O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. O Promotor de Justiça atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF/88).
Na prática, a atuação se divide em áreas como criminal (titular da ação penal pública), cível e coletiva (ações civis públicas, tutela de direitos difusos e coletivos), infância e juventude, meio ambiente, patrimônio público e eleitoral. Cada promotoria tem competência material definida.
A carreira exige aprovação em concurso público de provas e títulos, com exigência de 3 anos de atividade jurídica (art. 129, §3º da CF/88). O ingresso se dá no cargo inicial de Promotor de Justiça Substituto.