Ponto 3 — Direito da Criança e do AdolescenteGrupo III NLM
Prova oral · 28-30/08/2026

Direito da Criança e do Adolescente — Ponto 3

Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26

Temas do ponto

texto oficial integral · 9 subpontos
  1. 3.1Acolhimento familiar e institucional.
  2. 3.2Entrega do filho(a) à adoção.
  3. 3.3Família natural, extensa e substituta (guarda, tutela e adoção).
  4. 3.4Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
  5. 3.5Perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta e habilitação de pretendentes à adoção.
  6. 3.6Lei nº 12.010/2009.
  7. 3.7Procedimento para adoção nacional e internacional.
  8. 3.8Resolução CNMP nº 269/2023 (manifestação não discriminatória de membros do Ministério Público nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela).
  9. 3.9Convenção de Haia Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (Decreto nº 3.087/1999) e Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança de 1989 (Decreto nº 99.710/1990).

Estude este ponto na COLETIVA_

por relevância

Examinadores deste ponto — perfis

persona.lab · PRO
Márcio Wanderley — Federalismo do DF persona.lab · PRO
LODF comentada persona.lab · PRO
Leis distritais em foco persona.lab · PRO
TCDF — controle externo persona.lab · PRO

Provas oficiais do 33º

PDFs

Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
← G2 Todos os pontos G4 →