TEMA 1 — Prescricao da Pena de Multa (Tema 1405/STJ)
Caso Pratico e Tese do Tema 1405
Caso de Carlos
Condenado em 2016 por trafico a 5 anos e 5 meses de reclusao + 541 dias-multa. Cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade, mas nao pagou a multa. O Ministerio Publico propos a execucao 6 anos apos o transito em julgado. A defesa alegava que o art. 51 do CP (com redacao dada pelo Pacote Anticrime) tornou a multa “divida fiscal”, aplicando-se o prazo prescricional de 5 anos do CTN — o que, no caso, ja teria escoado.
Tese do STJ (REsp 2.225.431-PR, Min. Joel Ilan Paciornik)
A alteracao do art. 51 do CP nao afastou o carater penal da multa, que permanece como sancao criminal. Embora aplicaveis as causas suspensivas da LEF e as causas interruptivas do art. 174 do CTN, o prazo prescricional continua regido pelo art. 114 do CP.
O Regime Triplice da Pena de Multa
Prazo Prescricional
Definido pelo art. 114 do CP. Se a multa for cumulada com pena privativa de liberdade, prescreve no mesmo prazo desta. Exemplo: no caso de Carlos, a pena de 5 anos e 5 meses gera prazo prescricional de 12 anos (art. 109, III, CP).
Suspensao do Prazo
Segue as regras da Divida Ativa da Fazenda Publica, conforme o art. 40 da Lei de Execucoes Fiscais (LEF).
Interrupcao do Prazo
Segue o art. 174 do CTN. Exemplos: citacao pessoal do devedor na execucao, protesto judicial, qualquer ato inequivoco que importe em reconhecimento do debito (ato de mora).
Legitimidade Prioritaria
Compete ao Ministerio Publico propor a cobranca perante o Juizo da Execucao Penal, utilizando o rito da LEP.
Legitimidade Subsidiaria
Se o MP mantiver-se inerte por mais de 90 dias apos intimado, a Fazenda Publica executa na Vara de Execucao Fiscal (LEF).
Jurisprudencia em Exames e Concursos
Hipossuficiencia Economica
O inadimplemento da multa impede a extincao da punibilidade, salvo se comprovada a absoluta incapacidade de pagamento. Nao basta a mera alegacao: e necessaria prova documental robusta da hipossuficiencia.
Inadmissibilidade de HC
Nao cabe habeas corpus contra condenacao de pena exclusiva de multa (Sumula 693/STF). O HC tutela a liberdade de locomocao, que nao e atingida pela multa.
Termo Inicial da Prescricao
Conta-se do transito em julgado para ambas as partes (art. 112, I, CP).
FGV (2026) — Promotor/GO
O inadimplemento da multa por condenado economicamente hipossuficiente autoriza a extincao da punibilidade. Questao correta — reflete o entendimento consolidado pelo STF (EP 12 AgR/DF).
MPSP (2025)
A competencia concorrente/subsidiaria da Fazenda foi balizada pela ADI 3.150/DF, mantendo o MP como titular prioritario da execucao da multa penal.
TEMA 2 — Afastamento do Trabalho por Violencia Domestica (Tema 1370/STF)
Tese Principal (RE 1.520.468/PR, Rel. Min. Flavio Dino, j. 15/12/2025, Info 1203)
Competencia do Juiz Criminal
O juiz criminal detem poder para ordenar a medida e requisitar o pagamento da prestacao, ainda que o cumprimento material recaia sobre o INSS e o empregador. A centralizacao visa proteger a mulher de forma celere, cumprindo o mandado de coibicao da violencia (Art. 226, §8º da CF).
Abrangencia
A expressao “vinculo trabalhista” deve ser interpretada de forma ampla: inclui diaristas, autonomas, MEIs e trabalhadoras informais. A protecao nao se restringe a empregadas com carteira assinada.
Cisao Pratica
O juizo estadual resguarda a urgencia da medida protetiva; a validade financeira posterior envolve as regras do INSS e do Estado para custeio do afastamento.
Caso Regina — Competencia Jurisdicional
Agressao e Ameaca
Regina precisou se afastar do trabalho por recomendacao medica por estresse pos-traumatico severo decorrente de agressao e ameacas do companheiro.
Risco de Justa Causa
A empresa notificou Regina por faltas reiteradas. O juiz da Vara de Violencia Domestica determinou o afastamento por 3 meses como medida protetiva, impedindo a rescisao contratual.
Conflito Federativo
O INSS recorreu alegando que apenas a Justica Federal (art. 109, I, CF) poderia conceder beneficios previdenciarios, sendo incompetente o juizo estadual para determinar o pagamento de prestacao previdenciaria.
Resolucao
O INSS nao e parte na lide criminal de medida protetiva; atua apenas como destinatario de ordem material. Nao ha invasao de competencia. A eficacia e celeridade da protecao sao garantidas pela centralizacao no juizo estadual.
Efeitos no Vinculo Empregaticio
Interrupcao do Contrato
O contrato de trabalho e interrompido (nao suspenso): computa-se o tempo de servico, mantem-se o deposito de FGTS e a contribuicao previdenciaria durante todo o periodo de afastamento.
Vedacao de Punicoes
A trabalhadora nao pode sofrer punicoes funcionais (advertencia, suspensao, justa causa) por atos violentos sofridos. Qualquer retaliacao patronal e ilicita.
Analogia ao Auxilio-Doenca
Aplica-se por analogia o regime do auxilio-doenca (art. 59/60 Lei 8.213/91): os primeiros 15 dias sao custeados pela empresa; a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento (ate 6 meses). Ha isencao de carencia para o beneficio.
Diferenciacao por Tipo de Vinculo
| Tipo de Vinculo | Natureza | Custeio | Fundamento |
|---|---|---|---|
| Segurada RGPS | Previdenciaria | 15 dias empresa + INSS | Art. 59-60 Lei 8.213/91 — sem carencia |
| Nao Segurada (Informal) | Assistencial | Estado (LOAS) se hipossuficiente | Art. 22 Lei 8.742/93 |
| Acao Regressiva | Ressarcitoria | INSS cobra do agressor na Justica Federal | Art. 120, II, Lei 8.213/91 |
TEMA 3 — Jurisprudencia Criminal Consolidada STJ/STF 2026
Prescricao, Execucao e Extincao
Sancao de Inabilitacao no DL 201/67
A pena de perda e inabilitacao para cargo publico e autonoma em relacao a pena privativa de liberdade, com prazo prescricional e regras de calculo proprios. Nao se confunde com efeito secundario da condenacao.
Maquinario para Trafico (art. 34)
O crime de posse de maquinario para trafico (art. 34 da Lei 11.343/06) nao possui natureza hedionda. A progressao de regime segue as regras comuns, nao as fracao qualificadas da Lei 8.072/90.
Extincao Completa de Efeitos
A prescricao da pretensao punitiva apaga todos os efeitos penais e secundarios da condenacao. Nao subsiste nenhum registro para fins de reincidencia ou maus antecedentes.
Maconha no Presidio pos-Tema 506/STF
Manutencao de Falta Grave
Posse de maconha dentro de presidios, ainda que para consumo pessoal, configura falta disciplinar grave (arts. 50, VI, e 39 da LEP). A falta grave impacta diretamente na progressao de regime e na remicao de pena.
Limites da Descriminalizacao
O entendimento do STF no Tema 506 restringe-se a esfera criminal comum, mantendo a infracao administrativa e sancoes intramuros no ambito da execucao penal.
Remicao de Pena
Aprovacoes Sucessivas no ENEM
E proibido conceder remicoes reiteradas pela aprovacao no mesmo exame (bis in idem). No entanto, a cumulacao entre exames distintos (ENEM e ENCCEJA) e permitida, pois cada aprovacao representa esforco educacional autonomo.
Trabalho sem Registro Formal
Prova testemunhal idonea e admissivel para atestar trabalho interno do apenado para fins de remicao, quando inexistente registro formal. O principio da verdade real prevalece sobre a rigidez documental.
Medidas de Obtencao de Prova
Sequestro em Organizacao Criminosa
A natureza formal do crime de organizacao criminosa nao impede o sequestro patrimonial. Bastam indicios veementes da proveniencia ilicita dos bens para justificar a constricao cautelar.
Limites Horarios para Busca
O mandado de busca e apreensao deve ser cumprido entre 5h e 21h (Lei 13.869/19, art. 22). O descumprimento do limite horario configura abuso de autoridade e pode gerar nulidade da prova obtida.
Estatuto da Advocacia e Prerrogativas
Colaboracao e Escritorio
A inviolabilidade do escritorio de advocacia nao e absoluta. Colaboracao premiada de advogado e valida sobre atos ilicitos em que participou como agente, nao como patrono. A prerrogativa protege a relacao advogado-cliente, nao a atividade criminosa propria.
Recusa ao ANPP por Habitualidade
E valido fundamentar a recusa do Acordo de Nao Persecucao Penal com a habitualidade criminosa do investigado, comprovada por inqueritos e acoes penais em andamento. A habitualidade e criterio objetivo que afasta a suficiencia do acordo.
Autoaborto e Sigilo Medico
Dever de Sigilo do Medico
E vedado ao medico comunicar a policia o autoaborto praticado por paciente. As informacoes obtidas no atendimento medico gozam de sigilo absoluto, protegido pelo art. 154 do CP e pelo Codigo de Etica Medica.
Nulidade por Contaminacao
A quebra do sigilo medico produz prova originaria ilicita. Aplica-se a teoria dos frutos da arvore envenenada: todas as provas derivadas da comunicacao ilegal sao igualmente contaminadas e devem ser desentranhadas dos autos.