605/98 + Dec. 6.514/08)

REGRA: a infração administrativa ambiental (arts. 70-76 da Lei 9.605/98, regulamentados pelo Decreto 6.514/2008) é autônoma em relação ao crime e à reparação civil. Poder de polícia ambiental é COMUM (todos os entes).

Tese extra DDIREITO INTERNACIONAL AMBIENTAL E LITÍGIO CLIMÁTICO

REGRA: os grandes tratados ambientais moldam a interpretação interna e são cada vez mais cobrados: Estocolmo/72, Rio-92 (que gerou a CDB, a Convenção do Clima e a Agenda 21), Protocolo de Kyoto e ACORDO DE PARIS (2015, promulgado no Brasil pelo Decreto 9.073/2017).

Tese extra EPROTEÇÃO DA FAUNA E MAUS-TRATOS (art. 225, §1º, VII CF)

REGRA: a CF veda práticas que submetam os animais a CRUELDADE (art. 225, §1º, VII). A fauna silvestre é bem de interesse comum; a Lei 9.605/98 (arts. 29-37) tipifica os crimes contra a fauna.

Uma tese na íntegra

Amostra · como toda tese é construída

Tese 1 — PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO MEIO AMBIENTE (ART. 225 CF)

ART. 225 CF/88 — CAPUT: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."

  • Três elementos fundamentais que as bancas exploram:
  • 1.DIREITO FUNDAMENTAL DIFUSO: de todos — difuso por excelência (sem titular específico determinado);
  • 2.BEM DE USO COMUM DO POVO: não é público nem privado no sentido clássico — é uma categoria constitucional própria;
  • 3.DEVER SOLIDÁRIO: Poder Público E coletividade (não só o Estado).

PRINCÍPIOS DERIVADOS DO ART. 225 e da PNMA (Lei 6.938/81)

PREVENÇÃO: evitar o dano provável e identificado. Aplica-se quando os riscos são CONHECIDOS. Instrumento: licenciamento prévio, EIA.

PRECAUÇÃO: agir diante da INCERTEZA científica, quando o dano pode ser catastrófico ou irreversível. Inverte o ônus da prova — STJ Súmula 618: na incerteza, cabe ao empreendedor da atividade suspeita provar que ela é segura. (O STF discutiu o princípio da precaução no RE 627.189/Tema 479 — campos eletromagnéticos —, mas a autoridade segura para a INVERSÃO do ônus é a Súmula 618 do STJ.)

POLUIDOR-PAGADOR: não é autorização para poluir pagando — é a internalização dos custos ambientais pelo causador. Três planos: prevenção, reparação, repressão.

USUÁRIO-PAGADOR: o custo do uso de recursos naturais deve ser suportado por quem os explora (royalties, outorgas de uso da água, CIDE ambiental).

FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE (art. 5º, XXIII + art. 186, II + art. 225): a propriedade deve cumprir função ambiental — quem não cumpre está sujeito à desapropriação por interesse social.

IN DUBIO PRO NATURA: no conflito interpretativo, prevalece a norma protetora. Cobrado diretamente nas provas como regra interpretativa.

VEDAÇÃO AO RETROCESSO AMBIENTAL: o grau de proteção conquistado não pode ser reduzido sem compensação equivalente. STF ADI 6.148/MG.

Aprofundamento

RACIOCÍNIO — os princípios ambientais não são retórica: são norma de aplicação direta e servem de vetor interpretativo (in dubio pro natura) e de fundamento para inversão do ônus da prova (precaução). O art. 225 é norma de eficácia plena no núcleo (direito ao ambiente equilibrado) e programática nos deveres estatais.

  • PREVENÇÃO × PRECAUÇÃO (pegadinha clássica): a banca troca os conceitos.
  • PREVENÇÃO = risco CONHECIDO/certo (perigo identificado) → instrumento é o licenciamento/EIA. Palavra-chave: "dano provável e conhecido".
  • PRECAUÇÃO = risco INCERTO/potencial (incerteza científica) → in dubio pro natura + inversão do ônus (quem quer atuar prova a segurança). Base: STF ADI 3.378 (compensação) e ADC 42/ADIs 4.901-4.903 (Código Florestal); STJ REsp 1.330.027 e a súmula do ônus (STJ Súmula 618: "a inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental"). POLUIDOR-PAGADOR — NÃO é "pagou, poluiu"; é internalização de externalidades (prevenir/reparar/reprimir). USUÁRIO-PAGADOR trata do uso de recurso escasso mesmo sem poluição (ex.: outorga de água). PROTETOR-RECEBEDOR (face positiva): quem preserva além do exigido pode ser recompensado (ex.: PSA — Pagamento por Serviços Ambientais, Lei 14.119/2021). VEDAÇÃO AO RETROCESSO — não é absoluta: admite-se flexibilização com compensação e proporcionalidade; a banca erra ao afirmar "proibição absoluta de qualquer alteração". Base recente: STF ADI 6.148/MG (2022, padrões de qualidade do ar).
Atualização · jun/2026
  • STJ Súmula 618 (inversão do ônus da prova em degradação ambiental) e Súmula 613 (inaplicabilidade da teoria do fato consumado, DJe 14/05/2018) reforçam o in dubio pro natura — ambas plenamente vigentes.
  • Lei 14.119/2021 (Política Nacional de PSA) consolida o princípio do protetor-recebedor; a EC 132/2023 (reforma tributária) elevou a "defesa do meio ambiente" a princípio do Sistema Tributário Nacional (art. 145, §3º, CF).
Cobrado emMPSP 2022, MPMS 2026, ENAM 2025.1 e 2026.1.
Em resumo

O que estudar em Direito Ambiental para concursos de MP: as 20 teses acima, na ordem em que aparecem. A versão integral — com aprofundamento doutrinário e pegadinhas de banca em todas as teses — está no hub MPSP; o Coletivo.Lab cobre a disciplina em wikis abertas.

Teses integrais no hub MPSP → Coletivo.Lab — acesso aberto →

A versão integral abre com cadastro gratuito. O lab não pede cadastro.

Perguntas frequentes

Qual o peso de Direito Ambiental na prova de Promotor?

No recorte de 400 questões da prova preambular do 97º MPSP analisado pela COLETIVA_, Direito Ambiental respondeu por 7 questões (1,8%) — disciplina complementar na preambular, mas recorrente nas fases seguintes e na atuação do MP.

O que as teses de Direito Ambiental cobrem?

Princípios do art. 225 da CF, competências ambientais, PNMA, licenciamento (incluindo a Lei 15.190/2025), EIA/RIMA, Código Florestal, responsabilidade civil, administrativa e penal, crimes ambientais, unidades de conservação e a jurisprudência essencial do STF, além de 5 teses extra — de dano moral ambiental coletivo a litígio climático. Cada tese traz a regra, a base legal exata e o registro de onde foi cobrada.

O material incorpora a nova lei de licenciamento?

Sim — a tese de licenciamento é construída sobre a Lei 15.190/2025, e os marcos de atualização validados até jun/2026 aparecem dentro de cada tese.

Como acessar as teses completas de Ambiental?

A versão integral está no hub MPSP da COLETIVA_ e abre com cadastro gratuito. O Coletivo.Lab, que abriga a tutela ambiental coletiva, é de acesso livre, sem cadastro.