Ponto 9 — Direito Civil e EmpresarialGrupo II NLM
Prova oral · 28-30/08/2026

Direito Civil e Empresarial — Ponto 9

Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26

Temas do ponto

texto oficial integral · 10 subpontos
  1. 9.1Direito de família.
  2. 9.2O modelo constitucional da família brasileira.
  3. 9.3Direito de família: do casamento, dos efeitos jurídicos do casamento, do regime dos bens entre os cônjuges, da dissolução da sociedade conjugal, da proteção da pessoa dos filhos, das relações de parentesco, dos alimentos, da tutela, da curatela, da tomada de decisão apoiada, da união estável e união homoafetiva.
  4. 9.4Aspectos civis da Lei Maria da Penha.
  5. 9.5Bem de família (Lei nº 8.009/1990).
  6. 9.6Ação de alimentos (Lei nº 5.478/1968).
  7. 9.7Investigação de paternidade (Lei nº 8.560/1992).
  8. 9.8Alimentos gravídicos (Lei nº 37 11.804/2008).
  9. 9.9Alienação parental (Lei nº 12.318/2010).
  10. 9.10Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Estude este ponto na COLETIVA_

por relevância
Direito de Família wiki
Civil.Lab — índice completo do laboratório

Examinadores deste ponto — perfis

persona.lab · PRO
Hermes Zaneti Jr. — Coletivo/Precedentes persona.lab · PRO
Súmulas & teses de Zaneti persona.lab · PRO
Leonardo Bessa — Consumidor (julgados) persona.lab · PRO

Provas oficiais do 33º

PDFs

Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
← C8 Todos os pontos C10 →