Ponto 5 — Direito Civil e EmpresarialGrupo II NLM
Prova oral · 28-30/08/2026

Direito Civil e Empresarial — Ponto 5

Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26

Temas do ponto

texto oficial integral · 13 subpontos
  1. 5.1Direito das obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento e extinção, inadimplemento.
  2. 5.2Correção monetária e juros.
  3. 5.3"Lei da Usura" (Decreto nº 22.626/1933).
  4. 5.4Marco civil da internet (Lei nº 12.965/2014).
  5. 5.5Direito de família.
  6. 5.6O modelo constitucional da família brasileira.
  7. 5.7Direito de família: do casamento, dos efeitos jurídicos do casamento, do regime dos bens entre os cônjuges, da dissolução da sociedade conjugal, da proteção da pessoa dos filhos, das relações de parentesco, dos alimentos, da tutela, da curatela, da tomada de decisão apoiada, da união estável e união homoafetiva.
  8. 5.8Aspectos civis da Lei Maria da Penha.
  9. 5.9Bem de família (Lei nº 8.009/1990).
  10. 5.10Ação de alimentos (Lei nº 5.478/1968).
  11. 5.11Investigação de paternidade (Lei nº 8.560/1992).
  12. 5.12Alimentos gravídicos (Lei nº 37 11.804/2008).
  13. 5.13Alienação parental (Lei nº 12.318/2010).

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Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
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