Ponto 8 — Direito ConstitucionalGrupo III NLM
Prova oral · 28-30/08/2026

Direito Constitucional — Ponto 8

Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26

Temas do ponto

texto oficial integral · 13 subpontos
  1. 8.1Poder Executivo: Presidente da República, Ministros de Estado e Conselhos da República e de Defesa Nacional.
  2. 8.2Princípios da tributação e orçamento.
  3. 8.3Limitações constitucionais ao poder de tributar.
  4. 8.4Custeio da seguridade social.
  5. 8.5A repartição da competência tributária e o princípio federativo.
  6. 8.6Saúde.
  7. 8.7Sistema Único de Saúde e o Distrito Federal.
  8. 8.8Orçamento público e financiamento da saúde.
  9. 8.9Princípios da ordem econômica e financeira.
  10. 8.10Política constitucional urbana e fundiária.
  11. 8.11Diretrizes do programa constitucional para a realização da seguridade social; da educação, cultura e desporto; da ciência e tecnologia; da comunicação social; do meio ambiente.
  12. 8.12Recursos hídricos na Constituição Federal.
  13. 8.13Proteção constitucional da família, da criança, do adolescente, do idoso, dos portadores de deficiência e dos índios.

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Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
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