Ponto 6 — Direito Processual PenalGrupo I
Direito Processual Penal — Ponto 6
Programa oficial · Anexo II da Resolução CSMPDFT 342/2025
Temas do ponto
Liberdade e prisão provisórias. Vedações e restrições constitucionais e legais. Prisão civil, prisão administrativa, prisão-cautela e prisão-pena. Prisão especial. Busca e apreensão pessoal e domiciliar. Questões e processos incidentes. Restituição de coisas apreendidas. Medidas assecuratórias. Resolução CNMP nº 288/2024 (atuação dos membros do Ministério Público em feitos envolvendo a apreensão, custódia e liquidação de ativos virtuais). Resolução CNMP nº 221/2020 (atuação do Ministério Público na audiência de custódia). Violência doméstica e familiar contra a mulher.
Estude este ponto na COLETIVA_
menu_bookPrisão e Liberdade Provisória
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scienceProcesso Penal.Lab — índice completo do laboratório
Examinadores deste ponto — perfis
person_searchGeorges Seigneur — PGJ · Tecnologia/Crimes de Estado
workspace_premiumAnálise completa da banca — 13 examinadores
Provas oficiais do 33º
picture_as_pdfProva objetiva (1ª fase) — caderno oficial
picture_as_pdf2ª fase — Grupo I (caderno oficial)
picture_as_pdf2ª fase — Grupo II (caderno oficial)
picture_as_pdf2ª fase — Grupo III (caderno oficial)
Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos; a relação oficial sai no site do MPDFT até 5 dias antes da prova (art. 51, § 1º).
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).