Atualizaçãoago/2026 NLM
Comunicado nº 14/26 · Anexo II

O novo modelo de pontos da oral

A relação oficial de pontos da arguição saiu: é o Anexo II do Comunicado nº 14/26 — e não coincide com o programa do concurso (Anexo II da Resolução CSMPDFT 342/2025), que orientou o estudo até aqui. Os temas são praticamente os mesmos; a distribuição entre os 10 pontos de cada disciplina é outra. Como o sorteio é por ponto (art. 51, § 2º), o mapa de estudo muda: esta página mede exatamente o quê.

As 80 páginas de ponto e as 3.589 perguntas e respostas do acervo já seguem a relação nova — cada pergunta foi movida junto com o seu tema.

Três documentos, três papéis

fontes oficiais
Anexo II do Comunicado nº 14/26 — os pontos de que se sorteia na arguição de 28–30/08. é este que está nas páginas de ponto
Programa do concurso — Res. CSMPDFT 342/2025, Anexo II — o conteúdo programático de todas as fases. continua valendo como delimitação do conteúdo
Pontos da oral do 32º concurso (Edital nº 10) — a referência histórica da banca. comparado abaixo

Onde o mapa mudou — e onde não

medido oração a oração
ADireito Penal — 75 de 96 temas mudaram de ponto · 14 temas que o programa não trazia
BDireito Processual Penal — distribuição e texto idênticos ao programa
CDireito Civil e Empresarial — 20 de 92 temas mudaram de ponto · 7 temas que o programa não trazia
DDireito Processual Civil e Coletivo — 9 de 335 temas mudaram de ponto · 82 temas que o programa não trazia
EDireito Constitucional — distribuição e texto idênticos ao programa
FDireito Administrativo, Ambiental, Urbanístico e da Saúde — mesma distribuição · 1 tema a mais
GDireito da Criança e do Adolescente — mesma distribuição · 16 temas a mais
HRegime Jurídico do Ministério Público — distribuição e texto idênticos ao programa

Leitura: quem organizou fichas "por ponto" em B, E, F e H não precisa mexer em nada. Em A, C e D, o material continua valendo — o que muda é em qual ponto cada tema cai no sorteio.

Direito Penal: cada ponto agora casa teoria e crimes

a maior mudança

No programa, teoria geral (pontos 1–4) e crimes em espécie (5–10) eram blocos separados. No anexo da oral, não existe mais ponto só de teoria: qualquer sorteio cobra parte geral E crimes em espécie.

PontoTeoria geral que carregaCrimes que carrega
A1Modelos e escolas, princípios constitucionaispessoa · órgãos e tecidos · embriões · hediondos · pessoas com deficiência e idosas
A2Criminologia, política criminal, bem jurídicopatrimônio · violência doméstica contra a mulher · preconceito racial · economia popular
A3Fontes, lei penal, Direito Penal Militaradministração pública · abuso de autoridade · militares · crime organizado
A4Fato típico, causalidade, imputação objetivasaúde pública · coleta de sangue · meio ambiente · resp. penal da PJ · parcelamento do solo
A5Contravenções, sujeitos e objetos, dolo e culpaincolumidade e paz públicas · eleitorais · trânsito · armas de fogo
A6Iter criminis, concurso de pessoasdignidade sexual · drogas · tortura
A7Antijuridicidade, erropropriedade imaterial · organização do trabalho · ordem tributária e consumo · falimentares
A8Culpabilidade, imputabilidadefamília · crimes do ECA · Leis 14.344/2022 e 13.431/2017
A9Penas, cominação e aplicação, concurso de crimessentimento religioso · eventos esportivos · gestão fiscal e improbidade
A10Execução das penas, medidas de segurança, punibilidadefé pública · administração da Justiça · sistema financeiro · lavagem · licitatório

Civil e Processo Civil: os carimbos que se repetem

repetição é sinal, não ruído
  • O bloco integral de Direito de família (casamento, regime de bens, dissolução, parentesco, alimentos, tutela, curatela, tomada de decisão apoiada, união estável e homoafetiva, aspectos civis da Lei Maria da Penha e as Leis 8.009, 5.478, 8.560, 11.804 e 12.318) aparece em C1, C5, C9 — três chances de sorteio para o mesmo bloco. No programa, só em C9.
  • Processo estrutural consta de 10 dos 10 pontos de Processo Civil e Coletivo (D1, D2, D3, D4, D5, D6, D7, D8, D9, D10) — em D6 e D7 com problema estrutural, plano estrutural e encerramento por extenso.
  • Casos repetitivos (IRDR e REER) e repercussão geral com arguição de relevância carimbam D1, D2, D3, D6, D8, D9, D10.
  • Entraram temas que o programa não trazia: inteligência artificial e processo (D4), justiça multiportas e autotutela e novas tecnologias (D1), teoria da decisão (D1), standards probatórios e prova sem convicção (D5), certificação da ação coletiva e Recomendação CNJ n. 76/2020 (D5), execução atípica e generalização das astreintes (D7).
  • Quase toda oração de D ganhou o qualificador "individual e coletivo": a dimensão coletiva se cobra dentro de cada instituto, não como capítulo à parte.
  • Em G, cada ponto fecha citando o instrumento internacional que o rege (Convenção da ONU de 1989, Pacto de São José, Regras de Beijing e de Riad, Declarações de 1924, 1948 e 1959); G10 concentra o Direito da educação, incluindo a Lei 15.100/2025 e a Lei 14.811/2024.

Temas do programa que ficaram fora da oral

51 orações

Constam do programa (e podem aparecer nas demais fases), mas não estão em nenhum ponto sorteável do Anexo II:

  • A1Relação entre Direito Penal, criminologia e política criminal.
  • A2Sujeitos do crime.
  • A2Objetos do crime.
  • A4Cominação.
  • A4Aplicação.
  • A7Crimes contra a incolumidade e paz públicas.
  • A7Coleta de sangue e crimes contra a saúde pública.
  • A7Crimes contra a administração pública.
  • A8Crimes afetos às armas de fogo.
  • A8Crimes relacionados às armas de fogo.
  • A9Crimes relacionados à proteção do meio ambiente, fauna e flora.
  • A9Crimes relacionados à proteção dos deficientes físicos, das crianças e dos adolescentes e dos idosos.
  • C1Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).
  • C1Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP (Lei nº 14.382/2022).
  • C1Resolução CNMP nº 301/2024 (atuação do Ministério Público em procedimentos oriundos de serventias extrajudiciais prestadoras de serviços notariais ou de registros públicos).
  • C4Resolução CNMP nº 300/2024 (atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de direito privado).
  • C6Resolução CNMP nº 228/2021 (atuação dos membros do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência acolhidas em Residências Inclusivas).
  • C6Resolução CNMP nº 154/2016 (atuação dos membros do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência).
  • C9Direito de família: do casamento, dos efeitos jurídicos do casamento, do regime dos bens entre os cônjuges, da dissolução da sociedade conjugal, da proteção à pessoa dos filhos, das relações de parentesco, dos alimentos, da tutela, da curatela, da tomada de decisão apoiada, da união estável e união homoafetiva.
  • C9Alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008).
  • C9Resolução CNMP nº 254/2022 (manifestação de membros do Ministério Público em habilitação, celebração de casamento civil e conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo).
  • D1Autotutela.
  • D1Assistência judiciária.
  • D1Ministério Público demandista e resolutista.
  • D1Algumas diretrizes do neoconstitucionalismo no novo perfil constitucional do Ministério Público.
  • D3Pressupostos processuais.
  • D3Elementos da demanda.
  • D3Intervenção de terceiros: espécies, características.
  • D4Tutelas provisórias.
  • D4Tutelas de urgência.
  • D4Tutela de urgência, tutela de segurança, tutela de evidência e tutela inibitória no processo coletivo.
  • D5Processo de Conhecimento.
  • D5Formação, suspensão e extinção do processo.
  • D5Do procedimento comum.
  • D5Prova estatística nas demandas coletivas.
  • D5Reexame necessário.
  • D5Responsabilidade pelas despesas processuais provisórias e definitivas.
  • D6Da liquidação de sentença.
  • D6Do cumprimento da sentença: disposições gerais.
  • D6Liquidação da sentença coletiva.
  • D6Execução de sentença coletiva.
  • D9Ação civil pública para a defesa das pessoas com deficiência (Lei nº 7.853/1989).
  • F9Fornecimento de medicamentos em juízo: legitimidade do Ministério Público, competência, litisconsórcio e chamamento ao processo, ônus da prova, "standard" de prova, requisitos de fundamentação de decisões, limites da atuação judicial, medicamentos incorporados e não incorporados, medicamentos não incluídos em listas de dispensação, medicamentos experimentais, medicamento sem registro na ANVISA, medicamentos para doenças raras, fornecimento de medicamentos para uso "offlabel", responsabilidade pelo custeio dos medicamentos e ressarcimento interfederativo, responsabilidade pelo acompanhamento clínico do paciente durante o fornecimento do medicamento, descumprimento da decisão de fornecimento e providências cabíveis.
  • G1Aspectos de construção da doutrina da proteção integral, na perspectiva dos instrumentos normativos internacionais: Declaração de Genebra de 1924, Declaração dos Direitos Humanos de 1948, Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959, Pacto de São José da Costa Rica de 1969, Regras Mínimas de Beinjing de 1985, Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança de 1989 (Decreto nº 99.710/1990), Regras Mínimas de Riad de 1990.
  • G3Direito à convivência familiar e comunitária: Acolhimento familiar e institucional.
  • G3Procedimentos: perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta e habilitação de pretendentes à adoção.
  • G3Convenção de Haia Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (Decreto nº 3.087/1999).
  • G4Prevenção à violação aos direitos.
  • G8Resolução CNMP nº 204/2019 (fiscalizações junto aos programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, aplicadas a adolescentes em decorrência da prática de ato infracional).
  • G8Resolução CNMP nº 67/2011 (fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelos membros do Ministério Público).
  • G10Direito da educação: disposições constitucionais, Lei de diretrizes e bases da educação nacional (Lei nº 9.394/1996), Plano Nacional da Educação (Lei nº 13.005/2014), Plano Distrital da Educação (Lei distrital nº 5.499/2015), FUNDEB (Lei nº 14.113/2020), Lei nº 15.100/2025 (utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica), Lei nº 13.185/2015 (bullying) e Lei nº 14.811/2024 (medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais e Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente).

Do 32º para o 33º

a fotografia larga
32º (Edital nº 10)33º (Comunicado 14/26)
Disciplinas na oral6 (Penal, Proc. Penal, Civil, Proc. Civil, Administrativo, Constitucional)8 — Criança e Adolescente e Regime Jurídico do MP viraram disciplinas próprias
Pontos sorteáveis6080
ECAdiluído em 5 disciplinas10 pontos próprios (G), além de A8 e B10
Regime do MPdiluído em Proc. Penal, Proc. Civil e Constitucional10 pontos próprios (H), com o bloco de resoluções CNMP e CSMPDFT
"Violência doméstica"carimbo ao fim de quase todo ponto de Penal e Proc. Penalsai de Penal; em Proc. Penal, "violência doméstica e familiar contra a mulher" nos 10 pontos
"Acordo de não persecução penal"carimbo nos 10 pontos de Proc. Penaldeixa de ser carimbo; ANPP em B5 e ANPC no cível
Civil"Parte geral do Código Civil…" abria 7 dos 10 pontoscada ponto com identidade própria; o bloco de família repete-se em C1, C5 e C9
Proc. Civilinstitutos do CPC/1973 (agravo retido, embargos infringentes, procedimento sumário)CPC/2015 + eixo coletivo e estrutural em todos os pontos
Administrativo"Meio ambiente e urbanismo" como tema; Leis 8.666/93 e 8.884/94disciplina ampliada (Ambiental, Urbanístico e Saúde); Lei 14.133/2021; SUS e judicialização da saúde; PDOT, LUOS, COE, PPCUB
Constitucional"temas alternativos" (dois temas reserva por ponto)acabaram os temas alternativos
Medicina Legalpresente (Penal 10 e Proc. Penal 10)fora da oral

Nota de transcrição

fidelidade ao oficial

O texto das páginas de ponto reproduz o Anexo II integralmente, inclusive os lapsos do documento oficial — "Lei nº 37 11.804/2008", "standards probatório", "processo estrutural recursos" —, porque texto de edital se transcreve, não se conserta. A publicação oficial é toda em caixa alta; a caixa de leitura foi restaurada palavra por palavra a partir do programa da Resolução 342/2025, sem alterar, acrescentar ou suprimir um termo.

Todos os pontos (80) Guia da prova oral PDF oficial do Anexo II