Direito da Criança e do Adolescente — Ponto 1
Ponto sorteável · Anexo II do Comunicado nº 14/26
Temas do ponto
- 1.1Marco normativo internacional: Declaração de Genebra de 1924, Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959, Pacto de São José da Costa Rica de 1969, Regras Mínimas de Beijing de 1985, Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança de 1989 (Decreto nº 99.710/1990), Regras Mínimas de Riad de 1990.
- 1.2Diferenciais entre a Doutrina da Situação Irregular ou Tutelar e a Doutrina da Proteção Integral.
- 1.3Princípios da Doutrina da Proteção Integral: princípio da prioridade absoluta, princípio da corresponsabilidade, princípio do melhor interesse e princípio da condição de sujeitos de direitos em fase peculiar de desenvolvimento.
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Examinadores deste ponto — perfis
Provas oficiais do 33º
Como funciona a arguição
- Sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, um candidato por vez, com gravação de áudio (art. 50).
- O programa é agrupado pela Comissão em 10 pontos por disciplina (art. 51, § 1º). A relação já saiu: Anexo II do Comunicado nº 14/26 — é dela que se sorteia, e é ela que está nestas páginas. A distribuição dos temas não é a do Anexo II da Resolução 342/2025.
- Sorteio público de ponto por candidato com 24 horas de antecedência (art. 51, § 2º) — no cronograma: 27 a 29/08/2026.
- Arguição de até 15 minutos por grupo de disciplinas (art. 50, § 3º); nota de 0 a 100 por grupo; aprovação exige nota mínima 60 em cada grupo (art. 51, §§ 5º e 9º).
- É permitida a consulta a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, a critério da Comissão (art. 51, § 6º).
- Avalia-se domínio do conhecimento jurídico, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo (art. 51, § 3º).