Ponto 10 — Direito da Criança e do AdolescenteGrupo III NLM
Prova oral · 28-30/08/2026

Direito da Criança e do Adolescente — Ponto 10

Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26

Temas do ponto

texto oficial integral · 3 subpontos
  1. 10.1Direito da educação: disposições constitucionais, Lei de diretrizes e bases da educação nacional (Lei nº 9.394/1996), Plano Nacional da Educação (Lei nº 13.005/2014), Plano Distrital da Educação (Lei distrital nº 5.499/2015), FUNDEB (Lei nº 14.113/2020).
  2. 10.2Lei nº 15.100/2025 (utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos de educação básica), Lei nº 13.185/2015 (bullying) e Lei nº 14.811/2024 (medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais e Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente).
  3. 10.3Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança de 1989 (Decreto nº 99.710/1990).

Estude este ponto na COLETIVA_

por relevância

Examinadores deste ponto — perfis

persona.lab · PRO
Márcio Wanderley — Federalismo do DF persona.lab · PRO
LODF comentada persona.lab · PRO
Leis distritais em foco persona.lab · PRO
TCDF — controle externo persona.lab · PRO

Provas oficiais do 33º

PDFs

Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
← G9 Todos os pontos H1 →