01 · Aplicação do CDC
O CDC se aplica aos contratos de plano de saúde?
Sim. O plano de saúde é relação de consumo, e a ele se aplica o CDC em conjunto com a Lei 9.656/1998, sob a regulação da ANS. A exceção é o plano de autogestão, sem finalidade lucrativa e sem a relação de consumo típica — Súmula 608/STJ. Essa súmula substituiu a antiga Súmula 469, cancelada em 2018: responder com base na 469 é erro de atualização.
02 · Rol da ANS
O rol de procedimentos da ANS é taxativo ou exemplificativo?
Desde a Lei 14.454/2022 (vigente desde 22/09/2022), o rol é mera referência básica — exemplificativo, não taxativo. Cobre-se procedimento fora dele quando houver eficácia comprovada à luz das ciências da saúde, ou recomendação da Conitec, ou de órgão de renome internacional. A lei superou o EREsp 1.886.929 (2022), que reputava o rol taxativo. Tratar o rol como taxativo é, desde então, desatualizado.
03 · Internação
É válida a cláusula que limita o tempo de internação hospitalar?
Não. A Súmula 302 do STJ reputa abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
04 · Doença preexistente
O plano pode recusar cobertura alegando doença preexistente?
A Súmula 609 do STJ declara ilícita a recusa de cobertura sob alegação de doença preexistente se não houve exame médico prévio à contratação nem prova de má-fé do segurado. Sem exame de admissão e sem má-fé, a negativa é indevida.
05 · Cirurgia reparadora
A negativa de cirurgia reparadora após a bariátrica é abusiva?
Sim. É abusiva a cláusula que exclui a cobertura de cirurgia plástica reparadora no pós-bariátrica — como a dermolipectomia — quando ela trata sequelas de procedimento coberto (a obesidade mórbida). O STJ a lê como continuidade do tratamento coberto, não como intervenção estética (REsp 1.870.834, na linha do Tema 1.069/STJ). Cobrado no MPSP 2025 (Q76).
06 · Reajuste por faixa etária
O reajuste por mudança de faixa etária é permitido?
Sim, desde que previsto em contrato, com percentuais justificados atuarialmente, observadas as faixas da ANS (RN 63/2003) e com notificação prévia. O STJ o admitiu no Tema 952 (REsp 1.568.244), exigindo razoabilidade, transparência e vedação da discriminação do idoso. Cuidado: não existe "Súmula 91 do STJ" — é pegadinha.
07 · Estatuto do Idoso
Como o Estatuto do Idoso limita o reajuste das mensalidades?
Para o idoso (60 anos ou mais) incide a vedação do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, que proíbe a discriminação por faixa etária no valor das mensalidades. Ela convive com o reajuste do Tema 952/STJ, que justamente condiciona a validade ao respeito a essa vedação.
08 · Rescisão unilateral
O plano pode rescindir unilateralmente o contrato individual ou familiar?
Não. A Lei 9.656/1998 proíbe a rescisão unilateral nos planos individuais e familiares, salvo fraude ou não pagamento por mais de sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses (art. 13, parágrafo único, II).
09 · Manutenção do coletivo
O empregado demitido ou aposentado pode manter o plano coletivo?
Sim. O empregado demitido sem justa causa ou aposentado pode manter o plano de saúde coletivo, custeando as parcelas, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998.
10 · Atualização
Qual é o principal erro de atualização das provas em planos de saúde?
São dois. (1) Invocar a Súmula 469 como vigente — foi cancelada em 2018 e substituída pela Súmula 608. (2) Tratar o rol da ANS como taxativo — desde a Lei 14.454/2022 é referência básica, exemplificativo, superado o EREsp 1.886.929. Ambos foram alvo das bancas de MP e do ENAM em 2025–2026.