Este tema faz parte do Constitucional.Lab — COLETIVA_ | inteligência jurídica para MP e Magistratura. O laboratório contém 50 temas com análise autoral, jurisprudência do STF/STJ e questões comentadas. Curadoria docente por Giselle Trevizo. Acesso livre em coletiva.online.
TEORIAS DA JUSTIÇA
Rawls, Dworkin e o debate contemporâneo sobre o justo.
Ideia central
Ordem lexical em Rawls (liberdade antes de distribuição); direitos como trunfos em Dworkin; titularidade e histórico (não padrão) em Nozick; capacidades ≠ bens primários em Sen; justiça tridimensional em Fraser; não dominação ≠ liberdade positiva em Pettit/Berlin.
Perguntas e respostas
O utilitarismo clássico (Bentham, Mill): justo é o que maximiza a felicidade agregada (o maior bem para o maior número). É consequencialista e agregativo. A crítica decisiva de Rawls é que o utilitarismo não leva a sério a distinção entre as pessoas: ao somar utilidades, pode sacrificar indivíduos e minorias em nome do bem-estar total. Contra isso renasce a matriz kantiana — a pessoa como fim em si, jamais como mero meio —, base deontológica de Rawls e Dworkin (o justo tem prioridade sobre o bom).
Primeiro princípio (igual liberdade): cada pessoa tem direito a um sistema plenamente adequado de liberdades básicas iguais.
Que o governo deve tratar todos com igual consideração e respeito. Dessa igualdade fundamental derivam os direitos individuais, concebidos como trunfos (trumps) contra políticas utilitárias da maioria: um direito é, por definição, aquilo que não pode ser sacrificado só porque a soma dos interesses coletivos assim recomendaria.
Dworkin sustenta que, mesmo nos casos difíceis, existe (ao menos idealmente) uma resposta correta em direito, encontrável por um juiz ideal — Hércules — que decide segundo a integridade, lendo o direito como um "romance em cadeia" coerente com os princípios da comunidade. Com isso, Dworkin nega a discricionariedade forte que o positivismo de Hart admitia nos casos de textura aberta (cerne do debate Hart-Dworkin, aprofundado na Lab E).
Em Anarquia, Estado e Utopia, Nozick opõe à justiça distributiva de Rawls uma teoria da titularidade (entitlement): a justiça de uma distribuição não depende de um padrão final (quem tem quanto), mas do histórico de como cada um adquiriu o que tem — justiça na aquisição original, na transferência voluntária e na retificação de injustiças passadas. Se as aquisições e transferências foram lícitas, a distribuição resultante é justa, ainda que desigual; qualquer redistribuição imposta viola direitos e trata pessoas como meios. Só se legitima o Estado mínimo (guarda-noturno).
Hayek dá a crítica epistemológica: a "justiça social" é uma miragem, porque a ordem de mercado é uma ordem espontânea (catallaxy) sem um agente distribuidor a quem se possa imputar (in)justiça; pretender corrigi-la centralmente conduz à servidão. Friedman fornece a dimensão econômica: a liberdade econômica é condição da liberdade política, e o mercado protege melhor as minorias do que a coerção estatal.
Sandel ataca o eu desonerado pressuposto pela posição original e, mais tarde, critica a tirania do mérito (a meritocracia como legitimação da desigualdade). MacIntyre (Depois da Virtude) defende o retorno às virtudes e às tradições contra o emotivismo moral liberal. Taylor teoriza a política do reconhecimento. Walzer (Esferas da Justiça) propõe a igualdade complexa: cada bem social (saúde, educação, dinheiro, cargos) tem seu próprio critério distributivo, e a injustiça está na tirania de uma esfera sobre as outras (ex.: dinheiro comprando saúde ou justiça).
Amartya Sen (A Ideia de Justiça) desloca o foco dos bens primários rawlsianos para as capacidades reais — o que a pessoa efetivamente consegue ser e fazer com os recursos que tem (a liberdade substantiva) — e critica o institucionalismo transcendental (a obsessão por desenhar a sociedade perfeita) em favor de comparações concretas que reduzam injustiças reais. Nussbaum sistematiza uma lista de capacidades centrais ancoradas na dignidade. É a base teórica do mínimo existencial e do IDH.
Nancy Fraser propõe uma justiça tridimensional: redistribuição (dimensão econômica), reconhecimento (dimensão cultural/status) e representação (dimensão política) — combatendo tanto a injustiça material quanto o desrespeito identitário. Susan Okin e Iris Marion Young apontam que o véu da ignorância e o contratualismo ignoram a esfera doméstica e a divisão sexual do trabalho, propondo uma justiça atenta à diferença e às estruturas de opressão.
Pela liberdade como não dominação (Pettit): a justiça exige eliminar relações de poder arbitrário, não apenas interferências. Distingue-se dos dois conceitos de liberdade de Isaiah Berlin (negativa — ausência de interferência; positiva — autodomínio): a não dominação é um terceiro conceito, que não se confunde com a positiva. Errar essa distinção é clássico em prova.