Direito da Criança e do Adolescente — Ponto 3
Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26
Temas do ponto
- 3.1Acolhimento familiar e institucional.
- 3.2Entrega do filho(a) à adoção.
- 3.3Família natural, extensa e substituta (guarda, tutela e adoção).
- 3.4Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
- 3.5Perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta e habilitação de pretendentes à adoção.
- 3.6Lei nº 12.010/2009.
- 3.7Procedimento para adoção nacional e internacional.
- 3.8Resolução CNMP nº 269/2023 (manifestação não discriminatória de membros do Ministério Público nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela).
- 3.9Convenção de Haia Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (Decreto nº 3.087/1999) e Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança de 1989 (Decreto nº 99.710/1990).
Estude este ponto na COLETIVA_
Examinadores deste ponto — perfis
Provas oficiais do 33º
Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).