Direito da Criança e do Adolescente — Ponto 1
Programa oficial · Anexo II da Resolução CSMPDFT 342/2025
Temas do ponto
Aspectos de construção da doutrina da proteção integral, na perspectiva dos instrumentos normativos internacionais: Declaração de Genebra de 1924, Declaração dos Direitos Humanos de 1948, Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959, Pacto de São José da Costa Rica de 1969, Regras Mínimas de Beinjing de 1985, Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança de 1989 (Decreto nº 99.710/1990), Regras Mínimas de Riad de 1990. Diferenciais entre a Doutrina da Situação Irregular ou Tutelar e a Doutrina da Proteção Integral. Princípios da Doutrina da Proteção Integral: princípio da prioridade absoluta, princípio da corresponsabilidade, princípio do melhor interesse e princípio da condição de sujeitos de direitos em fase peculiar de desenvolvimento.
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Examinadores deste ponto — perfis
Provas oficiais do 33º
Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos; a relação oficial sai no site do MPDFT até 5 dias antes da prova (art. 51, § 1º).
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).