Ponto 2 — Direito da Criança e do AdolescenteGrupo III NLM
Prova oral · 28-30/08/2026

Direito da Criança e do Adolescente — Ponto 2

Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26

Temas do ponto

texto oficial integral · 6 subpontos
  1. 2.1Disposições constitucionais sobre a criança e o adolescente.
  2. 2.2O ECA enquanto microssistema e o viés interdisciplinar.
  3. 2.3Os direitos fundamentais: direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção do trabalho.
  4. 2.4Recomendação CNMP nº 70/2019 (atuação conjunta entre o MPT e os MPs Estaduais e MPDFT no enfrentamento do trabalho infantil).
  5. 2.5Lei nº 13.257/2016 (Estatuto da primeira infância), as políticas públicas para essa categoria e as alterações no Código de Processo Penal.
  6. 2.6Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança de 1989 (Decreto nº 99.710/1990).

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Examinadores deste ponto — perfis

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LODF comentada persona.lab · PRO
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Provas oficiais do 33º

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Como funciona a arguição

Arts. 50-51 · Res. CSMPDFT 342/2025
  • Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
  • O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
  • Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
  • Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
  • É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
  • Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).
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