Este tema faz parte do Constitucional.Lab — COLETIVA_ | inteligência jurídica para MP e Magistratura. O laboratório contém 41 temas com análise autoral, jurisprudência do STF/STJ e questões comentadas. Curadoria docente por Giselle Trevizo. Acesso livre em coletiva.online.

Hub Direito Constitucional · 5 Wikis
Atualizado · Jun/2026
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Controle de Constitucionalidade

O tema foi desmembrado em 5 wikis especializadas para estudo aprofundado. Escolha o módulo abaixo para acessar teoria, jurisprudência e casos do STF até junho/2026.

Ideia central

Controle de constitucionalidade: mecanismo de verificação da compatibilidade formal e material de leis e atos normativos com a Constituição, assegurando sua supremacia. Pressupõe Constituição rígida, órgão competente distinto do legislador e sanção de nulidade como consequência da incompatibilidade.

warningModulação de efeitos

A teoria da nulidade absoluta vem sendo flexibilizada pela modulação de efeitos (art. 27, Lei 9.868/99), exigindo quórum de dois terços (8 ministros) do STF. Admitida inclusive no controle difuso (RE 197.917 — Município de Mira Estrela).

lightbulbBloco de constitucionalidade (sentido restrito)

No Brasil: Constituição vigente + princípios implícitos + tratados de DH aprovados pelo rito do art. 5º, §3º (CDPD e Tratado de Marraqueche). Tratados comuns têm hierarquia legal; tratados de DH sem o rito especial têm hierarquia supralegal — parâmetro de convencionalidade, não de constitucionalidade.

campaignO MP no controle concentrado — papel institucional do PGR e do PGJ

O PGR é legitimado universal para todas as ações de controle concentrado perante o STF (art. 103, VI) e, simultaneamente, atua como custos legis obrigatório em todas elas — inclusive nas que ele próprio propõe (art. 103, §1º). É o único legitimado exclusivo da ADI interventiva federal (art. 36, III). No âmbito estadual, o PGJ é legitimado exclusivo para a representação interventiva estadual (art. 35, IV, c/c art. 129, IV).

infoReferências e atualização

Material organizado a partir do compilado docente da Profa. Giselle Trevizo (giselle.trevizo@gmail.com), com referências jurisprudenciais atualizadas até junho de 2026, incluindo Informativos do STF citados nos documentos-fonte. Todos os Informativos e teses mencionados são do STF salvo indicação expressa.